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11 DE MARÇO DE 1967 1449

Grandes serviços centrais, com quadros e níveis de remuneração adequados à sua eficiência e manutenção, dotados de todos os meios técnicos - mecânicos e laboratoriais, quando necessários -, com presença na resolução dos assuntos, na sua programação e no seu desenvolvimento, coordenados por uma estrutura governamental plena de dinamismo, sem estar afogada no despacho do dia a dia para poder definir e orientar as grandes linhas da vida provincial, arejando-a e impulsionando-a, tornam-se quanto a mim indispensáveis para Moçambique.
E duvido de que para o fazer seja necessário gastar-se o muito mais do que actualmente se gasta com todos os serviços. Estou, no entanto, certo de que o que se gastar será com mas proveito geral do que hoje, em que são tão frequentes os casos de desânimo e ilustração daqueles funcionários que, sentindo-se capazes de muito mais e conhecendo o que seria preciso fazer no seu sector, se vêem (...) pela falta de organização adequada e de meios muitos destes dispersos em milhentas unidades impotentes
Em face de um mundo novo que nos desafia temos de adoptar métodos novos na administração estadual que lhe respondam. E, como não somos ricos, há que poupar através de melhor organização já que não nos e dado dissipar o de que precisamos para o resto em mais pessoal
Tenho confiança em que, tal como as reformas do Estado de 1928 a 1930 também sejamos capazes de resolver as dificuldades que se nos deparam. Basta - repare-se bem -, basta que saibamos o que queremos e que queríamos a sério seguir o caminho a tomar
Escasseia-me o tempo regimental para demonstrar a alteração que faço de que no respeitante à administração local a mesma necessidade de revisão se impõe. E nesta os inconvenientes são ainda agravados por um sistema financeiro que não permite aos órgãos municipais dotarem-se com os meios necessários às suas tarefas, sem o constante recurso às verbas do Estado - por subsídios ou empréstimos -, algumas das quais lhes poderiam ser directamente atribuídas, o que, com a devida orientação dos serviços oficiais, permitiria às câmaras realizar muitas das importantes tarefas que em Moçambique cada vez mais pesam sobre o Estado
Mas são tão notórios os factos que me dispenso de os provar - o que será fácil, mas alongaria esta intervenção
A vida local e concelhia não nos permite dispensar as potencialidades de acção
das instituições municipais. Ser que nos estudos do futuro Código Administrativo para o ultramar está a ser considerado o regime das grandes cidades a que outras vão ser tomadas. Por isso, limito-me a pedir, sobre este ponto, que o referido diploma seja posto em vigor o mais depressa possível para que cidades como Lourenço Marques Beira, Quelimane a Nampula comecem a Ter os seus problemas mais rapidamente resolvidos
Repito, contudo, que se não houver uma estrutura de serviços centrais do Estado devidamente adequada às muitas funções que deles vão depender, de nada servirá adiantar a dos municípios, porque estes terão sempre aqueles a atrasar-lhes o passo, quando os deverão, pelo contrário, impulsionar
Também não refiro em pormenor a vida corporativa, incipiente ainda na província mas mesmo assim com reduzida acção, dada, uma vez mais, a estrutura incompleta com que se iniciou e na qual pouco se tem adiantado. Mas aqui, ainda, o influxo de renovação que fosse dado pela reestruturação dos serviços centrais do estado teria forte e benéfica acção. Este é, no entanto, tema para considerações que em melhor oportunidade apresentarei à atenção da Câmara

Concluindo este meu primeiro ponto Sr Presidente, sintetizo as considerações que nele fiz nas e cinco conclusões seguintes

1.ª A administração pública em Moçambique está dotada de serviços tradicionais inadequados, com quadros escassos de rendimento fraco, dada a rarefacção de funcionários, o seu baixo nível de remunerações e, em certos casos, o seu complicado recrutamento
2.ª A seu lado proliferam serviços com autonomia administrativa e financeira que nascem para suprir as deficiências dos serviços tradicionais, mas que por carência de meios também bastantes, não os conseguem substituir inteiramente, não justificando assim a especialização de funções que se pretendem executar ao criá-los
3.ª Impõem-se que seja revista a estrutura destas duas espécies de serviços, reconduzindo o máximo de funções aos serviços centrais, dotados de orgânica, quadros, vencimentos, métodos e meios bastantes, e de forma tal que sejam coordenadores da sua própria acção com a daqueles cuja autonomia se justifique pela maior eficiência que permitam
4.ª Há que rever as remunerações, e até as regalias, dos funcionários, de maneira que venham novamente a existir condições que provoquem o desejo dos melhores de servirem o Estado, por nele encontrarem o bastante para se realizarem os valores humanos nacionais que hoje estão a ser cada vez mais depressa desviados do seu serviço para o das actividades privadas. O eventual aumento de despesas com o pessoal poderá ser recompensado pela sua melhor eficiência que tornará mais rentáveis los serviços do que actualmente
5.ª Esta revisão deverá ter também em linha de conta a vida municipal, a elaboração indispensável dos municípios na obra que o País realiza nas províncias, o mesmo se aplicando à organização corporativa, que importa realizar em Moçambique muito para além da base incipiente que ainda não ultrapassou

Posta esta questão, julgo pertinente referir-me a outros aspectos que ressaltam dos centros em apreciação
Refere o parecer neste ponto digno de especial elogio pelo cuidado com que recolhe os elementos, os comenta e deles conclui, que «a economia da província (Moçambique) não pode continuar a suportar os deficits crescentes dos últimos anos (de 1964 e 1965)» na sua balança comercial. Naqueles dois anos o acréscimo do deficit atingiu 700 000 contos provocado pelo acréscimo das importações, que naquele biénio teve nova subida de 900 000 contos compensado por um acréscimo de exportações de cerca de 200 000 contos
Ora o exame das importações não deixa de impressionar o ilustre autor do parecer, e com muita razão. Vejamos algumas, apenas que, pela sua variedade, permitem avaliar da política agrícola, da política económica e da falta de coordenação de ambas em Moçambique
Milho - Moçambique importa milho em larga escala em 1965, 42 517 t, no valor de 82 886 contos. Ora, é evidente que esta importação corresponder às necessidades (...)