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1520 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83

catedrático do Instituto Superior de Agronomia Eng.º Castro Caldas, que serviu de base para a fixação da tabela do preço do sal nas marinhas. É esta tabela de preços de 1062 que ainda hoje se mantém em vigor.
Entretanto, em 1960, por portaria, é nomeada uma comissão pura estudar a reorganização da produção do sul, da qual faziam parte representantes dos grémios da lavoura das regiões salineiras do Noite e Sul.
Das conclusões a que chegou tal comissão não tenho conhecimento que alguma fosse posta em prático.
Em 1965, procedeu a Comissão Reguladora de novo ao estudo dos preços de custo.
A tabela de preços que foi fixada em 1962 estabelece, como a anterior, um preço diferencial por regiões. É princípio assente como se sabe, que uma tabela de preços não pode considerar uma remuneração justa a produção total, mas apenas uma zona dos preços de custos que compreende cerca de 70 por cento da produção.
No preço de custo do sul tem particular influência o valor da mão-de-obra, a qual representa cerca de 80 por cento d is despesas efectuas e 55 por cento do custo de produção completo.
O êxodo rural motivado pela emigração e por outros pólos de chamamento, tem nestes últimos anos, e vertiginosamente, feito rarear a mão-de-obra, com a consequente subida do seu preço. Este aumento de salários é no salgado da Figueira, em relação a 1962, superior a 50 por cento, isto significará que resulta um aumento de, pelo menos, 80 por cento para o preço do custo do produto, motivado só por este facto.
Ora, se a tabela de 1962 estava elaborada com um são critério - e disso não temos dúvidas -, terá de concluir-se que hoje se encontra desactualizada, pois mesmo que os outros factores se mantivessem constantes, o que não se mantiveram, aquele aumento era altamente significativo.
Isto, só por si é motivo de suficiente justificação do pedido que os produtores fizeram de actualizarão do preço do sal, o que, a não ser tomado em consideração, motivará que as explorações marginais, cada vez em maior número, vão ficando abandonadas, o que hoje já não é raro encontrar nos salgados da Figueira e Aveiro.

O Sr. Elmano Alves: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Elmano Alves: - V. Exa. a tem estado a referir-se aos salgados de Aveiro da Figueira e do Sado, e ou permito-me lembrar o saldado do Tejo.

O Sr. Soares da Fonseca: - Os de Alcochete também são salgados!

O Sr. Elmano Alves: - Se não forem salgados, como podem dar sabor ao que defendem!

Risos.

Ora o salgado do Tejo representa mais do 70 000 anuais. Tendo-se V. Exa. referido ao aumento do preço do sal no produtor registado em 1962 mediante proposta da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos, e Farmacêuticos, a verdade é que os produtores de sal, designadamente no salgado do Tejo, por verem a premente necessidade de acompanhar a evolução dos salários rurais na respectiva zona onde a industrialização forçou a esse aumento com maior premência, tiveram, já no ano passado de proceder a novos ajustamentos salariais que bem traduzem a consciência com que as entidades patronais estão a encarar no nosso distrito as necessidades do seu pessoal.
Esses ajustamentos andam por 10 e mais por cento, mas não encontraram até agora correspondência nem no aumento do preço do sal ao produtor, nem na rentabilidade da indústria (...) isto que na zona industrial dos estuários do Tejo e do Sado o pessoal jovem já não quer nem a enxada nem o rodo de rapar sal. E, assim, esse trabalho está praticamente reservado aos velhos, com reflexo prejudicial na produtividade das marinhas.
No salgado do Tejo, por exemplo, vêem-se velhos com 80 e 90 anos a rapar sal no pino do Verão.
Uma indústria primária, na marcada dependência da mão-de-obra como esta e, dificilmente sobrevive paredes meias com as restantes indústrias modernas que aí se estão a instalar, pois não pode deixar de sofrer a sua concorrência no mercado de trabalho local, o que a conduz a uma grave crise.
Ora não quero deixar de reforçar, com o conhecimento directo que tenho do problema nos salgados do Tejo e do Sado, as considerações que V. Exa. está fazendo em favor da actualização do preço do sal pago ao produtor e da modernização e consequente mecanização - da lavra de marinhas, pois se nos outros salgados do Norte essa crise já é premente, nos do Centro ela tornou-se argutíssima.
É que, além do mais, não estão só em causa interesses particulares - aliás perfeitamente respeitáveis - de simples empresas privadas que podem amanhã transferir a seu capital e organização de um para outro lado. Há importantes interesses sociais e de beneficiária em jogo.
Para não me alongar, cito apenas o caso da Misericórdia de Setúbal, que nos últimos concursos não obteve licitantes para o arrendamento de algumas das suas marinhas e o caso do meu concelho, onde duas instituições de assistência das mais ricas do distrito têm toda a sua economia baseada no sal produzido em marinhas que lhes foram legadas por beneméritos doadores.
Só essas marinhas pertencentes às referidas instituições de assistência produzem cerca de 40 por cento do todo o sal do salgado de Alcochete e Benavente.
É assim no salgado do Tejo nos interesses dos empresários particulares soma-se um importante interesse público, que nós não podemos, de maneira nenhuma, deixar de acautelar e salvaguardar.
Peço, pois, a V. Exa. que em apoio das (...) afirmações que está fazendo (...) diligências, que certamente conduzirá junto do Governo, tome em consideração esta nota responsável da gente da zona do Setúbal e do estuário do Tejo para ser considerada devidamente e no seu conjunto uma questão que hoje assume aspectos da maior (...).

O Sr. Soares da Fonseca: - Mais uma vez confia nos políticos do Norte!

O Orador: - Agradeço o reforço que a intervenção de V. Exa. Sr. Deputado Elmano Alves, veio trazer à que estou fazendo.

O Sr. Presidente: - E eu chamo a atenção do Sr. Deputado Elmano Alves para o facto de que um aparte não é imbricar um discurso noutro discurso.

O Orador: - Até 1963, foram as marinhas consideradas prédios rústicos, pelo que, como tal, pagavam contribuição predial rústica. A partir daquele ano e após a saída do Código da Contribuição Predial, passaram a ser