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26 DE FEVEREIRO DE 1971 1751

compatibilizar a política de caucionamento com os objectivos da política da desenvolvimento regional.

Dando, nestes termos, a minha aprovação na generalidade a proposta de lei em debate, peço licença, Sr. Presidente, para exprimir o meu inteiro acordo aos pareceres a esse propósito emitidos pelas Comissões de Finanças, Economia e Ultramar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros. Nilo está apresentada na Mesa nem foi exposta na sala qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão esta proposta de lei. Considero-a, pois, aprovada na generalidade.

A discussão na especialidade e votação terão lugar na sessão de amanhã.

Amanhã haverá, pois, sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros.

Antes de encerrar a sessão, convoco a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social porá o dia 18 de Abril, as 14 horas e 30 minutos, a fim de continuar na apreciação do projecto de lei sobre a recuperação de diminuídos físicos. Essa Comissão continuará, em seguida, o seu trabalho, reunindo a discrição do respectivo presidente.

Informo a Assembleia que deu entrada na Mesa um parecer adicional sobre a proposta de lei da actividade de seguros e resseguras, emanado das trás Comissões que sobre a mesma proposta se têm debruçado, ou sejam as de Finanças, de Economia e do Ultramar, o qual parecer vai ser publicado no Diário dos Sessões e será amanha distribuído a todos VV. Ex.ªs em fotocópia, para mais pronto conhecimento.

Da mesma maneira serão amanhã distribuídas no início da sessão, também em fotocópias, as últimas propostas de alterações à proposta de lei que deram entrada na Mesa.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas o 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
João Duarte de Oliveira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Dias de Araújo Correia.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Hemos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Lopes da Cruz.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
Júlio Dias das Neves.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.

O REDACTOR - João Pinto.

Parecer adicional das Comissões de Finanças, Economia e Ultramar sobra a proposta de lei em discussão:

As Comissões de Finanças, Economia e Ultramar, reunidas conjuntamente para reexaminar a proposta de lei sobre a actividade seguradora e resseguradora e ponderar o desenvolvimento do debate parlamentar, reiteram o parecer já emitido no âmbito daquela proposta e mantêm o sentido das iniciativas que tomaram relativamente à alteração de algumas das suas disposições.

Assim - e essencialmente - renovam a sua adesão ao princípio da concentração inscrito no texto governamental e reafirmam a exigência de um capital mínimo de 30 000 contos, que reputam suficiente para adequada estruturação das empresas, reforço da sua capacidade, garantia da sua solvência e instrumento da sua eficácia.

Ponderando ainda novas sugestões formuladas, a fim de facultar a todas as empresas, incluindo as pequenas unidades marginais, o acesso a dimensão conveniente, consideram as Comissões aconselhável que, na linha do pensamento já expresso no anterior parecer, a base XII seja redigida nos seguintes termos:

1. O capital realizado das sociedades anónimas de seguros nacionais não poderá ser inferior a 30 000 contos.

2. O Governo facilitará os aumentos de capital das sociedades referidas no número precedente, nomeadamente por incorporação de reservas excedentes dos limites legalmente fixados para cobertura das suas responsabilidades, por forma a proporcionar aquele capital & capacidade financeira das empresas.

3. O fundo social realizado das mútuas não poderá ser inferior a 1000 contos, salvo o das mútuas de carácter local, designadamente agrícolas.

4. (O n.º 3 da proposta do Governo.)

As Comissões esperam também que o regime transitório previsto na base XIX providencie eficazmente para que a aplicação do novo sistema legal, quanto ao capital ou fundos sociais mínimos, se processe através de critérios apropriados, sem prejuízo da evolução que importa operar para modernização e progresso deste sector.

Reconheceram finalmente as Comissões que, no sentido de se estabelecer a indispensável identidade de critérios e unidade de doutrina entre os n.ºs 3 e 4 da base XV, o primeiro daqueles preceitos deve ter a seguinte redacção:

3. O caucionamento das reservas técnicas pode fazer-se, mediante autorização governamental, com bens