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15 DE DEZEMBRO DE 1971 2959

Tem-se ainda verificado agravamento, na origem, do preço de algumas matérias-primas e subsidiárias.

Nos encargos fiscais e parafiscais também se tem verificado agravamento de taxas e ampliação de matéria colectável.

Em consequência de todos estes aumentos e de muitos outros, que seria enfadonho enumerar, aumentou naturalmente o custo de muitos produtos do sector primário e secundário.

Por sua vez, o imposto de transacções ocasionou há anos um aumento de 7 por cento, pelo menos, no preço de grande número de mercadorias que se oferecem ao público e continuou este ano a exercer a sua acção inflacionária sobre preços, em virtude de importantes modificações introduzidas em matéria de incidência e taxas.

Atas que culpa cabe ao comércio desta situação?

Talvez caiba ao comércio a culpa de ter aumentado o preço do crédito, mais apenas pelo facto de os bancas serem geralmente agrupados no sector comercial.

Poderá haver lucros elevados em empresas que comercializam produtos em regime de monopólio ou oligopólio, mas a generalidade dos comerciantes, que se encontra espalhada por todo o País, raramente aufere lucros compensadores do seu trabalho diário e do capital que tem investido no negócio, o que é comprovado pela modéstia em que vive e pelo número de falências que se verificam constantemente.

Outro aspecto importante do problema; que convém esclarecer, relaciona-se com a palavra «especulação».

Muitas pessoas julgam que há especulação quando compram por preço mais caro determinado artigo, igual ou semelhante ao adquirido anteriormente, por preço mais considerado.

Mas há que ter em conta que o preço de custo pode ter aumentado, para o comerciante, durante o período barato.

A palavra «especulação» tem porém um significado legal e até constitui crime, segundo o Decreto-Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957.

E há crime, presumivelmente, quando o comerciante excede as margens previstas pelo artigo 24.º daquele decreto-lei, relativamente à percentagem de encargos e de lucro relacionadas com a mercadoria em causa.

Porém, já em Março de 1969 tive oportunidade de demonstrar, nesta sala de sessões, estarem completamente desactualizadas aquelas margens, sendo mesmo incompatíveis com o exercício normal do comércio.

Posteriormente, segundo creio, a Administração instruiu as brigadas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas para autuarem apenas os comerciantes que pratiquem no seu negócio, margens superiores ás previstas na legislação de 1957, desconhecendo-se, porém, quais os novos limites adaptados — o que parece constituir segredo de um número restrito de entidades.

As propostas de lei de meios para 1970 e para 1971 preconizavam, nos seus artigos 21.°, alínea c), e 21.°, alínea a), respectivamente, a «revisão de preços ,e margens de lucro na distribuição».

A Comissão de Economia desta Assembleia emitiu nos seus «pareceres» referentes ás duas propostas de Lei acima indicadas votos no sentido de que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação definida nas propostas, nomeadamente no que respeita aos circuitos de distribuição, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas linhas gerais pela Assembleia Nacional.

A mesma orientação foi preconizada pela Comissão de Finanças nos pareceres que emitiu para -as duas propostas de lei em causa. Porém, a proposta de lei de meios para 1972 não mantém o texto já referido e que constava das duas propostas de lei anteriores, o que não posso deixar de atribuir a qualquer lapso havido na elaboração respectiva, pois os comerciantes, volto a referir, não podem exercer o seu comércio dentro das margens previstas pela legislação de 1957 — o que foi tàcitamente reconhecido pela Administração —, mas continuam sujeitos a ser autuados, se ultrapassarem aquelas margens, o que lhes poderá ocasionar pesadas multas e penas de prisão.

Tenho, assim, de me insurgir novamente contra esta situação, que considero injusta e imprópria de um país civilizado e da época em que vivemos.

O Sr. Sá Carneiro: — Muito bem!

O Orador: — Pois é indispensável assegurar a todos os portugueses a defesa dos seus legítimos direitos e encontrar soluções adequadas para os problemas que enfrentamos e temos de resolver. E entre os comerciantes também há uma maioria de bons portugueses.

O Sr. Sá Carneiro: — Muito bem!

O Orador: — Encontrando-se o nosso país associado há vários anos à E. F. T. A. e, agora, candidato a um acordo com o Mercado Comum, deveria o Governo procurar elucidar-se sobre a forma como os países que integram estas duas associações resolveram o problema da marcação do preço pelos comerciantes, que não tem paralelo, pelo que conheço, com o que se legislou em Portugal.

O Governo cumpre o seu dever aplicando todas as medidas para reforçar o combate ás altas de preços e publicando todas as disposições legais tendentes a assegurar a defesa do consumidor — mas com uma reserva, e uma importante salvaguarda recomendada recentemente por um jornal diário desta capital: a reserva é que essa actuação possa ser considerada justa por todos os bons portugueses; e a salvaguarda é que os custos da operação necessária sejam repartidos com justiça.

A proposta de lei em discussão dedica também um artigo à indústria, tendo como objectivos básicos impulsionar o crescimento do respectivo produto, melhorar a composição do sector e acelerar o seu progresso técnico, reforçando a capacidade competitiva das indústrias e procurando a sua inserção equilibrada no processo de desenvolvimento da economia global.

Todos estes objectivos são louváveis, merecendo assim o meu inteiro apoio.

Teremos de admitir que se processará no futuro a eliminação total das barreiras aduaneiras e, muito embora desejando que isto aconteça o mais tarde possível, há que prever a eventualidade de não serem muitos os anos que nos afastam dessa realidade e da consequente tentativa de invasão total do mercado nacional pela poderosa indústria europeia, que hoje já está procurando infiltrar-se e conquistar assim, pouco a pouco, uma clientela dedicada.

Porém, diversas unidades da indústria nacional têm conseguido também vencer a concorrência internacional em países apenas consumidores dos produtos respectivos e até nas próprios países produtores.

Receio, porém, que a Administração, preocupada com os problemas que diàriamente se levantam e tem de resolver, não esteja suficientemente atenta a essa portentosa luta que esses industriais têm travado e a algumas vitórias significativas que têm obtido.

Usei intencionalmente uma linguagem militar porquanto, muito embora não se verifique normalmente o sa-