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15 DE DEZEMBRO DE 1971 2953

agitação pela agitação, técnica de luta organizada por uma minoria contra a actual situação política que busca a especulação de pontos frágeis e de grupos humanos receptivos e que vimos ao longo dos anos saltitar de sector para sector. É de sorrir o ver-se acenar dramaticamente com as hipotéticas graves repercussões internacionais da acidental e solucionável «crise dos internos».

Como membro desta Assembleia Nacional estou profundamente grato ao Sr. Ministro da Saúde e Assistência pela nota informativa que nos enviou, esclarecendo harmoniosamente os meandros e a história de uma situação que se vinha adensando.

Congratulo-me sobretudo porque representa mais uma nota de respeito e consideração que o Governo vem manifestando por esta Câmara, e que infelizmente não é correspondida algumas vezes a outros níveis à periferia do País.

Uma palavra de apoio à política orçamental do Governo na prioridade à defesa nacional e no apoio ao nosso ultramar, que em recente visita a Moçambique, de que dei há dias conta nesta Assembleia, pude melhor ainda compreender e melhor amar como parcela irredutível da Nação.

Não tem a lei de meios contemplado a estruturação de uma política de velhice por que tanto me tenho batido nesta tribuna, aspecto de europeização do País que importa enfrentar.

Não posso alongar-me sobre este assunto, mas defendo diante de quem quer que seja a possibilidade a este respeito de três iniciativas imediatas:

1) A pensão nacional da velhice,

2) O início de uma política de habitação pana a pessoa idosa;

3) Um conjunto de experiências-piloto apoiadas nos recolhimentos de Lisboa, de assistência domiciliária médico-doméstica aos idosos da capital, englobada numa ideia geral de enquadramento da pessoa idosa na família.

Sr. Presidente: Vi algures em determinada publicação criticar-se o Governo pela abundância de legislação dos últimos tempos.

A mim parece-me que havia sobretudo uma abundância extensa no País de situações anquilosadas aguardando soluções legais e susceptíveis por vezes de fácil actualização e regularização, e não exigindo também por vezes expressivo agravamento de verbas.

É o caso da Guiné, sem representante nesta Assembleia e para o que a lei não permitia até aqui eleições complementares.

Sr. Presidente: Vem de realizar-se em terra portuguesa, em terra deste País tão atacado de ameaçar a paz universal ao ir em ajuda do seu terceiro mundo e ao generosamente querer realizar a segunda experiência de luso-tropicalismo plurirracial no nosso ultramar — vem de realizar-se dizia— entre os presidentes de dois grandes — os Estados Unidos e a França — um encontro fundamental para a paz e para, o progresso mundiais.

E, após o substancial apoio económico obtido da América a propósito da nossa base das Lajes, Marcelo Caetano no contacto com cada um dos dois presidentes colheu sem dúvida motivos de compreensão e valorização para Portugal.

No esforço sobre-humano que vem realizando em prol da Nação, o Presidente do Conselho tem nesta circunstância a seu lado, militarmente, todo o País, desde o Minho a Timor. E apraz-me afirmá-lo nesta tribuna.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Ricardo Horta: — Sr. Presidente: Está nesta Assembleia, em discussão, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972, conhecida pela Lei de Meios.

Esta proposta de lei para cada exercício financeiro é um dos mais importantes documentos sobre que tem de recair a análise da Assembleia Nacional.

E uma vez mais, como tem ocorrido desde há cerca de quatro décadas, o Governo, com rigorosa pontualidade, submete essa proposta ao órgão legislativo, não se limitando, porém, ao puro cumprimento das normas constitucionais, mas situando-a em quadro mais amplo e em mais vasta perspectiva. Para observar a Constituição bastaria, com efeito, o pedido de autorização para cobrança das receitas públicas e para a realização das despesas a inscrever no Orçamento, definindo, quanto a estas últimas, as bases gerais que deverão presidir à sua efectivação, dentro do equilíbrio financeiro que é a regra imutável da nossa Administração.

Mas o Governo vai mais longe.

Enuncia os princípios informadores da política orçamental; estabelece normas em matéria tributária; indica as bases da política de investimentos; define as ordens de precedência das despesas públicas; insere preceitos relativamente à política económica global e sectorial; alinha soluções em matéria de política monetária e de crédito; e anuncia, finalmente, pormenorizando-as, as providências a adoptar para melhoria das condições económicas e sociais do funcionalismo.

Salientam-se neste último aspecto o novo estatuto de aposentações, o regime das pensões de sobrevivência, a revisão da legislação sobre abono de família e das pensões de preço de sangue.

É-me impossível versar em toda a sua extensão o conteúdo tão largo e diferenciado da Lei de Meios e, por isso, circunscreverei a âmbito mais limitado as considerações que me proponho produzir.

Sr. Presidente: Verifico ainda, na sua leitura, bases fundamentais, cuja análise expressa na lei se refere mais ao passado do que ao que seria necessário prever para 1972. E fácil, Sr. Presidente, depois da ocorrência dos fenómenos, fazer a sua apreciação e tirar as respectivas conclusões. Esta minha referência em nada tende a diminuir o esforço e o elevado saber do Sr. Ministro das Finanças, a quem presto a minha homenagem. É o próprio Sr. Ministro que, em muitos pontos do seu trabalho, se refere às dificuldades que se lhe deparam para fazer um juízo de análise; as insuficiências dos meios informativos pertencentes ao sector da informação e estatística impossibilitam-no de trazer ao conhecimento do País a situação presente e futura.

Já na minha intervenção sobre idêntica proposta em 1971 e nas referências de então do Sr. Ministro das Finanças quanto àquelas insuficiências eu tive o ensejo de afirmar que era lícito estranhar que o Governo não estivesse em condições de dispor de preciosos elementos de controle de todas as actividades que devem conduzir ao bom funcionamento de um sistema convenientemente organizado. Tendo em vista que o nosso país se situa entre as nações em via de desenvolvimento ainda não satisfatório, teria òbviamente necessidade muito especial de informações estatísticas sérias e oportunas para poder elaborar os seus planos de desenvolvimento económico e social, com vista ao progresso da sua economia e à elevação do nível de vida das suas populações. E evidente que não pretendo que os nossos serviços nacionais de estatística estejam em condições de dar aos responsáveis, informações frequentes e prontas sobre a produção na