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2960 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 146

orifício de vidas, há sempre uma estratégia que tem de ser concebida, uma frente que procura detectar ais fraquezas da concorrência e atacar com mercadorias de boa qualidade e de bom preço e uma rectaguarda que tem de estar permanentemente atenta à evolução da técnica e da preferência do cliente, que tem de ir renovando o seu equipamento, melhorando todas as suas estruturas, que tem de procurar as matérias-primas mais indicadas para poder produzir mercadorias vendáveis, que serão a sua única arma na frente de combate.

Matérias-primas e equipamento são, assim, pontos nevrálgicos do industrial exportador. Mas esse, industrial necessita de poder fazer a sua aquisição em condições idênticas às que possuem os industriais estrangeiros, portanto, com isenção de direitos de importação.

Se o Governo se propõe reforçar a capacidade competitiva das indústrias deverá conceder essa isenção para todas as matérias-primas que as empresas exportadoras necessitem e para os bens de equipamento que elas não possam adquirir em Portugal em boas condições de qualidade, preço e prazo de entrega. Mas essas isenções deverão ser concedidas com brevidade, pois cada dia que passa poderá significar uma enorme possibilidade para a indústria exportadora de se ir infiltrando em novos clientes, de conquistar novos mercados, e significa, certamente, uma vantagem que o Governo dá aos industriais estrangeiros, em prejuízo dos nacionais.

O Sr. Gosta Oliveira: — Muito bem!

O Orador: — Já no ano passado tive oportunidade de referir este assunto, e por isso revelei atrás o meu receio de que a Administração não esteja devidamente atenta ao esforço que a indústria exportadora tem desenvolvido com a finalidade de aumentar a sua projecção no mercado externo.

Boas ajudas poderiam dar para esse fim as delegações externas do Fundo de Fomento de Exportação. Essas delegações, instaladas nos principais centros comerciais do estrangeiro, deveriam estar apetrechadas de forma a poderem proporcionar, permanentemente, a cada exportador nacional informações actualizadas e completas sobre a clientela potencial dos produtos que a economia nacional deseja colocar no estrangeiro.

O Sr. Almeida e Sousa: — Muito bem!

O Orador: — De igual modo deveriam possibilitar, permanentemente, aos importadores estrangeiros informações pormenorizadas sobre os produtos nacionais que lhes interessam e sobre os respectivos produtores.

De pouco servirá rever a localização dessas delegações se não se lhes introduzir profunda reforma nos métodos de trabalho que vêm sendo usados e objectivos definidos, de real interesse, a atingir em determinado prazo.

Em resumo, deverá fazer-se todo o possível por convencer os senhores, destacados para trabalharem nas delegações externas do Fundo de Fomento de Exportação que fazer turismo no estrangeiro é, geralmente, bastante agradável, mas conseguir ajudar a desenvolver as exportações portuguesas é muito mais importante.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Dou também o meu aplauso à criação dc centros técnicos de cooperação industrial, com o objectivo de acelerar o progresso tecnológico e o incremento da produtividade.

Para além destes objectivos, previstos na alínea d) do artigo 20.°, estes centros poderiam talvez, também, procurar «incentivar, apoiar ou promover alterações estruturais de empresas e sectores», finalidade prevista na alínea c) do mesmo artigo, a fim de evitar dispersão de esforços e duplicação de iniciativas nos sectores para os quais forem sendo criados.

Desconheço se a Secretaria de Estado da Indústria previu para breve a criação de centros deste tipo para as indústrias têxteis, algodoeira e de lanifícios, que deveriam situar-se, respectivamente, no Norte e na Covilhã.

Nesta, última cidade estou seguro de poder afirmar que o Governo encontraria apoio decidido dos dirigentes industriais e municipais, que há muito se preocupam com os problemas que os centros se propõem tratar agora.

Quanto à alínea f) do mesmo artigo 20.°, que prevê «reajustamentos no regime de condicionamento nacional», julgo conveniente que o Governo aguarde que a Assembleia discuta a proposta de lei de fomento industrial para, então, proceder aos reajustamentos necessários.

Pensa ainda o Governo, como directrizes fundamentais da sua política económica e financeira para 1972:

Promover e apoiar um ritmo elevado de investimento em empreendimentos produtivos, e

Incentivar e apoiar as transformações estruturais da economia.

Também, sobre este assunto, já anteriormente tive oportunidade de referir alguns condicionalismos legais que me parecia estarem a entravar o alcance destas desejadas metas, sendo um deles relativo à secção B do Código do Imposto Complementar, que estabelece a tributação, a taxas progressivas, dos lucros que as empresas não distribuem pelos sócios e levam, portanto, a reservas.

Com efeito, tenho considerado essa tributação inconveniente: em primeiro lugar, por não incentivar a retenção dos lucros pelas sociedades e, portanto, a sua futura aplicação em empreendimentos produtivos; em segundo lugar, na medida em que as taxas são progressivas, por não incentivarem o aumento de dimensão das empresas, podendo até contribuir para o seu fraccionamento; finalmente, não havendo incentivo para a retenção de lucros, promove-se a sua distribuição pelos sócios, que poderão aplicá-los em consumo, aumentando as pressões inflacionistas que se querem combater.

Ainda em matéria de política fiscal, lamento que c Governo tenha abandonado este ano o propósito de promulgar o Código dos Impostos sobre o Rendimento e de fazer uma profunda revisão da legislação tributária promulgada na última década que, em virtude das constantes alterações introduzidas, se torna hoje muito difícil de conhecer e consultar, além de conter textos incorrectamente redigidos.

Finalmente, sobre «política de investimento», farei ainda um breve comentário ao artigo 14.° da proposta.

Um dos objectivos deste artigo é autorizar o Governo a conceder adequados incentivos a empreendimentos privados, quando as circunstâncias o justifiquem, considerando eu indispensável que essas circunstâncias sejam estipuladas em legislação adequada, de forma a poderem ser conhecidas por todos os interessados e a proporcionar iguais oportunidades a todos os portugueses.

Sobre este assunto já no ano passado tive ensejo de dizer o seguinte:

O que considero fundamental é que os incentivos — quer se destinem a desenvolvimento regional, quer a acelerar o investimento, quer a incentivar modificações estruturais dos sectores produtivos ou das expio-