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1544 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

Vejamos então o numa análise não profunda o que se vem passando entre nós quanto à legislação sobre atilamentos e ao cumprimento da mesma.
Foi em 1832 que se estabeleceu em Portugal o primeiro sistema legal de pesos e medidas, adoptando o sistema francês.
Ainda então se definia o metro como a décima milionésima parte do quarto do meridiano terrestre, compreendido entre o pólo boreal ao equador.
Oito anos mais tarde em 1860 portanto, após a publicação do primeiro regulamento provisório do Serviço de Obras Públicas foi criada na dependência do Ministério das Obras Públicas a Repartição de Pesos e Medidas determinando-se que a mesma seria chefiada por um engenheiro-inspector.
No mesmo diploma, que tem a data de 29 de Dezembro, se estabelece que os padrões legais de pesos e medidas (um metro, um quilograma e um litro) ficarão depositados naquele Ministério em uma caixa com três chaves ficando uma nas mãos do Ministro, outra nas mãos do director-geral das Obras Públicas e a terceira nas mãos do engenheiro chefe da Repartição de Pesos e Medidas.
Também logo ficou estabelecido que haveria padrões de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª, os primeiros anualmente comparados com os padrões legais, e os segundos e terceiros comparados de dois em dois anos respectivamente, com os primeiros e segundos padrões.
Só por estas curtas notas se valia o cuidado que este assunto mereceu ao legislador e a importância que fora dada ao significado das expressões medida-padrão e peso-padrão.
Em 1861 publicou-se o primeiro regulamento do serviço de aferição e fiscalização e impôs-se às câmaras municipais a aquisição dos padrões de 3.ª que ficaram à sua guarda.
Ver-se-á adiante que esta pequena efeméride tem o seu interesse.
Em 1889 reuniu-se em Paris a Conferência Internacional de Pesos e Medidas, na qual o nosso país participou tendo aderido às conclusões da Conferência, pelo que passámos a adoptar os novos protótipos internacionais de pesos e medidas.
Decorreram em todo o caso 22 anos sobre a data da Conferência de Paris até à aprovação oficial dos novos protótipos, cabendo-nos com se sabe, as duas cópias com o n.º 10.
Efectivamente, só em 19 e 20 de Abril de 1911 se publicaram os diplomas que definiam os novos protótipos padrões de pesos e medidas se aprova o quadro das medidas legais que deve aferir-se, se estabelecem taxas e prazos de aferição, revogando o diploma de 13 de Dezembro de 1852 e demais legislação em contrário.
Completaram-se estas medidas legislativas com o diploma de 1 de Julho do mesmo ano de 1911 que ainda hoje regula alguma matéria da que vem sendo objecto das minhas considerações.
Após a publicação de vários decretos e portarias modificando os prazos de aferição e conferição e as taxas e completando ou esclarecendo as disposições em vigor, só em 11 de Agosto de 1923, pelo Decreto n.º 9031, se estabelece que só podem ser utilizados em transacções comerciais os pesos e medidas ou quaisquer outros utensílios ou aparelhos de pesar e medir cujo uso tenha sido autorizado pelo Ministério do Trabalho ouvida a Inspecção de Pesos e Medidas.
Foi dado um prazo de 60 dias para todos legalizarem a sua situação e fixada a multa de 50$ para os que não cumprissem e o dobro para os reincidentes.
E peço a vossa atenção para a distribuição então fixada para o produto destas multas.

20 por cento para o fiscal que descobre a infracção
20 por cento para a entidade que fazia a cobrança
20 por cento para a câmara municipal
´20 por cento para a Direcção-Geral do Trabalho
20 por cento para os funcionários da Direcção-Geral, distribuídos proporcionalmente aos seus vencimentos e aos tempos afectivos de serviço

Não sei se deu resultado este generoso sistema e, embora me não tenha apercebido da revogação desta disposição creio bem que ele hoje, se está em vigor não estará em uso. E talvez por isso ou talvez não, pelo manos no que diz respeito a balanças sei que por aí em serviço algumas que não estão autorizadas.
Vária legislação foi publicada depois de 1923, mas nenhuma pode dizer-se, reformada das normas básicas às quais obedece o trabalho dos aferidores.
Além de muito dispersa está, portanto, em variadíssimos aspectos, desactualizada e inadequada a legislação em vigor sobre afilamento e fiscalização de pesos e medidas.
Apontarei alguns exemplos, que, de caricatos que são quase fazem esquecer as consequências.
O Decreto n.º 16 958, de 14 de Junho de 1929 torna obrigatória de uma colecção de copos aferidos nos estabelecimentos de bebidas ao balcão e estabelece multa para quem não possua a respectiva colecção ou que a tenha incompleta e ainda se recuse a servir o cliente por aqueles copos quando este o exija.
Abrangidos por esta disposição estão todos os bares, mesmo naturalmente os que se integram nos melhores hotéis.
Nunca se deu nem é de crer que possa vir a dar-se, a hipótese de alguém pedir, por exemplo, no bar do Hotel Tivoli 1 dl aferido de conhaque ou 3 dl aferidos de gin tónico. Contudo, todos os anos um aferido se tem de deslocar àquele bar para ver se lá estão os copos aferidos e cobrar a correspondente taxa de conferição.
E ainda mais incongruente em relação a esta obrigação é a situação das leitarias, que por outra disposição legal, que não anulou aquela estão proibidas de vender leite por medida aberta, isto é, sem ser engarrafado.
Outro caso curioso que merece relatar-se é o dos taxímetros.
A lei já referida de 1 de Julho de 1911 determinava que as câmaras municipais estabelecessem uma carreira para verificação dos taxímetros das carruagens e dos automóveis mediante a aprovação de Pesos e Medidas.
Diz-se, contudo, no preâmbulo do Decreto n.º 15 090, de 29 de Fevereiro de 1928, que até àquela data (e tinham decorrido apenas dezassete anos) nenhum pedido da aprovação da carreira tinha sido apresentado, e, porque (também no preâmbulo se afirmava) mais de 50 por cento dos taxímetros em uso estavam viciados, o dito decreto estabelece medidas mais apertadas para o cumprimento do que se fixara em 1911 e novas multas, cujo produto teria aquela distribuição estimulante, tipo bodo que fora indicada no diploma de 1923.
Foi então que a Câmara Municipal de Lisboa requereu o estabelecimento da sua carreira legal para aferição dos taxímetros, carreira que se mantém em vigor e se situa precisamente na Avenida de 24 de Julho.
Não é necessário qualquer esforço de imaginação para nos apercebermos da forma como está sendo feita esta