1750 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87
For todos estos razões, Sr. Presidente, terminarei como comecei, manifestando o meu apoio na generalidade à proposta de lei em apreciação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Ao finalizar o debate da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros, penso ter esta Câmara encontrado, para o essencial dos pontos comuns das suas preocupações, uma esclarecida unanimidade.
Não serei eu quem venha agora perturbá-la, pela simples mas reprovável traquinice de uma fácil afirmação pessoal ou, mesmo, pela intransigência irredutível na manutenção de certas fórmulas entendidas individualmente como as mais bem adequadas às finalidades em causa. Mais do que as palavras interessam es ideias e os princípios, os mecanismos utilizados para os realizar, as possibilidades concretas da sua utilização.
Mas vamos ao que verdadeiramente importa.
Pana além de relevantes aspectos especiais - em que ocuparam lugar de relevo as referências feitas as mútuas agrícolas e das pescas e a certas questões da actividade seguradora nas províncias ultramarinas - o debate centrou-se, como não podia deixar de ser, sobre o problema fundamental da reestruturação do sector dos seguros. É esse, aliás, o fulcro da proposta em análise; e há-de ser quanto a ele que se afira a adequação das políticas preconizadas e a correcção das medidas que as concretizam.
Ficou exuberantemente demonstrada a debilidade e inadequada estrutura do sector, a contrastar com a importância relativa que já assume no contexto das actividades económicas nacionais e que se prevê possa crescer como se deseja, expandindo-se até valores de vulto semelhante ao verificado em outros países.
Debilidade e inadequada estrutura do sector, fraca rentabilidade das empresas, apesar dos louváveis esforços realizados para cumprirem a sua missão no mercado nacional de seguros, necessidade de expansão da cobertura seguradora, mas em termos de garantia e competitividade adequados - tudo aponta no sentido de uma reestruturação do sector dirigida ao reforço da sua, capacidade, que o mesmo é dizer, dirigida ao reforço da capacidade técnico-financeira das empresas ou e o constituem.
Se nisto todos estamos de acordo, as possibilidades de divergência limitam-se aos meios defendidos como os mais adequados para se proceder à reestruturação. Pois, perante a sua necessidade, um governo responsável tem de percorrer os caminhos que para tal se lhe abrem no campo das possibilidades de actuação; não o absolveríamos se o deixasse de fazer. Por isso, o problema é, simplesmente, o de saber se a escolha, a que procedeu, dos instrumentos adequados merece ou não a nossa aprovação.
Vamos ver se nos entendemos sobra este ponto, pois creio que as divergências são mais aparentes que reais.
uma política de reestruturação pode seguir vários caminhos; em primeiro lugar, a atribuição de toda a série de incentivos, vantagens e benefícios mediante os quais o Governo pode orientar e estimular a actividade privada; em segundo lugar, a redefinição dos quadros legais em que se movem as empresas, quer alterando os requisitos básicos do exercício da actividade, quer modificando uma que outra das regras de jogo por que aquela se rege.
Ora, a restruturação costuma exigir, por um lado, o redimensionamento das empresas abrangidas pelo sector A reestruturar e, por outro, a própria reorganização dessas unidades com vista a fortalecê-las economicamente, quer através do reforço da sua capacidade financeira, técnica e comercial, quer pela revisão e melhoria dos seus processos de gestão e presença no mercado.
Redimensionamento e reorganização das empresas ou unidades económicas são, assim, dois aspectos, intimamente ligados, do processo conducente à consolidação e expansão da capacidade económica das empresas e de seu sector, correspondendo à melhoria desejável do modo porque podem exercer a sua função económica com reforço da sua capacidade de concorrência perante as presas ou unidades estrangeiras.
Certo que a dimensão das empresas se pode medir de vários modos e o seu redimensionamento se pode operar por várias vias. Mas não deixa de ser verdade que o capital constitui um elemento importante da dimensão funcionou dês empresas e que seria estranho, por aberrante, considerar-se um redimensionamento das unidades sem variação significativa do seu capital.
For isso, e pelo que à actividade seguradora respeita, creio colocar o problema no seu justo pé atribuindo ao capital o sentido de um simples mais decisivo índice da capacidade financeira das empresas; sendo assim, a exigência de um capital mínimo corresponde apenas à exigência de uma capacidade financeira mínima, que decerto recolhe a adesão unânime desta Casa. Nesses termos, entendo que o Governo deve facilitar a incorporação, no capital das seguradoras, das reservas excedentes dos limites legalmente fixados para a cobertura das suas responsabilidades, por ferira a proporcionar aquele capital à real capacidade financeira dos empresas, suporte da sua expansão e consolidação. E não se referem as reservas obrigatórias, pois essas, verdadeiramente e num são processo económico, não podem alicerçar as políticas de reorganização e desenvolvimento que importa promover no campo das unidades seguradoras, pois estuo especificamente afectas à cobertura de responsabilizados assumidas, à garantia efectiva dos seus segurados actuais.
Com esse sentido, a exigência de um capital mínimo não esgota o campo da política de redimensionamento e reorganização; há que reforçá-la com os demais meios disponíveis. Veria, pois, com bons olhos - e estou certo de que a Câmara me acompanharia nessa disposição - que a referência a outros meios de promover, estimular e apoiar aqueles objectivos básicos, apontados na base XVI, viesse a ser concretizada devidamente na regulamentação da lei, bem como uma palavra necessária sobre a disciplina de limites de retenção e índice de solvência a fixar. O mesmo deveria dizer-se da regulamentação, da actividade de intermediários, sendo desejável bambem que se regulamente e fiscalize no sentido de promover o estabelecimentos de pretensões a nível adequado.
Por outro lado, o problema dos resseguros assume acuidade e relevo tais que não pode deixar de constituir preocupação dominante da Assembleia: atentas as circunstâncias, parece de favorecer, na medida do possível, a intensidade e fluidez das relações interempresas que permitam a prática do resseguro dentro do mercado nacional, bem como o fortalecimento das possibilidades dessa prática, nomeadamente pela criação de uma sociedade nacional de resseguros, eventualmente de economia mista. Deveria também regulamentar-se o modo de proporcionar às mútuas agrícolas o resseguro em empresas nacionais.
Pelo que toca aos caucionamentos, afigura-se altamente desejável a disciplina apontada pelas Comissões de Economia, Finanças e Ultramar, adequando-a às necessidades de garantia e, simultaneamente, às exigências da política económica geral dos valores da Nação e do seu todo. No mesmo espírito se poderia acrescentar o voto de