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16 DE NOVEMBRO DE 1967 1733

O Orador: - Tal facto, no mesmo tempo que facilita o acesso de muitos alunos a esse grau de ensino, que pelas suas condições sociais ou económicas nunca o poderiam frequentar, possibilita ainda a criação, num meio onde a indústria têxtil atinge, repito, o expoente máximo, de um curso têxtil do mais alto interesse prático.
Embora compreenda que seja o ramo profissional - industrial, comercial e agrícola - o que mais importa difundir, também entendo que se torna necessário descentralizar, como vem sendo feito, o ensino liceal, facultando assim o acesso dos que não dispõem de possibilidades materiais de a ele recorrerem através do ensino particular, a não ser que a este se prodigalizem os indispensáveis auxílios, aliás previstos no discurso do Sr. Ministro, Prof. Doutor Galvão Teles, ao anunciar o projecto do Estatuto da Educação Nacional, e expressos neste Plano de Fomento, quando se marca como objectivo «fomentar o ensino particular dentro da preocupação de o integrar ou assimilar verdadeiramente num sistema nacional do educação».
Está anunciada a entrada em, funcionamento no próximo ano lectivo de 1968-1969 da nova fase da escolaridade obrigatória, que se efectivará através do ciclo complementar do ensino primário e do ciclo preparatório do ensino secundário, para o que se trabalha intensamente no sentido de que essa determinação se cumpra. De resto, as mais de 1100 salas do ciclo complementar já criadas e o ciclo preparatório ministrado através da telescola. em ligação com 425 postos de recepção, são a confirmação das disposições inseridas nos diplomas para tal fim. publicados (Decreto-Lei n.º 45 810, de 9 de. Julho de 1964, artigo 4.º, e Decreto-Lei n.º 47 480, de 2 de Janeiro de 1967, artigo 26.º).
Finalmente, mais uma palavra sobre o ensino superior e a investigação científica. Quanto ao primeiro, interessa, sobremaneira, olhá-lo com redobrada atenção, sendo bem elucidativos os relatórios anuais dos Magníficos Reitores das Universidades, a traduzirem as inquietações mais instantes que lhes são postas pelos directores das respectivas Faculdades. É, na verdade, de fundamental importância, como já tenho afirmado, promover a reorganização do ensino superior, em ordem a torná-lo apto à chamada que o progresso técnico, científico e espiritual do País hoje, e cada vez mais acentuadamente, lhe faz. Muito haveria mais a referir, pela relevância dos múltiplos problemas que o envolvem, mas que me absterei de o fazer por agora.
Entretanto, e porque as circunstâncias a que aludi eliminam naturalmente os exames de admissão ao liceu, logo surge no meu espírito o não encontrar justificação de se persistir nos exames de admissão à Universidade, resultando apenas numa duplicação de exames, porque versando as mesmas matérias, com perda de tempo para professores e alunos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, como todos sabem, são dispensados desse exame os que consigam a média de 14 valores, indispensável nas disciplinas consideradas nucleares, ressaltando desde logo uma injustiça relativa que se verifica se atendermos à diferença de critérios de classificação, pois que, se já ocorrem no mesmo liceu, com mais razão os encontraremos quando os alunos provêm de liceus diferentes. Aqui, do mesmo modo, é preciso dispor de uma suficiente base de recrutamento, e não é com o sistema em vigor que o conseguiremos, não falando já da falta de confiança e de certo desprestígio para o professorado liceal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não devo prosseguir sem. abrir um parêntese nestas considerações gerais que venho produzindo em relação ao ensino superior, para uma referência no que concerne à, Faculdade de Economia do Porto. Ao encararem-se as verbas destinadas às instalações universitárias, sem menosprezo por aquilo que a outras Universidades diz respeito, é de inteira justiça olhar urgentemente para as condições deficientes e clamorosas um que funciona a citada Faculdade. Contando no presente ano lectivo com uma frequência de cerca de 1500 alunos - só no 1.º ano andam à volta de 500 -, continua situada num recanto do último piso do edifício onde está instalada a Reitoria e a Faculdade de Ciências, sem dignidade para o ensino e para o prestígio da própria Faculdade.
Com o elevado número de alunos que a frequentam, apenas dispõem de quatro salas de aula, de uma pequena sala de leitura e de uma biblioteca, que, pelo seu já valioso recheio, confrange ver dispersa por diversas estantes colocadas ao longo de um corredor onde se desenvolve a vida da Faculdade. Uma visita das entidades que superintendem no estabelecimento das prioridades a adoptar quanto a construções seria o suficiente para os impressionar de forma desoladora.
Por fim, um vibrante aceno de simpatia pela inauguração recente, em Braga, da nova Faculdade de Filosofia, integrada na Universidade Católica Portuguesa. já em construção, cujo labor intensíssimo nos seus 30 anos de actividade, quer como instituto de formação superior universitária, de- investigação e de intercâmbio cultural e científico, quer pelas suas valiosas edições filosóficas e como centro de obras apostólicas para o continente e ultramar, constitui não só uma certeza dos nossos tempos, como um farol que indubitàvelmente iluminará toda a cultura portuguesa e projectará os melhores valores morais e a sua pujante doutrinação num mundo um que tanto se deturpa a verdade e que tão carecido anda que se evite seja postergada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, fechado este parêntese, entrarei na apreciação de outro aspecto ligado com o III Plano de Fomento e que respeita à investigação.
Neste III Plano de Fomento fala-se em investigação ligada ao ensino e investigação não ligada ao ensino, sendo levado à conclusão, pela leitura atenta do relatório, que à primeira está essencialmente ligada a investigação pura ou fundamental, sem pretender significar que em relação com o ensino não se possa fazer, porque se deve e faz, na realidade, investigação aplicada.
Afirma-se, e com todo o sentido de profunda compreensão, que «a investigação associada ao ensino superior, constitui seu imprescindível esteio e alimento».
É objecto de palavras pertinentes o que se relaciona com a carreira de investigador, fazendo-se menção ao projecto do Estatuto da Educação Nacional, «que procede à referida institucionalização e declara ter o investigador direito a remuneração que lhe permita dedicar-se inteiramente ao trabalho científico, embora reconhecendo a possibilidade de cumulação dessas funções com as docentes», merecendo ainda devido realce o facto de serem protegidas, no campo da investigação, não só as denominadas ciências exactas, mas também as ciências sociais.
Não quero deixar de sublinhar a importância extraordinária que essa possibilidade apresenta para a solução do problema mais grave do nosso ensino superior e que se encontra directamente relacionado com a selecção do