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2976 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 147

meração coerente dos empreendimentos a financiar no ano seguinte, de acordo com as prioridades já referidas; os meios orçamentais necessários, e as medidas de política financeira a adoptar para a obtenção desses meios.

A proposta deveria aparecer-nos, portanto, com uma elaboração menos exaustiva e bem mais selectiva nas indicações a fornecer a esta Assembleia e ao País. Um documento dessa natureza teria real interesse, como foi reconhecido na proposta de lei para o ano corrente. Aí se lê:

A solução lógica e desejável seria a de que as leis de meios e as directivas para a elaboração dos programas de execução do Plano de Fomento se combinassem num documento único, em que se sistematizassem todas as grandes linhas da política económica nacional.

Esta preocupação correspondia a um estado de espírito salutar e abria perspectivas para uma rápida racionalização do sistema.

Talvez porque durante o ano em curso nada se fez nesse sentido, a proposta em apreciação omite qualquer alusão ao assunto.

Continua, no entanto, a afirmar-se «o propósito de conferir especial relevo ao investimento em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económicas e sociais». Conclui-se mesmo, que ia situação (conjuntural é extremamente favorável à aceleração desse (processo; há um elevado nível de poupança e a necessidade imperiosa de aligeirar a pressão inflacionista, retirando do mercado de capitais tudo o que puder ser canalizado para obras de fomento.

Assegura-se, da mesma forma, que «os investimentos públicos serão constituídos, fundamentalmente, pelos indicados no programa de execução para 1972 do III Plano de Fomento» (artigo 15.°). Neste momento ocorre perguntar quais são esses investimentos, para que se não fique apenas (numa manifestação de intenções. Bastaria antecipar de algumas semanas a preparação desse programa para que fosse agora possível apreciar e discutir com perfeito conhecimento de causa esta proposta de autorização. E evidente que tal facto implicaria um conhecimento, ainda que pouco profundo, do dispositivo orçamental, mas penso que só se lucraria com isso.

O nosso ilustre colega relator do parecer sobre as contas gerais do estado abordou este problema da seguinte forma, ao apreciar as de 1969:

Neste encandeamento falta, porém, um elo, que se pode considerar fundamental. As dotações aparecem no Orçamento Geral do Estado depois da aprovação da lei de meios: são da responsabilidade do Governo. A Assembleia não emite voto sobre a sua distribuição. Gastas pelos serviços, com aprovação ministerial, verificadas pelo Tribunal de Contas e, enfim, aprovadas pela Assembleia Nacional, não sofrem no decorrer da sua vida o exame do seu rendimento. Esse rendimento implica o exame das condições em que se gastam.

Ao reler esta afirmação de quem tanto se tem debruçado sobre os nossos problemas económicos, não posso deixar de reflectir sobre o significado de tantos empreendimentos cuja eficácia se avalia apenas em termos de realização financeira.

Dizer apenas que se concederá prioridade a este ou àquele domínio, que os investimentos serão feitos em ordem a assegurar o melhor ordenamento do território, que a política económica sectorial se deve orientar no sentido de… ou que o Governo continuará a promover o aperfeiçoamento da estrutura institucional e dos mecanismos monetários e financeiros do Pai… é pouco, muito pouco, em face do que se pretende.

O voto de confiança que o Governo solicita só pode ser concedido conscientemente se a Assembleia detiver para análise todos os dados do problema. Neste momento não se sabe concretamente como serão gastos os dinheiros públicos em 1972, e tem-se apenas uma ideia muito vaga do que se passou em 1971. Para já, o Governo espera que o programa de investimentos a financiar pelo Orçamento venha a registar um elevado nível de execução… Devemos 'Concordar que se trata de uma apreciação muito vaga, especialmente em face da perspectiva de só no início da próxima legislatura, em 1974, poderem os Srs. Deputados a quem tivermos passado o testemunho apreciar, de uma forma suficiente, os resultados concretos das medidas de política agora enunciadas.

A propósito da necessidade de integrar na óptica e no processo do planeamento as medidas de política consubstanciadas nestas propostas de lei, parece-me importante não esquecer que o nível de execução de um determinado programa se não afere apenas pela análise dos capitais investidas, mas, essencialmente, pela forma e oportunidade como foram gastos. Não está, portanto, em causa apenas o critério financeiro, mas toda a racionalidade e coerência do sistema. Não se constroem edifícios acumulando tijolos ao sabor da fantasia, mas de acordo com planos prèviamente elaborados. E mesmo assim ide vez em quando caem. Pois bem.

Se não é elaborando sucessivos planos a médio prazo que se conseguem discernir as grandes coordenadas que marcarão indelèvelmente o futuro ide cada país, também não será acumulando medidas de política de âmbito parcial e com visita a uma gestão anual que se poderão cumprir ias grandes linhas definidas pelos planos de fomento. Como estes só contemplam as despesas extraordinárias do sector público, impõe-se procurar para elas a aplicação mais adequada, em termos de uma perfeita aceitação das regras e (normas assentes nos referidos planos. Garantida a Cobertura financeira (para 1972 os investimentos previstos no III Plano de Fomento continuarão a beneficiar do primeiro lugar na ordem de precedência das despesas orçamentais, em paralelo com os encargos de (defesa nacional), há que cuidar da razoabilidade e oportunidade de execução de cada projecto. Essa função cabe, naturalmente, ao membro do Governo encarregado do planeamento económico. No ano corrente este princípio foi assegurado através da aprovação do artigo 6.°, assim enunciado:

As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas no ano de 1.971 sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visadas.

Assim como o Governo entende que a independência do País só pode ser assegurada por um Orçamento equilibrado e um Tesouro forte, também será de aceitar que o progresso do mesmo não (dispensa o cumprimento de uma disciplina antecipadamente aceite na aplicação das verbas atribuídas ião Plano. São (essas as funções do intendente-geral do Orçamento.

Acontece, porém, que na proposta em discussão este preceito (deixou de ter cabimento, o que se torna perfeitamente incompreensível à luz das necessidades actuais.

Por isso se proporá, na devida altura, o seu aditamento.