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960 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53

A escola, insista-se mais uma vez, não pode rejeitar o papel que lhe cabe no seu duplo objectivo de instruir e de educar. Para tal, o professor tem de ser pedagogo e psicólogo, e daí o cuidado que deverá haver no seu recrutamento e na sua preparação. Quanto a este último aspecto, a criação de cursos especiais no sentido de os tornar bons formadores de caracteres e bons orientadores só pode merecer o nosso vivo e incondicional aplauso. Essa intenção vem vincadamente expressa no Decreto-Lei n.° 47 311, recentemente publicado, que reorganiza a Mocidade Portuguesa e constitui também o assunto principal de um dos capítulos do projecto do Estatuto da Educação Nacional, há pouco tempo ainda anunciado ao País.
Mas os professores, seja qual for o grau de ensino considerado, só podem dar assídua assistência aos seus alunos e desejáveis exemplos de dedicação à missão que lhes foi outorgada se a ela se consagrarem totalmente, não dispersando a sua actividade noutras posições em que o seu esforço e o seu trabalho é mais conveniente e justamente remunerado. E, como é do conhecimento geral, melhor situação lhes é proporcionada por organismos privados e até pelo próprio Estado em determinados centros de investigação de si dependentes.
Enquanto os responsáveis não reflectirem devidamente nisto, suponho que será apenas idealismo pensar-se num bom escol de professores.
Só dispondo desse escol, o que não me parece impossível, desde que se lhes dê a necessária formação e se lhes criem condições de vida favoráveis, nós poderemos estar confiantes no desenvolvimento e eficiência das actividades escolares e circuncurriculares, por forma a que a juventude sinta em profundidade uma excelsa «devoção à Pátria, o sentido da unidade nacional, o gosto da disciplina, pro-cessando-se à luz dos princípios e valores que informam a vida portuguesa, em vista à valorização da pessoa humana, dentro de um espírito de justiça social, de respeito das sãs tradições». (Decreto-Lei n.° 47 311, artigo 2.°, n.° 2).
Entretanto, quer o decreto-lei, quer o projecto do Estatuto a que me referi, não deixam de evidenciar outros objectivos da mais alta relevância, como sejam a educação religiosa, moral, cívica, artística e física (não fosse a saúde do corpo, como alguém disse, indispensável ao equilíbrio do espírito) e a acção social escolar nos seus múltiplos aspectos.
Mas, retomando o fio das considerações que vinha fazendo, direi que considero da maior importância as relações família-professor e professor-aluno, importando que se estreitem tanto quanto possível. Se no primeiro caso delas pode resultar obra mais frutuosa, desde que os pais se preocupem de igual modo com o aproveitamento e conduta dos filhos — pois nenhum professor que o é na verdadeira acepção da palavra repudia esse contacto —, no segundo caso — relações professor-aluno — será proporcionado ao primeiro infundir mais confiança e segurança ao aluno e permitir assim da parte deste uma maior abertura da sua maneira de ser e de proceder. Mas, ainda como complemento de toda esta acção, a Igreja, como instituição de primeira grandeza, que com o seu facho luminoso inundou de luz toda a filosofia da educação e toda a cultura de séculos, terá de continuar a desempenhar, através dos tempos, um papel de relevo na formação moral © religiosa dos povos.
Que esta colaboração é de inestimável alcance confirma-o o que se passa no ensino primário, e nos meios rurais de um modo especial, onde não se encontram com tanta frequência os problemas que muitas vezes aparecem nos centros urbanos, exactamente pela boa compreensão, pelo bom entendimento e pelo diálogo que quase sempre existe entre a família, o professor e o pároco. E esses problemas vão adquirindo maior agudeza na medida em que consideramos os diversos estádios da evolução do estudante, começando a esboçar-se com as mais acentuadas complicações no decurso do ensino secundário, altura em que a formação doutrinal começa a tomar expressão.
Não queria prosseguir, e numa altura em que tanto se fala de um plano de acção educativa, sem deixar aqui um breve apontamento sobre a necessidade de, numa reforma de planos de estudos no ensino secundário, se atender à formação especificamente feminina que se torna necessário dar às raparigas. Não é possível, por evidente, num plano educativo estandardizado, esquecer o papel fundamental que a escola deve ter na educação da mulher. Nesta matéria, dada a fonte autorizada e ponderada donde emana, passo a palavra ao Prof. Doutor Braga da Cruz, aquando de uma conferência proferida a propósito da encíclica Divini Illius Magistri. Depois de uma referência ao acesso que a mulher conseguiu a quase todas as profissões até há pouco só exercidas pelo homem, disse: «... e, à margem da profissão, não deixa de ser mulher, esposa, dona de casa, mãe de família, educadora! Parece axiomático, em face disto, que a mulher deve ter uma formação educativa essencialmente diferente da do homem, e que essa diversidade de educações deve começar logo no ensino secundário, tanto mais que a grande maioria não chega a tirar senão esse curso.»
Tenho esperança de que não se deixará de atender a este importante aspecto num plano de acção educativa, se se pensar atentamente nos reflexos futuros de uma tal omissão.
Pelos motivos já anteriormente expostos, conclui-se que o Estado deve promover, por sua vez, excepcionais condições para a execução de um plano educativo, mas pode e deve, além disso, encarar medidas vigorosas e eficazes contra a utilização de meios que dispõem de extraordinária influência na introdução de hábitos e costumes que cumpre acautelar. Quero referir-me especialmente à divulgação de publicações pornográficas e ao cinema, que, em maior ou menor grau, estão eivados dos mais perigosos efeitos depravadores e desmoralizadores, revestindo-se, portanto, de um amplo e delicado interesse quando está em jogo a educação dos jovens.
Mas pode e deve, sim, encarar medidas concernentes à utilização em larga escala de revistas, e ainda da rádio, do cinema e da televisão, como «poderosíssimos meios de divulgação que podem redundar, se bem governados pelos sãos princípios, em grande proveito para a educação e instrução», generalizando considerações de S. S. Pio XI, a levarem a palavra e a imagem ao próprio lar familiar.
Finalmente, mais uma palavra sobre algumas medidas que vêm sendo intensificadas pelo Governo e que muito representam na vida dos estudantes. Estão neste caso as residências ou lares a proporcionarem efectivamente boas condições de estudo, além de trazerem largos benefícios nos campos social e educativo, mormente em relação àqueles estudantes que não dispõem de condições económicas que lhes permitam viver com dignidade e um mínimo de conforto. Dos seus resultados passo a dar o testemunho, do que se passa na Universidade do Porto, de cujo quadro docente faço parte, onde existem actualmente seis lares universitários para rapazes totalmente subsidiados pela reitoria e administrados pelo Centro Universitário e dois lares da J. U. C., um para rapazes e outro para raparigas, e seis lares de ordens religiosas, também para raparigas, subsidiados em parte pela reitoria, albergando todos eles um total de 150 rapazes e 245 raparigas.