22 DE NOVEMBRO DE 1967 1789
nham sido abordados no Plano Intercalar para 1965-1967 e lhes tenha sido atribuída certa dotação especial, só agora na elaboração do III Plano de Fomento são devidamente considerados, dando a medida de séria preocupação governamental e significando uma tomada de consciência de real valia política.
Para a concretização desses problemas, com a intensidade e ampliação que merecem, houve que usar, tal como relativamente à matéria de natureza económica, de suficiente profundidade em todos os trabalhos e estudos que foram levados a cabo por alguns grupos e comissões de muitos técnicos e dirigentes de vida há muito afecta a tão importantes questões.
O Plano de Fomento não deveria, nem poderia, ter apenas em mira o desenvolvimento económico, tal como sucedeu nos dois primeiros planos. A contemplação de motivos de política social impunha-se, tanto mais que aí o Estado é que tem papel de principal motor e condutor, e do Estado têm forçosamente de sair as dotações principais, e nalguns casos até as totais (na saúde a participação do sector público é d(c) 99,1 por cento e na educação e investigação é de 79,8 por cento).
Diz-se, com toda a verdade, no projecto, a respeito dos investimentos nos capítulos da educação e da saúde, que se trata «de dois sectores de relevância essencial e que, pode dizer-se, são os alicerces por excelência do próprio processo de desenvolvimento económico, pois o homem está no princípio e no fim de todo este processo».
Poderá discutir-se, atentas as nossas actuais deficiências no campo do ensino, na cobertura sanitária, na protecção e segurança social, nas condições de habitação, que as verbas previstas são demasiado exíguas para se galgar rapidamente o fosso que nos separa dos países mais desenvolvidos da Europa. O que neste momento nos interessa, porém, realçar é o princípio da aceitação pelo Governo de o progresso social do País ter sido considerado na mesma medida do desenvolvimento económico e para a concretização daquele e a aceleração deste se referir a indispensabilidade de se tomarem medidas de acção pedagógica, cultural, científica e de ordem sanitária e urbanística, por todas terem a sua incidência real e imediata na aceleração do ritmo de crescimento do rendimento nacional - um dos grandes objectivos deste III Plano de Fomento.
Quanto ao volume das verbas destinadas à matéria de política social, ele tem de ser olhado com realismo adentro do condicionalismo actual das nossas disponibilidades financeiras, dos recursos materiais, técnicos e humanos, com que o Governo pode de facto contar no decurso dos seis anos do Plano e das necessidades também urgentes de todos os outros sectores, por onde se têm de repartir os quantitativos a obter das várias fontes (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, autarquias locais, instituições de previdência). óptimo já será que as dotações concedidas se possam gastar com a reprodutividade e o alcance previstos.
2. A segunda observação, que igualmente fazemos com prazer, diz respeito à inclusão no Plano de Fomento de um estudo sobre planeamento regional. Apesar de a política portuguesa de desenvolvimento económico-social se ter de delinear e efectivar de acordo com as necessidades do País, onde ocupam lugar de realce os sectores da actividade humana que mais importa activar e desenvolver, com vista ao bem-estar de todos os portugueses e à posição de Portugal no Mundo, é absolutamente necessário que se considerem as características específicas das várias regiões, para que o almejado crescimento se faça harmònicamente, procurando-se enfrentar, sobretudo, as situações menos favoráveis e resolver da melhor forma as que dizem respeito às chamadas «regiões-problema».
É, assim, preocupação do Governo a análise das várias questões sócio-económicas a nível regional, as quais se enquadrarão posteriormente no âmbito do Plano.
É evidente, que variadíssimas iniciativas e realizações de vários Ministérios e serviços se têm processado já nalgumas regiões mais necessitadas, para que sejam acelerados os respectivos ritmos de desenvolvimento. Mas o que está agora em causa é a coordenação de todas essas acções ou projectos, por forma que o fomento regional tenha a conveniente programação e venha depois a articular-se devidamente no serviço central de planeamento.
Tem sido esta matéria muito debatida na Assembleia Nacional e estudada pela Câmara Corporativa. E a criação, há pouco mais de ano e meio, da Divisão de Planeamento Regional, no Secretariado Técnico da Presidênca do Conselho, dá-nos, em princípio, a certeza de que se poderão fazer, agora, os estudos de base que interessam ao desenvolvimento regional, desde que os organismos locais e as comissões técnicas do Ministério da Economia cooperem activamente e dêem o necessário apoio.
Lembra-se que se consideram como princípios fundamentais da orgânica do planeamento:
Que as autoridades regionais colaborem em todas as fases de elaboração do Plano da sua região, acompanhando e dinamizando posteriormente a sua execução;
Que seja assegurada a consulta dos interesses públicos e privados locais em todas as fases do planeamento;
Que seja assegurada a coordenação regional de todos os serviços técnicos com competência local;
Que a coordenação técnica dos planos regionais se processe a nível nacional, permitindo a sua compatibilização global e sectorial.
Para que todo o processo se desenrole com eficiência está prevista a criação de órgãos de informação e consulta (comissões consultivas regionais) nos centros urbanos principais das quatro regiões-plano do continente, (norte, centro, Lisboa e sul) e das duas regiões das ilhas adjacentes (Madeira e Açores).
Nesses órgãos ou comissões terão representações os diversos sectores interessados, tanto públicos como privados. E a presença, neles, de representantes do Secretariado Técnico será a garantia de uma unificação de métodos de trabalho e de um apoio especializado aos organismos locais chamados a colaborar.
Relativamente aos distritos autónomos (regiões dos Açores e Madeira), as comissões consultivas regionais poderão ser criadas nos governos distritais ou nas juntas gerais. De qualquer forma, nunca deverão ser constituídas à margem destes corpos administrativos, de atribuições e competências muito vastas em matéria de fomento agro-pecuário, de obras públicas, fiscalização industrial e viação, de saúde pública e assistência, de educação e cultura e de coordenação económica.
Já em tempos tive ocasião de defender a criação urgente de uma comissão de planeamento regional para a Madeira, aquando da primeira visita do Sr. Ministro do Interior àquela ilha. Os meus ilustres colegas e Deputados pelo círculo do Funchal nesta Assembleia têm advogado desde há muito a planificação dos assuntos económicos e sociais do arquipélago madeirense. É, portanto, para nós deveras consolador ver agora esboçada neste III Plano de Fomento a criação de uma estrutura (oxalá não demore a sua materialização) que vai permitir, certamente, o es-