1790 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96
tudo mais consciente, mais completo, mais bem escalonado, dos nossos problemas regionais. E, naturalmente, deve-se esperar para as outras regiões do País igual tratamento e tão bons resultados.
3. Outro aspecto que deve ser encarecido, quanto a proposta de lei para a elaboração e execução do III Plano de Fomento, é o que resulta do critério, agora adoptado, de se tratarem em conjunto os problemas do território metropolitano e do território ultramarino, dando-se, assim, ao diploma legal toda a força doutrinal contida na base n, onde se fala da «formação de uma economia nacional no espaço português» e da «realização dos fins superiores da comunidade».
Tal tratamento simultâneo permite a adopção de critérios e métodos uniformes na aplicação das providências de política financeira, económica e social que servirão de suporte do Plano, tanto na metrópole como no ultramar, para se alcançarem também idênticos objectivos.
Esta coincidência de princípios e de fins no desenvolvimento das diferentes áreas geográficas do País, distantes entre si e, de certo modo, tão diferentes nos seus estádios de crescimento económico e social, é que vem reforçar com maior intensidade a unidade nacional que politicamente se tem mantido desde há séculos.
É óbvio que a apreciação, sob a mesma óptica, dos problemas e das questões que se têm de considerar no Plano de Fomento, na parte europeia e na ultramarina do País, não exclui a possibilidade e a necessidade de se introduzirem alterações ou fazerem adaptações nos respectivos esquemas quanto à matéria constante dos capítulos abrangidos na programação global («Financiamento»; «Comércio externo»; «Emprego e política social»; «Produtividade»; «Sector público e reforma administrativa») e nos programas sectoriais («Agricultura, silvicultura e pecuária»; «Pesca»; «Indústrias extractivas e transformadoras»; «Indústrias de construção e obras públicas»; «Melhoramentos rurais»; «Energia»; «Circuitos de distribuição»; «Transportes, comunicações e meteorologia»; «Turismo»; «Educação e investigação»; «Habitação e urbanização»; «Saúde»), indicados nos n.ºs 2 e 3 da base V.
Aliás, nas próprias regiões de Portugal metropolitano se prevêem determinados acertos e adaptações, e a inclusão de um estudo sobre planeamento regional no projecto do Plano, a que já fizemos referência, é a prova da necessidade da apreciação dos condicionalismos locais na execução do mesmo Plano.
A não adopção de capítulos separados sobre a metrópole e o ultramar no projecto da proposta de lei para a elaboração e execução do III Plano de Fomento, para neles se tratarem independentemente de questões de base que interessam a todos os portugueses, visto fazerem repercutir os seus efeitos na aceleração do ritmo de acréscimo do produto e da riqueza nacionais e na melhor repartição do rendimento, é, sem dúvida alguma, medida que temos de apoiar pelo seu alto significado político, e, neste sentido, esta proposta de lei sobreleva as dos planos de fomento anteriores.
4. Das onze bases de que se compõe o projecto da proposta de lei em apreciação, ainda constituem matéria nova, relativamente às leis dos planos de fomento anteriores, a definição dos grandes objectivos do III Plano (base III) e os aspectos de natureza global a considerar no texto do mesmo Plano (n.º 2 da base V). São matérias fundamentais, comuns aos planos de fomento dos países europeus de política económica semelhante à nossa, visto constituírem a própria razão da sua existência. Não se compreenderia, na verdade, um plano de fomento que não tivesse como fim próximo a aceleração do ritmo de acréscimo da riqueza do País, e depois uma melhoria na repartição do rendimento nacional; de igual modo, haveria desequilíbrio de concepção se se não procurasse, ainda, com este instrumento de programação do desenvolvimento económico-social, uma progressiva correcção nas assimetrias ou desfasamentos regionais, com vista ao bem-estar de toda a população.
Por outro lado, a fixação dos aspectos de natureza global não é mais do que a consideração e o reconhecimento da indispensabilidade de adopção de determinadas directrizes de base - quanto a financiamento, comércio externo, emprego e política social, produtividade, sector público e reforma administrativa - com vista a atingir-se um aumento de rendimento em todos os sectores da economia, uma alta de produtividade dos capitais investidos e uma maior aplicação de investimentos que conduzam, ao fim e ao cabo, à tão desejada aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional.
Estes aspectos globais são demasiado complexos e um deles, o financiamento, foi considerado no parecer da Câmara Corporativa. «um dos problemas mais delicados de toda a política económica», onde «está presente, de um modo ou outro, o que há de mais difícil e grave em toda a problemática político-económica do crescimento planeado».
4.1. Do financiamento depende, òbviamente, todo o desenrolar do Plano. E sendo, além do sector público, onde o Estado é dono e senhor, outras fontes de financiamento a poupança privada e o crédito externo, onde o Estado não pode ter, nem tem, comando directo, facilmente nos apercebemos da importância deste problema e de quanto é preciso de espírito de colaboração e de cooperação e de prudência e disciplina administrativa para se alcançarem os resultados esperados. Para melhor percepção da complexidade e da dominância do financiamento em toda a estrutura do Plano, lembremo-nos de que nos 123 milhões de contos que se prevê gastar no III Plano de Fomento, no continente e ilhas adjacentes, só cerca de 30 por cento dizem respeito a fontes do sector público (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, autarquias locais, autofinanciamento público e instituições de previdência), enquanto 57 por cento respeitam ao sector privado e 13 por cento ao crédito externo. E, na parte dos investimentos programados para as províncias ultramarinas, num total de quase 44 500 000 contos, o financiamento pelo sector público atingirá perto de 36 por cento, ao passo que a comparticipação das empresas particulares e instituições de crédito é de 30 por cento e o contributo das fontes externas é de 34 por cento.
A circunstância de o Governo ter de assegurar, conforme refere a base IV do projecto da proposta de lei, «a coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional», a «manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda», «o equilíbrio do mercado do emprego» e «a adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos» torna ainda mais delicado o problema do financiamento, exigindo uma aplicação rigorosíssima de todos os recursos mobilizados. Daí ao longo do projecto do Plano se falar inúmeras vezes na necessidade de conferir a todos os investimentos, seja qual for a natureza do seu financiamento, a maior reprodutividade, isto é, fazer corresponder à menor aplicação de capital o maior produto possível. Isto tem mais acuidade e exige uma