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2956 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 146

Na minha intervenção de 1970 lamentei «não encontrar esboçada uma solução relativamente às pensões de sobrevivência dos servidores do Estado e dos seus familiares; de se não tentar a revisão do nível das pensões de preço de sangue e das condições e garantias de trabalho das viúvas e de outros seus detentores».

Ora, na presente proposta de lei, o Governo vem dar satisfação a todas estas minhas solicitações, baseadas em princípios de justiça.

Quero aplaudir desta tribuna a política do Governo, tão humana e tão justa, mas desejava também que se actuasse sem demoras e com alta generosidade, na parte deste magno problema referente às forças armadas.

Penso que o Sr. Ministro da Defesa Nacional, pelo seu apurado espírito de justiça e do que já realizou no campo social do seu departamento, não deixará de adoptar as devidas providências neste sector e estou certo de que todo o Governo o apoiará, decisivamente, como se impõe.

Termino com esta afirmação de fé.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Almeida e Sousa: — Sr. Presidente: Frisando mais, desta vez, uma continuidade do que uma evolução, temos perante nós uma nova lei de meios.

Não me foi possível, infelizmente, há um ano nem assistir nem participar na discussão da lei para o ano em curso. Perdoar-me-ão por isso VV. Ex.AS que, ao apreciar a que nos é presente, me reporte, na medida em que isso seja oportuno e pareça útil, à evolução que essa outra lei anunciava e defendia.

Tenho o dever de ser breve. Referir-me-ei apenas ao que sinto a obrigação de comentar. E desde logo tenho de esclarecer que, na apreciação que farei da política industrial inserta nesta lei de autorização de receitas e despesas, terei sempre em mente que está na Câmara Corporativa e virá em breve a ser discutida aqui a lei de fomento industrial, de que' as orientações agora expressas não passam de linhas directoras.

Parte essencial do meu campo de interesse, maior oportunidade me ficará para a apreciação de outras directrizes que me parecem fundamentais para o desenvolvimento nacional que, ano a ano, todos entendemos dever inexoràvelmente prosseguir.

Deixando, pois, de lado sectores que VV. Ex.as muito melhor do que eu saberão tratar, voltarei, como nas primeiras palavras que há dois anos nesta Casa proferi, à política fiscal.

Sem dúvida que no ano passado foi atendido, pelo menos em parte, o que então reclamei e que há tantos anos, por todas as formas ao meu alcance, vinha pedindo: a taxa da contribuição industrial baixou de 18 para 15 por cento, com a necessária compensação na contribuição predial urbana. Cumpre-me agradecer esta medida, primeiro, e sobretudo, como português e depois, acessòriamente, também como industrial.

Teria esta medida sido suficiente para inverter a atracção imobiliária que verberei, e a que atribuía e atribuo boa parte do travamento da nossa economia?

Pois com certeza que não, ou que ainda não, mas o princípio é de louvar e agradecer na directriz que impõe © nas dificuldades que, adivinho, terá tido para vencer.

Falava ainda a lei para 1971, e fala também a que estamos a apreciar, numa modificação de orientação quanto ao imposto de comércio © indústria. Anunciava-se cuidado estudo antes de se tomar posição, estudo que agora se diz quase concluído.

Não se regatearão aplausos à modificação prevista, já que se pensa que, tal qual estão, estes impostos são em boa parte responsáveis por alguns dos males de que enfermam a economia e a vida pública portuguesas.

Em primeiro lugar, porque agravando notàvelmente os encargos fiscais dias funções produtivas em favor do sector imobiliário, deles isento, apesar de mais fruidor dos serviços municipais, tais impostos contribuem, em toda a medida do seu peso, para a pouca atracção dos capitais privados para os investimentos produtivas.

Em segundo lugar, e uma vez que, sobretudo a indústria, mas também o comércio, estão fortemente concentrados em áreas restritas e mais desenvolvidas do nosso território, a distribuição destes réditos deixa sem recursos para as suas mais vitais necessidades os municípios que, por mais atrasados, maior urgência têm de desenvolvimento.

Em terceiro lugar, e perante a fuga, natural, necessária e muito de louvar, das indústrias dos centras urbanos, a actual estrutura dos impostas em causa vem reduzindo mais e mais os rendimentos necessários à urbanização das grandes cidades, por forma a tornar ou aflitiva a situação financeira ou inoperante a Administração.

Por tudo isto quero deixar aqui uma palavra de esperança na legislação que se anuncia, certo de que., na linha da orientação já definida, há-de ser mais uma das muitas medidas que são necessárias para que a poupança portuguesa, desviando-se do imobilismo em que se compraz, acorra às actividades produtivas, sem as quais será sonho o desenvolvimento que pretendemos. Queremos, por outro lado, esperar que venha a ser também forte instrumento de justiça e desenvolvimento regional, política cuja não inclusão nesta lei, apesar de todas as razões que nos aduzem em contrário, muito lamentamos.

Quanto á política industrial, e pelas razões que expus, limitarei o meu comentário à expressão do desejo de que os termos da alínea c) do artigo 20.° incluam, bem mais clara e bem mais expressa, a ideia de que, infelizmente, batidas pelas novas condições de mercado e de salário, algumas unidades industriais terão de fechar, e é necessário que a lei as deixe fechar. Que as deixe morrer em paz, em paz consigo próprias e em paz com os seus operários. Que não exija quiméricas indemnizações de quem já as não pode pagar. Que. a lei seja realista — não peço mais nada.

Já aqui disse, mas parece-me não ter sido ouvido, que, em minha opinião, deveria ser ao Fundo de Desemprego, há 'tantos anos acumulado por patrões e operários, que, na hora difícil que se aproxima, deveria caber o encargo de facilitar a transformação ou, em último caso, o encerramento das fábricas a que as novas condições tornam impossível a vida.

Disse e repito que o morituri i e salutant no circo da vida já não é grito que hoje se possa ouvir, e que cadáveres que se não deixam morrer, entoe vivos não podem fazer senão mal!

A alínea que acima refiro pode remotamente dar-nos algumas esperanças, mas o problema, não é de amanhã, é de hoje, que eu sei que o é!, e é preciso que tenhamos directrizes suficientemente claras para o resolver.

Suponho que os resultados da cómoda imposição vigente — cómoda para quem a impôs — estão suficientemente à vista. Forçoso ó que se reveja o problema antes que haja muito mal irremediável.

Ainda no foro ida política industrial não se quer deixar de louvar, quanto louvar se pode, as providências que se anunciam tendentes ao regulamento da exploração da nossa plataforma continental.