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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53 1110

ao Presidente da Assembleia Nacional as minhas respeitosas homenagens.
Srs. Deputados: Para VV. Ex.as muito amigas saudações.
Para a imprensa, que tão eficientemente colaborou no último período legislativo, apresento os meus cumprimentos amigos, certo de que continuará a cumprir a transcendente missão de bem informar a Nação Portuguesa e o Mundo em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As intervenções parlamentares sobro a proposta de lei. de autorização das receitas ..e despesas são da mais alta relevância para n vida nacional.
Com efeito, não pode deixar de assumir elevada importância a análise de um documento que vai condicionar n vida económico-financeira do País no ano que se aproxima.
Srs. Deputados: A Lei de Meios deixou, e muito bem, de ser uma simples «autorização que o Governo solicita a Assembleia pára a cobrança das receitas do Estado e para o pagamento das despesas publicas e definição dos princípios a observar na elaboração do Orçamento».
Vai mais além do que lhe é imposto constitucionalmente, pois apresenta «um quadro tão completo e coerente quanto possível sobre as grandes linhas de orientação a que deve subordinar-se a actividade financeira do Estado».
Mais uma vez, me é assim agradável verificar o interesse que ó Governo manifesta em tornar publicas as bases que o nortearam na elaboração da proposta de lei em estudo, permitindo a Nação, não só o seu conhecimento, como também melhor percepção das análises aqui efectuadas.
Não irei expor a VV. Ex.as um estudo aprofundado e completo da proposta de lei em discussão. Falta-me tempo e valimento, e estou certo de que a integração das intervenções apresentadas ou a apresentar a esta Câmara permitirão ao Governo uma interpretação fiel do pensamento que a Nação possui sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesos para 1971.
No entanto, não me posso dispensar de aqui enumerar alguns aspectos que considero de interesse para o Algarve e para a conveniente prossecução da política económico-financeira agora apresentada pelo Governo.
Procurarei, Srs. Deputados, ser rápido e sintético na sua exposição.
Chamo a atenção de VV. Ex.as, em primeiro lugar, para as implicações negativas ao investimento imobiliário que acarretará o aumento previsto da contribuição predial urbana, se não houver uma criteriosa aplicação da referida medida.
Na verdade, se o Governo não executar o que admite-gostaríamos mais que afirmasse - na referida proposta, que «o agravamento não será indiscriminado e terá em conta o valor matricial dos prédios quando destinados a habitação própria e o montante e antiguidade relativa das rendas efectivamente, auferidas», a situação dos inquilinos continuará angustiosa nos grandes centros, por, certamente, surgir maior dificuldade na obtenção de casas, mesmo de renda média.
Torna-se, com efeito, necessário que o aumento anunciado tenha uma função selectiva ao investimento imobiliário; desviando os capitais para a construção de casas de rendas mais acessíveis ou. para'«outras aplicações porventura bem mais significativas sob o ponto de vista do interesse nacional», por oneramento dá contribuição daquelas vulgarmente consideradas de luxo e que têm permitido rendimentos mais vultosos.

Na proposta de lei de meios afirma-se que os rendimentos obtidos dos capitais aplicados na construção civil têm provocado o aumento do preço dos terrenos.
É uma realidade.
Mas real é também que o aumento do preço dos terrenos para construção e os alteamentos sucessivos dos preços das rendas das casas se filia, outros sim, no facto de que o ritmo da construção de habitações nas principais cidades, e até nalgumas vilas, não ter acompanhado a procura sempre crescente, por paralela ao empolamento demográfico da população portuguesa e u tendência do pós-guerra do êxodo rural para determinados pólos de atracção urbanos ou industriais.
Torna-se necessário, consequentemente, que a política selectiva fiscal que o Governo vai certamente empreender seja acompanhada por uma política urbanística pronta às solicitações dos que de casas precisam ou que pretendam investir no sector.
Ao referir-me à contribuição predial urbana, não poderia deixar de analisar casos particulares da tributação predial rústica, que tem sofrido aumentos significativos.
Aproveito para afirmar que não discordo do aumento de impostos necessários ao viver da Nação desde que equitativos e justos.
A administração pública, como é óbvio, só poderá fazer face às despesas sempre crescentes de uma nação em guerra armada contra bandoleiros industriados em países estrangeiros e em guerra contra o baixo nível de vida e deficiências nas estruturas sociais se tiver em contrapartida ajustamentos de receitas.
Todavia, algumas tributações recentemente alteadas no néctar agrário me parecem injustas, por se apresentarem completamente fora da realidade.
Quero-me referir ao imposto que incida sobre montados de azinho, aproveitamento florestal muito frequente em todo o Alentejo e Algarve.
Certamente é do conhecimento geral a grave endemia que grassa na espécie suína.
É do conhecimento geral o desaparecimento quase total tio chamado «porco de montanheira».
É ainda do conhecimento geral o fracasso da apanha, farinação e extracção de óleo dia bolota.
Pergunto: como é possível que o rendimento cadastral dos montados de azinho tenha sofrido aumentos substanciais! quando estamos certos de que os rendimentos reais baixaram a raiveis da negatividade?
A título de exemplo, informo VV Ex.as que no concelho de Barrancos, um dos mais pobres do Baixo Alentejo, houve aumentos de contribuição predial rústica referente a montados de azinho da ordem dos 65 por cento, e no concelho de Ourique os aumentos em relação ao mesmo aproveitamento atingiram 57 por cento.
Mais informo VV Ex.as que os aumentos atrás indicados ocorreram paralelamente ou após o surto da peste suína africana.
Daqui solicito ao Governo adequado estudo do problema, que tem vindo a afectar dolorosamente regiões em progressiva crise económica.
Srs. Deputados: O artigo 21.º, bem especificado nos bases 112 a 116 que apresenta a política do Governo referente ao sector comercial, vem ao encontro de duas necessidades muito prementes a economia algarvia.
São elas:

A instalação de um mercado abastecedor e exportador de produtos agrícolas;
A demarcação da região vitícola algarvia e posterior liberalização do plantio da vinha, medida já por mim solicitada ao Governo nesta Assembleia.