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1752 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

situados em qualquer parcela do território nacional sempre que se trate de sociedades nacionais com sede no continente e ilhas adjacentes ou de sucursais de sociedades estrangeiras.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Coelho de Almeida Cotta - Júlio Alberto da Costa Evangelista - Luís Maria Teixeira Pinto - Manuel Artur Coita Agostinho Dia» - Henrique dos Santos Tenreiro.

Propostas de alteração relativas à mesma proposta de lei:

Proposta de substituição

Propomos que no n.º 4 da base i da proposta de lei sobre' actividade de seguros e resseguros, onde se diz: «sociedades locais de seguros agrícolas e de gado», se diga: «diferentes mútuas de seguro agrícola».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Luís Maria Teixeira Pinto - João Buis de Almeida Garrett - Joaquim Carvalho Macedo Correia - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Camilo António de Almeida Gama Lemos do Mendonça - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Proposta de aditamento

Propomos que à base XII da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja aditado um n.º 5 com a seguinte redacção:

BASE XIII

5. O Governo estabelecerá os índices de solvência e fixará os limites de retenção adequados ao eficaz funcionamento do sector s aos objectivos gerais desta lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Luís Maria Teixeira Pinto - Joio Rui» de Almeida Garrett - Joaquim Carvalho Macedo Correia - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Proposta de emenda e aditamento

Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XII da proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros, propomos:

a) Que aos n.ºs l e 2 da referida base sejam dadas as seguintes redacções:

1. O capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 30 000 contos.

2. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter agrícola.

b) Que o n.º 3 da mesma base passe a ser o n.º 4, com a mesma redacção;

c) Que seja aditado um número novo, ficando a ser o n.º 3, com a seguinte redacção:

O Governo facilitará os aumentos de capital das sociedades referidas no. n.º l precedente, nomeadamente por incorporação de reservas excedentes dos limites legalmente fixados para cobertura das suas responsabilidades, por forma a proporcionar aquele capital à capacidade financeira das empresas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Luís Maria Teixeira Pinto - Júlio Alberto da Costa Evangelista - João Ruis de Almeida Garrett - Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça - João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - José Coelho de Almeida Cotta - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Proposta do emenda

Em substituição da nossa anterior proposta sobre a base XV da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros propomos que o n.º 3 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:

BASE XV

3. O caucionamento das reservas técnicas pode fazer-se, mediante autorização governamental, com bens situados em qualquer parcela do território nacional sempre que se trate de sociedades nacionais com sede no continente e ilhas adjacentes ou de sucursais de sociedades estrangeiras;

e mantemos a proposta de aditamento do novo n.º 4.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz do Aguiar Cortês - Luís Maria Teixeira Pinto - Júlio Alberto da Costa Evangelista - João Ruiz de Almeida Garrett - Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça - João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - José Coelho de Almeida Cotta - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Proposta de aditamento

Propomos que à proposta de lei sobre actividade de seguros e resseguros seja aditada, a seguir à base XXII, uma nova base com a seguinte redacção:

BASE ...

1. A mediação de seguros será objecto de regulamentação, nela se tendo em conta as categorias de intermediários, o grau de colaboração prestada, direitos e responsabilidades.

2. Será igualmente regulamentado o modo de proporcionar às diferentes mútuas agrícolas o resseguro em empresas nacionais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1971. - Os Deputados: Ulisses Crua de Aguiar Cortês - Luís Maria Teixeira Pinto - João Ruiz de Almeida Garrett - Joaquim Carvalho Macedo Correia - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Camilo António do Almeida Gama Lemos de Mendonça - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

IMPRENSA NACIONAL

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