O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2964 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

em continuação da execução dos seus programas, propõe-se o Governo piras seguir na correcção das insuficiências estruturais da economia e da própria Administração, melhorando os condicionalismos postos à criação, circulação e utilização da riqueza, impulsionando e orientando forças de que dependa cada um desses movimentos decisivos do progresso e do bem-estar, desencorajando práticas que lhes amorteçam a desejada intensidade e orientação, bem como aligeirando as práticas administrativas relacionadas com a actividade privada no domínio agrícola, industrial, comercial, fiscal e financeiro.

Neste vasto campo de actuação, pelo significado de que se revestem para a desejada melhor adaptação da oferta à procura, para a estabilidade da situação do comércio externo e para a luta anti-inflacionista, em que todos temos de andar empenhados, as comissões entendem que, paralelamente com as políticas de promoção de uma maior produtividade nos domínios agrícola e industrial, se deverá prestar a maior atenção ás políticas de distribuição no mercado interno e de promoção e venda no mercado externo.

7. O melhor ordenamento do território e as políticas de desenvolvimento regional que lhe estão na base devem merecer também a maior atenção, inserindo-se no quadro da política económica gerai de desenvolvimento e da estratégia que a anime. As comissões estimam que a inserção daquelas políticas no campo de actuação da política de investimentos exprime aquela compatibilização necessária e formulam o voto de que, com isso, se reforce a actuação que a política de desenvolvimento regional merece.

8. Entendem as comissões que se justifica a manutenção dos largos traços da política fiscal e monetária enunciada na proposta anterior. Tanto mais que eles permitem a utilização dos meios selectivos requeridos pela prossecução dos objectivos fundamentais a que as comissões continuam a dar o seu acordo, com relevância especial para o revigoramento do mercado e das instituições financeiras, melhoria nos termos relativos da liquidez do sistema, mais adequada utilização das poupanças internas e dos fundos externos, bem como o reforço do arsenal utilizável na luta para a compressão do ritmo de variação dos preços.

9. Por tudo isto, entendem as comissões que a proposta deve ser aprovada na generalidade, aprovação que, traduzindo-se na concessão das autorizações pedidas, continuará a traduzir fundamentalmente o acordo da Câmara aos princípios orientadores da política em que se enquadram as medidas enunciadas a propósito da gestão seguida na autorização governamental.

Considerando, no entanto, que a aprovação recomendada não contraria que se confine na acentuação da necessidade e urgência de certas actuações, as Comissões de. Economia e Finanças propõem que se emitam os seguintes votos:

a) Que se intensifique o esforço de articulação da gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global, à escala nacional;

b) Que se continue a procurar alargar o estudo e avaliação das receitas e despesas de todo o sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência, em todas as parcelas do território nacional;

c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se dê prioridade à articulação das economias das várias parcelas do mundo português, sem prejuízo dos condicionalismos peculiares de cada uma;

d) Que, a fim de se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional, os programas de execução anual do plano de fomento acompanhem as propostas de autorização de receitas e despesas para o ano respectivo; com as contas públicas devem ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas;

e) Que se tomem urgentemente as medidas requeridas para que o instrumental estatístico seja o necessário à formulação e execução políticas do fomento;

f) Que se dê o maior relevo possível à intervenção dos objectivos sociais que orientam a política definida no III Plano de Fomento, nomeadamente os relativos ao problema da distribuição dos rendimentos e da riqueza;

g) Que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação definida na proposta, nomeadamente no que respeita à reestruturação dos sectores fundamentais, como as de orientação agrícola, dos circuitos de distribuição e do planeamento regional, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas linhas gerais pela Assembleia Nacional.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês — Luís Maria Teixeira Pinto — Manuel Artur Cotta Agostinho Dias — José Gabriel Mendonça Correia da Cunha — António Lopes Quadrado — Deodato Chaves de Magalhães Sousa — João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco — Joaquim José Nunes de Oliveira — Miguel Pádua Rodrigues Bastos — Rui Pontífice de Sousa — Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva — António da Fonseca Leal de Oliveira — António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda — Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça — Carlos Eugénio Magro Ivo — Fernando do Nascimento Malafaia Novais — Francisco António da Silva — Francisco Esteves Gaspar de Carvalho — Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa — Gabriel da Costa Gonçalves — Gustavo Neto Miranda — João José Ferreira Forte — José de Mira Nunes Mexia — Manuel Elias Trigo Pereira — João Ruiz de Almeida Garrett, relator.

Imprensa Nacional

PREÇO DESTE NÚMERO 8$80