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1782 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

Diz Didier Manheimer que u ao são raros os que pensam, que um equipamento técnico ultramoderno resolve um problema ou assegura por si próprio a prioridade no mercado. Perante o progresso da técnica, muitos esquecem que o factor humano, longe de estar diminuído, tomou uma importância maior. Cada progresso científico ou técnico pressupõe que ao mesmo tempo homens mais bem preparados são formados para os acolher ou utilizar.
Ora nas províncias ultramarinas também é o factor humano o elemento motor do crescimento.
Estamos programando para territórios em desenvolvimento, cujas constantes são comuns a todos os outros em semelhante estádio:

Baixa produtividade;
Baixo nível de vida;
Baixo nível de educação e ensino;
Dependência do exterior;
Subemprego;
Ciclo da pobreza, ou seja nível de vida pobre-pequena poupança-pouca ou nenhuma formação de capital-baixa capitação do produto-nível de vida pobre.

É evidente que não é o nosso ultramar excepção que nos diminua.
Apenas pretendo localizá-lo, e ele está nesse Terceiro Mundo que constitui dois terços da população do Globo.
Não esqueçamos que 49,7 por cento da população do Mundo têm uma capitação anual inferior a 100 dólares, 17 por cento, de 101 a 300 dólares, 18 por cento, de 301 a 600 dólares, e apenas 7,5 por cento, de 601 a 1200 dólares. Por último, 7,7 por cento têm, então, uma capitação anual superior a 1200 dólares.
E dentro do vasto espaço subdesenvolvido, o nosso ultramar pertence ao tipo de escassa densidade demográfica, com pouca procura e maior oferta.
Realçada a importância do factor humano, aliás contida na proposta de lei, considera esta aspectos de natureza global o os programas sectoriais que têm aplicação nos planos para o ultramar.
Para uns e para outros, os meios de acção situam-se na administração pública e na iniciativa privada.
O Estado é hoje em dia o mais relevante agente económico. Tem na sua mão os comandos do desenvolvimento e os meios de o estimular ou deter.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os seus meios de acção - o funcionalismo público, o regime tributário, o orçamento, o crédito externo, a definição, enfim, de uma política:
Destes factores quero salientar dois:
O primeiro será a política fiscal.
Se a fiscalidade fosse encarada apenas como um meio de cobertura das despesas públicas, em vez de propulsor da expansão, o Estado estaria a preparar o colapso económico.
Os impostos fazem parte de todo um complexo de condições económicas e sociais.
A base IX da proposta de lei consagra o estímulo e apoio aos esforços de modernização, aumento de produtividade das empresas, mediante prestação de assistência técnica, incentivos fiscais, facilidades de crédito e outras providências.
Na base VII conta, como fonte de financiamento privado, com o autofinanciamento das empresas e outros recursos internos de carácter privado.
No n.º 5.º da base VIII, compete ao Governo estimular a formação de poupança privada e favorecer a sua mobilização para o financiamento do desenvolvimento económico.
Ora, não me parece que estes salutares princípios e práticas estejam convenientemente salvaguardados no actual regime fiscal de Moçambique.
Não quero deixar de aqui expressar a minha maior preocupação por algumas das medidas recentemente legisladas naquela província ultramarina, pelas repercussões que podem advir no indispensável e desejável fluxo de investimentos e capitais para Moçambique.
Estou certo de que o Governo, sempre atento ao interesse público e às superiores conveniências da Nação, está estudando as medidas de alterações de pormenor (e não estruturais), que urgem e se impõem, a fim de remediar a tempo anomalias em vigor.
O estímulo do autofinanciamento ao investimento e ao reinvestimento é princípio que não poderá ser desvirtuado, sob o risco das mais graves consequências económicas.
Deixo aqui apenas este apontamento c a mais fundada esperança na acção do Governo.
O segundo meio de acção do Estado que queria referir é o funcionalismo público. A administração terá de ser a grande animadora do desenvolvimento, a espinha dorsal da estratégia do desenvolvimento.
É necessário ir-se caminhando para um novo tipo de funcionário, que, irmanado com o agente da iniciativa privada, seja capaz de desempenhar o papel de uma verdadeira correia de transmissão nos dois sentidos.
O funcionário participante no desenvolvimento, elemento activo, dinâmico, interessado.
Esta mentalização indispensável já começa a tomar forma, mas tem que se generalizar a todas as esferas.
Já vamos longe da definição de Kafka de que cãs cadeias da humanidade torturada são feitas de papel das repartições públicas».
Quero aproveitar a oportunidade para prestar desta tribuna a minha homenagem e o meu reconhecimento a tantos funcionários de Moçambique que, com tão pouca remuneração, são honrados obreiros da ocupação e do desenvolvimento.
Mas a mentalização terá de ser generalizada. E, infelizmente, ainda não o é. As razões são várias, mas remediáveis, segundo penso.
Quanto à iniciativa privada, segundo meio de acção, depois do Estado, é ela realçada também na proposta de lei.
Competir-lhe-á o aproveitamento dos recursos do solo e do subsolo - produção agrícola, indústria transformadora, indústria extractiva, comércio e financiamentos.
Mas também neste ponto há que pressupor a colaboração do Estado com as infra-estruturas indispensáveis - estradas, portos, caminhos de ferro, investigação e comunicações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Em seguimento do meu esquema, entro na segunda parte desta exposição, referindo-me propriamente a alguns aspectos do programa de investimentos para Moçambique previsto no III Plano de Fomento.
É preciso que se diga que a série de volumes, cerca de 40, que constituem os trabalhos preliminares e de base para o Plano de Fomento de Moçambique são documentos de muito valor, pois não só nos habilitam a um estudo profundo de economia da província, como formam uma