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18 DE MARÇO DE 1967 1545

aferição, que, claro está, decorre durante o horário normal dos serviços públicos.
Era bem desejável que novos processos fossem adoptados quando chegassem os novos táxis que já sabemos virão independentes das andorinhas.
E, já que estamos a falar em taxímetros vem a propósito lembrar que a aferição e fiscalização dos conta quilómetros dos automóveis de aluguer, que é também e òbviamente obrigatória por lei, está, pelo menos em Lisboa, totalmente esquecida.
~E falemos agora um pouco nas taxas.
Completaram-se há poucos dias 43 anos sobre a data em que foram fixadas as taxas em vigor, cuja escala de valores vai de $10 a 3$.
Para aferição, por exemplo, de um peso de 50 Kg, cujo trabalho e esforço fàcilmente se avalia pela série de operações sucessivas de pesagem que importa efectuar, paga-se a taxa de $90.
E pelo de 23 Kg paga-se $83 conforme consta amais do verbete em vigor e aprovado em 1933, não obstante se não poder liquidar aquela quantia, uma vez que está há muito fora de uso a moeda de $05.
Para além da desactualização notória da tabela, é de notar ainda que muitas taxas se deixam de cobrar.
E este facto é muito importante porque se reflecte nos aferidos, dos quais passo agora a ocupar-me.
Para além da troça, indirecta ou directa, a que estão sujeitos pelas incongruências da legislação em vigor que nos casos apontados e noutros dão motivo a situações perfeitamente ridículas outras dificuldades rodeiam a sua actividade.
Creio, aqui e agora conveniente esclarecer que a maioria das câmaras municipais tem um só aferidor há contudo alguns casos com dois ou três e como casos especiais, o Porto com oito e Lisboa com dezasseis.
Todos têm as mesmas funções. Todos têm de possuir o diploma de aferidor obtido em exame feito na Inspecção de Pesos e Medidas ou em qualquer das delegações desta Inspecção onde fazem o estágio preparatório.
Mas aos aferidos de Lisboa e Porto exigem o curso industrial ou o 5.º ano do liceu e aos restantes apenas a instrução primária.
E pagam-lhes diferentemente.
Durante muitos anos tinha os aferidos um vencimento base e percentagem nas taxas de aferição a conferição.
A partir de 1940 foi estabelecido que os aferidores de Lisboa e Porto teriam o vencimento base letra S (1750$) e como complemento fruto das taxas cobradas uma importância não superior a 1150$, para que no total não auferissem vencimento superior a 2900$ (segundo-oficial).
Os aferidores dos outros concelhos têm o vencimento base letra Z (800$) e como complemento, fruto das taxas cobradas, uma importância não superior a 1400$, para que, no total, não auferissem vencimento superior a 2200$ (terceiro-oficial).
É já um lugar-comum dizer-se que os vencimentos são baixos mas não posso naturalmente deixar de o repetir agora ao mencionar os aferidores de pesos e medidas, cujas meritórias funções e responsabilidades se não coadunam de forma alguma com as remunerações que auferem.
A circunstância ainda de terem as suas remunerações divididas em duas partes acarreta dificuldades que merecem ser apontadas e removidas.
Nos concelhos de menor desenvolvimento e devido sobretudo às taxas baixas em vigor não podem as câmaras obter a receita necessária para se atingirem no complemento dos vencimentos, os limites preconizados na lei e atrás referidos, ficando, portanto, os aferidores com pouco mas do que o vencimento base.
E daqui nasce naturalmente a razão por que se encontram por prover nalgumas câmaras os lugares de aferidor sendo as suas funções quando são exercidas por outros funcionários, em regime precário de interinidade e acumulação o que constitui, com certeza, prática pouco desejável.
Em Lisboa as taxas são suficientes para pagar os complementos previstos, mas como as receitas delas provenientes são precisamente mais baixas nos primeiros meses do ano devido às épocas fixadas na lei para a aferição e conferição os conferidores de Lisboa só recebem normalmente em Março ou Abril os complementos de Janeiro e só em meados do ano começa a ser possível eliminar aquele desfasamento.
Tenho conhecimento de que isto não acontece no Porto, e, portanto, se há forma de resolver este assunto no Porto não se compreende por que se não resolve em Lisboa e se impõe aos aferidores deste concelho que recebam aquilo a que têm direito (e que é pouco), ainda por cima com alguns meses de atraso.
Outro grave prejuízo tem acarretado aos aferidores esta circunstância de auferirem dois vencimentos ou melhor, um vencimento partido por força de orçamentos diferentes, e quando tem cabimento no orçamento.
É o que lhes advém quando são aposentados.
É estranho o que vou referir mas parece estar a condizer com outras incongruências já apontadas.
Não obstante ao aferidores descontarem para a Caixa geral de Aposentações na base do total das suas remunerações e não obstante também se ter sempre intendido que os aumentos de vencimento concedidos aos funcionários do Estado são no caso destes servidores calculados com base no total das suas remunerações, a Caixa Geral de Aposentações considera no calculo das respectivas pensões o vencimento base.
Õ Supremo Tribunal Administrativo não tem estado de acordo com esta interpretação da Caixa pelo que em dois casos já julgados de que tenho conhecimento os seus acórdãos foram inteiramente favoráveis aos aferidores recorrentes.
Num outro caso, também do meu conhecimento em que o aferidor tinha ainda e apenas recorrido a S. Exa. o Ministro das Finanças a solução foi inteiramente favorável ao recorrente, que por ela teve em todo o caso de aguardar cinco anos.
Como nenhum destes argumentos parece ter convencido a Caixa Geral de Aposentações os aferidores continuam a ter de recorrer superiormente da decisão da dita Caixa sempre que chegue a hora da sua aposentação.
Que me conste estão por isso neste momento pendentes de resolução ministral ou de decisão judicial cinco processos.
Oxalá a decisão que certamente virá favorável aos requerentes chegue ao menos em vida dos mesmos.
Destes cinco, três são por sinal do círculo que me elegeu para esta Câmara.
Em Lisboa sem dúvida a zona em que por vários aspectos, têm muito particular importância os serviços de afilamento, parece haver uma certa predilecção para excepções.
Já apontei umas e vou apontar outras.
Muito embora a lei dê a todos os aferidores a necessária autoridade para a fiscalização e todos tenham de se mostrar aptos no seu exame e levantar outros [...] de entendido que os aferidores deste concelho de Lisboa não podem por si sós tomar as providências legais,