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2638 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

movimento a caminho dos monopólios da imprensa parece-me que se reveste de alguns riscos que são por demais evidentes, e que a presente proposta encara e procura obviar.
Sr. Presidente: Entremos agora, em breves considerações, no segundo problema, que é o das limitações ao exercício da liberdade de imprensa. Esta não pode ser absoluta nem inconfinada. E antes uma Uberdade institucional, e por isso tem de ter, face à sua função social, determinados condicionalismos. Neste domínio há valores elevados e supremos que sobrelevam os meros interesses privados e que impõem que "a Uberdade de imprensa se confine a determinados parâmetros. Proteger a sociedade contra a imoralidade, o Estado contra as desordens internas e assegurar a integridade da Pátria exige restrições à liberdade de imprensa que não podem ser objecto de quaisquer dúvidas. Liberdade de imprensa não significará - todos o compreendemos - Uberdade de distorcer a verdade, de injuriar, de caluniar ou lançar boatos. Qualquer actividade humana tem de confinar-se dentro de certas fronteiras, que, desde que se ultrapassam, corre-se o risco grave de um plano inclinado e de perigosa vertente do espírito.
Daí que interesse a determinação concreta da esfera de liberdade em que a imprensa e a expressão do pensamento se pode mover. Quer dizer, não interessa, tanto a liberdade em si mesma, mas as condições ou circunstâncias que hão-de rodear o seu exercício.
Ora, à ideia de Uberdade de informação impõe-se o conceito de responsabilidade. Não me alongarei em tema demasiado debatido e que se sintetiza numa expressão que amiúde se repete: liberdade responsabilizada. Alinharei sómente duas ou três considerações. A primeira é que os males não estão só na abolição da censura. Alguém dizia que é a andar que se aprende a andar, ainda que se caia algumas vezes. As liberdades têm de se educar através do seu exercício. Não é tarefa fácil, mas é missão indeclinável da sociedade e que vale a pena se, na verdade, se pretende respeitar a pessoa humana. Mas, todavia, para conseguir o seu fim - o bem comum -, a sociedade política tem de pôr limites à liberdade, que não pode ser encarada em termos abstractos e fora de determinado condicionalismo. Há, como caminho a trilhar, que alargar paulatinamente o seu exercício atendendo «ao devir das circunstâncias condicionadas da sua expansão». Um período de censura prévia demasiado longo e outras deficiências podem não justificar que se ande apressadamente. Há, como disse o Sr. Presidente do Conselho, que «proceder a um trabalho de habituação à liberdade e à responsabilidade».
Para mim tenho que exigirá um certo número de premissas:

a) Preparação do público e da opinião pública para a confrontação e participação activa, consciente e responsável na vida política, social, cultural e económica do País;
b) Responsabilização das empresas proprietárias e sua compenetração de que estão ao serviço do bem comum, da verdade, da justiça, servindo a sociedade nobremente e conforme a norma moral;
c) Independência e objectividade dos jornalistas e de todos quantos colaboram na notícia ou estão nas fontes de origem, tendo em vista que os meios de informação não se podem transformar em veículo de discórdia ao serviço de grupos sectários, antes devem servir, como já acentuei, um nobre ideal de informai1 e formar a sociedade;
d) Que nas relações sociedade-informação é preciso ter em conta uma evolução das suas estruturas, no sentido de permitir um diálogo útil e responsável, e se submeta a normas deontológicas a espinhosa profissão de jornalista, que, nas palavras de Pirre Bourdan, deve ser «escrupulosamente regida pela dificuldade do seu acesso, o rigor das suas exigências, a severidade do seu código».

E não podemos esquecer a situação especial da defesa em que nos vimos empenhando desde 1961 nas nossas províncias ultramarinas.
Á guerra tradicional veio acrescentar-se o conceito de guerra psicológica, que está na, frente e na retaguarda. Sem uma retaguarda sã não há frente que possa resistir. Esta situação impõe reservas evidentes, a fim de evitar que se minem os fundamentos essenciais da mossa política ai coberto de companhias facilmente protegidas e financiadas por interesses antinacionais ou traições e deserções; solidarias.
E termino, Sr. Presidente, dando a minha mais completa adesão na generalidade à proposta de lei em apreço, que, nos termos constitucionais, contém as bases gerais do regime jurídico ida imprensa: o direito de acesso às fontes de informação, o direita aã sigilo profissional, o direito de publicação, o direito de constituição) de empresas editoras ou jornalísticas e o direito de circulação de impressos parca além da regulamentação dos limites e garantias da liberdade de imprensa, em moldes e critérios que considero progressivos e actuais. Proposta que revela, ainda, toda uma estrutura bem ordenada no seu contexto e no seu conjunto, e que dignifica o Governo, que não deixou de cumprir o propósito expressamente anunciado pelo Sr. Presidente do Conselho, na linha das reformas prudentes e corajosas em que se encontra empenhado para conduzir o País a inovas fórmulas nos caminhos da justiça, da paz e do progresso.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Prabacor Rau: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se a Assembleia Nacional trabalha sem pressas, como disse S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho na sua última comunicação ao País, eu que pertenço ao número de Deputados que pela primeira vez entram nas lidas parlamentares, não quero contribuir com o meu falar para a sua demora na apreciação e discussão das propostas de lei.
Porém, e em nome do eleitorado que represento, sinto-me na obrigação de dizer algo sobre a lei de imprensa em geral.
E que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha posição de Deputado pelo Estado Português da Índia não me permite, neste particular termo, um cómodo silêncio, sómente quebrado aquando da votação, porquanto à Índia Portuguesa cabe o lugar cimeiro na imprensa portuguesa não metropolitana, e esta verdade não significa desdouro pela outra nossa imprensa ultramarina.
De facto, fora de Portugal continental, foi em Goa que primeiro se publicaram jornais diários em português, em concanim e em marata, conferindo-lhe honrosos pergaminhos, não só pelos vultos ilustres das nossas letras que neles escreveram, como também pelo alto exemplo de portuguesismo que deram nas horas de provação.
Estou a lembrar-me do Heraldo, o mais antigo diário de Portugal de além-mar, que, recusando ofertas vultosas