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26 DE FEVEREIRO DE 1971 1747

com extensos túneis, é toda ela uma grandiosa obra de engenharia, ao serviço de um programa económico.

Só que o terminal atlântico que seria o porto da Figueira da Foz apenas agora começa a ser uma incipiente realidade.

Entretanto, a qualidade dos serviços mantém-se estacionária desde há décadas, apesar de não poder deixar de ser fortemente rentável e ao contrário do que seria de exigir para a principal linha internacional do Pais, a ligar directamente Lisboa a França.

O Mondego desde 1985 (para só falar em época mais recente) que anda a ser ou para ser estudado e aproveitado.

Desde a minha adolescência, se não da infância, que oiço falar nos aproveitamentos de Asse-Dasse, Vila Soeiro, Girabolhos, Ázere, Aguieira ou Caneiro Dão, como fundamentais para a região de entre o Mondega e o Vouga, a montante e a jusante de Coimbra.

Dizia-se, há pouco, próximo o início de um deles, mas até agora ainda não notei sinais que anunciassem a sua brevidade.

A estrada nacional, agora com o n.º 284, era, ainda não há muitos anos, uma dos melhores do Pais em piso e perfis.

Para avaliar da sua importância, basta referir que, para além de servir uma região já com certo desenvolvimento e certo teor demográfico, é a ligação mais cómoda da estrada nacional n.º l (Mealhada) a fronteira de Vilar Formoso.

Pois, numa das últimas revisões do sistema de estradas nacionais passaram-na a estrada de 2.ª classe.

Apesar das circunstâncias referidas e de estar apoiada, como nenhuma outra, no seu percurso, por razoável armadura hoteleira, com alguns hotéis de categoria internacional, lá vem aos mapas turísticos como estrada sem importância.

Sem embargo disso, deve ser a estrada de maior movimento da Beira interior, visto que os utentes habituais da nossa rede de estradas contínua a preferi-la como caminho mais curto e mais cómodo para quem da Guarda se dirige ao Porto ou a Lisboa.

Todavia, o seu ainda bom piso deixará em breve de poder suportar a intensidade do tráfego dos que a procuram, se continuar abandonada, na sua conservação e melhoria, a actual situação modesta e melancólica de estrada de segunda categoria.

Sr. Presidente: Apesar da mágoa com que refiro estes factos, eu não quis recriminar ninguém.

Antes se mu enche o coração da esperança de que o planeamento regional virá a pôr fim às causas que os terão determinado.

E fico à espera de que os responsáveis, ao inventariarem os recursos da regulo Centro, não deixarão do incluir esta zona entre aquelas que melhores condições oferecem para um equilibrado, mas rápido, desenvolvimento de toda a região e a aguardar que se valorizem, como merecem, os factores naturais ou industriais que, para o efeito, dispõe: que à linha da Beira Alta seja reconhecida a sua dignidade de primeira linha internacional do País, não só para o transporte de pessoas, mas também de mercadorias; que se acelerem os estudos do aproveitamento integral da baixa do Mondego e se executem os aproveitamentos parcelares que já estiverem estudados e que a estrada nacional n.º 234 seja dada a importância condizente com os serviços que presta.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo Decreto-Lei n.º 61/71, ontem publicado, foi criada uma federação de municípios no Ribatejo, abrangendo os concelhos de Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Constância, Galega, Mação, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha.

Visa tal federação a execução e exploração das obras destinadas a pequena distribuição de energia eléctrica nos áreas dos referidos concelhos.

Vê-se, assim, dar continuidade a uma linha de conduta que nesta Câmara e Legislatura já mereceu os mais inteligentes, criteriosos e justos comentários do meu ilustre colega Oliveira Dias, aquando da publicação, em 22 de Dezembro passado, do Decreto-Lei n.º 630/70.

Por redundantes, se não mesmo desnecessários, não acrescentarei uma linha aos encómios então feitos a uma política que o decreto-lei ontem publicado bem demonstra não ser acção desgarrada.

Não me funtarei, contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a pôr o acento tónico desta minha despretensiosa intervenção no que a publicação do presente decreto-lei traz de rasgar de horizontes perante uma vida municipal que o observador razoavelmente atento via definhar-se dia a dia, dia a dia via apagar-se numa vil tristeza por falta de meios de acção tantas vezes, mas, e muitas mais, por desinteresse bem compreensível dos corpos e magistrados administrativos, que sentiam - e com que desgosto santo Deus - estarem a ser obrigados a escrever em cada acto, ou em cada acta, uma história do passado numa página do presente ... que talvez nada dissesse e muito menos trouxesse para o futuro.

Previu o legislador do Código de 1036 ... e 35 anos vão passados ... a força e o valor de instituições sobre que, mais de 80 anos passados, seria forçado, com desgosto, a dizer que se a lei não tivesse ficado letra morta ... podiam ter desempenhado papel cie relevo, que não tiveram por debilidade da vida local e desinteresse dos governos".

Quem com tão rasgada visão previu, há sete lustros, o valor de federações, como as que o Decreto-Lei n.º 51/71 consagra, julgo ter boas razões para conservar o optimismo de então ... e a tornar a ver claridade onde há meia dúzia de anos apalpava penumbra.

Suponho o júbilo com que o ilustre advogado João Paulo Cancela de Abreu não verá necessidade de corrigir o que tá quase quinze anos escreveu, fruto de um lamento que lhe dilacerava a alma: s... o legislador, ao estabelecer, com a maior lógica e a melhor das intenções, as federações de municípios - associações de municípios pêra a realização de interesses comuns dos respectivos concelhos -, mal poderia prever que, na prática, elas não resultariam."

Mas para que as esperanças de 1936 renasçam como Fénix das cinzas de trinta e cinco anos, é preciso prosseguir.

É preciso ter coragem, ter arrojo, direi mesmo ter um pouco de loucura pelo renascimento de uma vida comunitária local com a força que lhe não venha de um passado cheio de riqueza, mas sobretudo da visão de um futuro prenhe de certezas.

Para tanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é de meu entender que tetros de lutar para que se reforce, com rasgada visão do dia de amanhã, o âmbito do capitulo X do Código Administrativo.

O objecto marcado pelo artigo 178.º às federações de municípios tem de ser ampliado e dignificado -tenhamos a certeza de que ca tradicional rivalidade entre concelhos limítrofes; o receio de diminuição da independência- e prestígio; e as melindrosas questões de presidên-