1038 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º58
de todos, mas principalmente dos responsáveis, a defesa eficaz da integridade, não de terras, mas do sangue novo da Pátria da sim alma nova! Afinal, todos afirmamos e queremos a defesa do património sagrado que herdámos dos nossos avós.
Mas com quê, daqui a quinze ou vinte anos9 Sem uma juventude convenientemente preservada? Tolerando que tudo se conjugue inconscientemente para a desabituar de uma sã e equilibrada austeridade ou mesmo efeminá-la e depauperá-la física e moralmente!
Não nos seria, nunca, impune que ignorássemos ou esquecêssemos qual a importância que as tácticas subversivas do comunismo atribuem a esta - não quero dizer indisciplina e dissolução dos costumes - falta de robustez moral nas posições que planeiam conquistar. De resto, é lição da história, tragicamente repetida através dos séculos.
No que respeita a função transmissiva da vida, inerente a cada sexo e a cada respectiva educação sexual a ministrai aos jovens não devem infringir-se as regras da prudência necessária, recomendada pelo Concílio Vaticano II, na sua declaração sobro a educação. «Os adolescentes sejam formados - diz o Conselho- numa educação sexual positiva e prudente, a medida que vão crescendo» Nesta matéria, cornem observar que não é nos aromas do monturo que se apura a delicadeza dos sentimentos e se toma gosto pela formosura interior de uma pureza intocada!
A par da educação sexual devem ainda ter-se «na devida consideração em toda a obra educativa como recomenda o Concílio a diferença sexual e o fim próprio atribuído pela Providência Divina a cada sexo, na família e na sociedade».
Sr. Presidente Srs. Deputados. Analisei as três grandes forças que determinam a formação interior do homem a força dos princípios que mantêm a necessária disciplina de coerência, na faculdade intelectiva e nas atitudes do indivíduo a força da iniciativa de uma vontade livre, sinónimo de expressão de personalidade, para as decisões práticas, frente às vicissitudes da vida. finalmente a forca que se identifica com todo o potencial afectivo do coração humano, para dar calor a todo o sistema de relações da vida quotidiana.
É nestas termos que se define, na sua interioridade, o homem, e é pobre esta base humana que se há-de erguer aquela estatua magnífica do cristão e do português que todos idealizamos. Dispenso-me no entanto, de abordar agora a foi moção específica tanto daquele como deste para não recair em fastidiosas repetições e pleonasmos estéreis depois das brilhantes intervenções que tivemos o prazer de ouvir, na matéria aos ilustres oradores que me precederam no uso da palavra.
Aprecemos agora o papel dos intervenientes directos na educação da juventude a Família, a Escola o Estado o Igreja.
A família a, ou mais concretamente os pais, são, por direito natural e dever inerente à paternidade e maternidade, os primeiros educadores da criança e do jovem. A sua acção e influência têm eficácia própria insubstituível! O lar materno é por isso mesmo a melhor oficina de virtudes a adquirir e robustecer. E tudo o que perturba e destrói a estabilidade do lar, a harmonia, a paz e santidade que nele se deve respirar não pode deixar de prejudicar igualmente a boa formação dos filhos. Come te impõe aqui um seno exame de consciência a muito pais de hoje! As entidades responsáveis pela defesa e protecção da família cumpre reverem as medidas a ela atinentes no aspectos jurídico económico e espiritual.
Na impossibilidade material ou moral dos pais, os seus substitutos imediatos são na estrutura social os mestres que ministram na escola o ensino e com ele a educação propriamente dita
Embora esta substituição se faça em forma de contrato, em que os pais do educando se obrigam, ou directamente ou através de uma entidade estatal ou patronal, a uma justa remuneração do professor ou professores, contudo estes não podem nunca esquecer que assumem nessa substituição uma missão sagrada junto do aluno. Essa missão é implicativa de uma delegação de poderes, direitos e obrigações dos pais a favor do professor em relação aos educandos filhos daqueles. Com o direito ao respeito, à obediência e estima dos seus alunos cabe-lhe também o dever de estimar, por sua vez, os seus pupilos e de os ensaiar e educar diligentemente. Esta posição de subsidiariedade do professor em relação aos pais dos educandos impõe a uns e outras uma estreita colaboração entre si, através de informações frequentes e sugestões oportunas e reuniões periódicas.
A missão do professor na escola torna-o também responsável perante o Estado e a Igreja que nele depositam a sua confiança, entregando-lhe o que têm de mais precioso - os seus filhos, o seu futuro.
Ninguém de certo contestará a delicadeza e enorme importância de tão alta missão como a de formar gerações que hão-de perpetuar a Pátria e continuar a Igreja Todavia, no campo das realidades, aos que se lhe devotam nem se lhes tributa importância social nem se lhe oferece uma relativa tranquilidade económica, expondo, pelo contrário, tão sagrada e melindrosa missão a solicitações perigosas e recursos pouco dignificantes do múnus. E neste tratamento dispensado a estes educadores da juventude pecam muitos o Estado, as entidades patronas, as próprias famílias, o público em geral!
Não se nega que seja necessário proceder-se a uma selecção mais rigorosa dos agentes do ensaio e da educação. Mas primeiro seria preciso criar-se-lhes um condicionalismo adequado para que tal selecção se não tornasse nem impossível nem odiosa. Por outro lado, e uma vez reconhecida da sua necessidade e oportunidade deveriam nessa selecção concorrer critérios selectivos tão claros e actuantes que se pudesse afastar, sem qualquer margem a subterfúgios, todo o perigo de nas escolas se ministrar uma doutrinação filosófica e moral atentatória da fé e das boas tradições nacionais, como infelizmente já tem acontecido e em completa impunidade. E se por qualquer circunstância se viesse a demonstrai mu to difícil tal garantia, deveria, em compensação, assistir aos pais o direito legalmente reconhecido de livremente escolherem as escolas onde a educação dos seus filhos maior tranquilidade de consciência lhes inspirasse, sem que, todavia, daí lhes adviessem a eles e aos seus filhos qualquer injunções agravantes da nua situação, como, por exemplo, o terem estes de se sujeitar a júris de exames em cuja composição se incluíssem elementos, animados de uma predisposição menos tranquilizadora a seu respeito, apenas por um oculto sentimento de rivalidade ou de rexanche.
Cabe aqui uma rápida referência à questão do «monopólio do ensino» O pensamento da Igreja nesta matéria não consente duvidas. A já citada declaração conciliar do Vaticano II diz expressivamente.
O poder público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar e, em geral promovei todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da subsidiariedade e portanto, excluindo o monopólio o do ensino, que vai contra os