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DIÁRIO DAS SESSÕES Nº63 1112

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão:

Requerimentos

Tendo sido largamente debatida na ulterior sessão legislativa a Lei n.º 4/70, de 29 de Abril próximo passado, apresentada a esta Câmara com o pedido de urgência, venho requerer, nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento, que me sejam fornecidos, pelo Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

1) Quando e onde se projecta instituir os tribunais de família?
2) Em que fase se encontra 3) Está prevista a formação especializada de acessores, nos termos do n.º 2 da base 111?
4) Consequentemente, está em curso a reforma dos tribunais de menores?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - A Deputada, Maria Raquel Ribeiro.

Nos termos regimentais e constitucionais, requeiro, pelo Ministério competente, me sejam fornecidas as seguintes publicações:

Os quatro volumes sobre 80 Anos de Defesa do Estado da índia e os seis volumes de 10 Anos de Política Externa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - O Deputado, João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Propostas de aditamento

Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento, proponho que ao artigo 3.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:

Art. 3.º................................................................. .........................................................................
d) Intensificar a ligação entre o que respeita à defesa e ao fomento, procurando nomeadamente que revertam para o circuito interno do Pais despesas militares ainda realizadas no exterior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata.

Nos termos dó § 2.º do artigo 37.º do Regimento, proponho que ao artigo 30.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:
Art. 20.º-A - Fará dar realização ao objectivo previsto na alínea d) do artigo 3.º fica o Governo autorizado a alterar o regime estabelecido pela Lei n.º 2020, de IS de Marco de 1947, para os estabelecimentos fabris do (Ministério do Exército, com o fim de permitir que sejam reestruturados por forma que constituam factor de coordenação e desenvolvimento do respectivo sector industrial do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata