1526 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83
resistir às vicissitudes dos tempos futuros que facilmente se prevêem intranquilos.
«O direito à habitação», na palavra magistral do saudoso Pio XII, «da mesma forma que à alimentação e ao vestuário, é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e do cidadão. A necessidade que o homem tem de uma casa não é somente de ordem material, entra a fundo no aspecto social e moral da sua vida. O problema da habitação antes de técnico é humano», continua o grande pontífice «a construção de casas e o traçado das cidades não de podem separar do conceito de que o homem e a família são os seus destinatário».
Se inquirirmos de uma família bem constituída qual é a sua maior aspiração, não tenhamos duvidas de que nestes tempos em que, por exemplo, o automóvel representa um atractivo quase irresistível a resposta será em regra a mesma um lar. Um lar é a meta desejada por todos os casais, desde os mais jovens àqueles que anos após anos alimentam a esperança de conquistarem uma habitação independente, base indispensável do verdadeiro lar.
Meditei mais uma vez sobre aquelas luminosas palavras do saudoso papa ao ouvir contar de um incêndio que há dias, ao fim da tarde, alterou a vida do centro da capital. As labaredas destruíram em pouco tempo o sótão de um prédio antigo em cujo exíguo espaço habitavam - teriam proventura um lar - mais de vinte pessoas de várias famílias espaço que os jornais expressivamente designavam cubículos, pomposamente qualificados de quartos.
Isto sucedeu na Lisboa velha mas, se o acontecimento se houvesse dado nos bairros airosos da periferia podia muito bem acontecer que por de trás da fachada de qualquer prédio moderno o panorama não fosse menos sombrio.
O parecer sobre as contas públicas, ao contrário do verificado em alguns anos anteriores, não se refere ao problema habitacional salvo no que toca aos valores da despesa estadual em casas económicas e em casas para famílias pobres, suficientemente diminutos para justificarem quaisquer optimismos.
Recordo que em 1960, a propósito da diminuição então verificada do número de edifícios para os fora passada licença de habitação em Lisboa e Porto, admitia o parecer que o facto resultara de se haverem construído casas de características inadaptáveis aos rendimentos e às desilusões que ela produzira.
Causava, na verdade escândalo a existência de centenas ou milhares de habitações para vender ou arrendar enquanto tantas famílias viviam mal alojadas! E no ano seguinte chamava mais uma vez a atenção para o fluxo constante da população do interior para a faixa litoral e, dentro desta, para o desequilibro a favor da região de Lisboa e o consequente agravamento das carências de alojamento nas regiões consideradas.
Estabeleceu-se portanto a devida relação de causa e de efeito e afluxo populacional e a incapacidade de alojar os sujeitos desse irreprimível movimento, agravada pela inadequação da habilitação às economias de uma parte da população residente e afluente.
Hoje, como há anos, apesar de algumas medidas tomadas em matéria de construção, a situação não se terá alterado sensivelmente.
O deficit carencial continua a agravar-se ano após ano e se a construção de habitações de renda acessível a determinadas camadas da população tomou alguma expressão por parte do sector publico, a aplicação de capitais particulares na indústria imobiliária encontra hoje procura apesar das rendas elevadas não só porque aumentou o número daqueles que dispõem de rendimentos compatíveis com essas rendas, mas também pelo facto impressionante de muitos que perderam a esperança numa habitação independente se sujeitarem a viver em partes de fogo, em regime de coabitação com todas as nefastas incidências psicológicas e sociais.
Sr. Presidente: A verdade é que o Estado pelas suas receitas próprias, gastou durante o ano de 1965 no capitulo da habitação, a reduzida importância de 992 contos e apenas na construção das chamadas casas para famílias pobres mito menos que a média anual 2126 contos, despendida no período de 21 anos que vem desde 1945.
É certo que nas contas de 1965 fingiram ainda 16 045 contos como despesa com casas económicas mas verba saída do fundo das caixas de previdência que não são o Estado, um tanto superior aos 9105 contos da média doa mesmos 21 anos.
Perante estes números, concluiu-se que o Estado não chama em si em matéria de habitação, o desempenho de qualquer papel de relevo na construção ou financiamento pois os investimentos limitam-se a umas escassas dezenas de milhares de contos anualmente uma parte dos quais em subsídios pelo Fundo de Desemprego.
Esse papel, entrega-o à Caixa Geral de Depósitos que muito louvavelmente, investe em habitações para funcionários do Estados e dos corpos administrativos, para a aplicação do Fundo Permanente da Caixa Nacional de Previdência, quantias que atingiram em 31 de Dezembro de 1965, para 1900 fogos, mais de 280 000 contos.
Entrega-o aos municípios que salvo os casos de Lisboa e Porto - e sobre este último pedirei licença para me alongar dentro em pouco -, nenhuma expressão apresentam na solução do problema geral, ou mesmo dos problemas locais e bastara dizer que os empréstimos feitos em 1965 às câmaras do País pela aludida Caixa não excederam 3133 contos, e ainda as Misericórdias, concedendo-lhes subsídios se 10 contos por casa.
Entrega a maior parte do financiamento do sector público à previdência social, cujos investimentos aumentaram nestes últimos anos por forma sensível, como aplicação dos seus capitais. O ano de 1966 foi particularmente [...]do em inauguração de novo agrupamentos de habitações de renda económica, dispersos por vários pontos do País demonstrativo de um singular esforço dirigido as classes médias e operárias que se espera seja desenvolvido e acelerado no futuro.
A cidade do Porto aguarda que ainda este ano se inicie a construção dos primeiros grupos dos [...]000 fogos de rendas económicas em que se trabalha desde há anos de colaboração com a Câmara Municipal importante empreendimento em que tive ocasião de me referir noutra ocasião.
Muito embora a Lei n.º 2092 de 9 de Abril de 1938, haja fixado em 30 por cento o máximo do capital disponível das instituições de previdência para aplicação no fomento da habilitação, o que corresponderia a mais de 500 000 contos por ano a verdade é que a garantia da estabilidade e da rentabilidade média fixada para aqueles capitais e os investimentos de carácter social específicos não deixaram atingir aquele máximo.
Todavia, a importância total investida nas três modalidades - casas económicas (propriedade resolúvel), casas de renda económica e empréstimos a beneficiários para construção, aquisição ou beneficiação de prédios - atingiu em fins de 1966 2 688 606 contos, correspondendo a cada uma daquelas modalidades respectivamente 305 601 contos, 1 255 735 contos e 877 270 contos.
Não obstante estas avultadas quantias a participação do sector público não ultrapassa 10 por cento dos capitais