O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2998 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 148

c) Incentivar, apoiar ou promover aliterações estruturais de empresas e sectores, necessárias pana a realização dos objectivos propostos;

d) Acelerar o progresso tecnológico e o incremento dia produtividade, nomeadamente através da criação de centros técnicos de cooperação industrial;

e) Aperfeiçoar a utilização dos meios de actuação financeira pública no campo industrial, mediante uma melhor harmonização dos respectivos processos, das condições da participação empresarial do sector público e da sua presença nos mercados;

f) Proceder a reajustamentos no regime de condicionamento nacional.

Alteração sugerida pela Câmara Corporativa, propondo a seguinte redacção para a alínea a) do artigo 20.°:

a) Incentivar, apoiar ou promover a instalação, ampliação ou reorganização de unidades industriais', com relevo para o progresso da economia metropolitana, nomeadamente em sectores cujas 'actividades visem reforçar ofertas insuficientes ou criar outras mais susceptíveis de contrariarem pressões inflacionistas, de suprirem importações ou de aumentarem exportações, abrindo para aquele efeito concursos públicos quando considere conveniente;

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: — Sr. Presidente: Desejo fazer minha, a proposta ide alteração da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 20.° segundo o texto dia proposta de lei, e a proposta de alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação o artigo 20.°, segundo o texto da proposta de lei, com as suas alíneas b), c), d), e) e f).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Em virtude do seu carácter, ponho em votação a alínea a), segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 21.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa.

Vão ser lidos o artigo & a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 21.° A política do Governo relativa ao sector comercial será baseada, durante o ano de 1972, fundamentalmente., sobre as actuações seguintes:

a) Continuação do alargamento e modernização da rede de infra-estruturas, de recolha, armazenagem, conservação e comercialização de produtos alimentares, de produção nacional ou importados;

b) Aplicação de medidas tendentes a reforçar o combate às altas de preços, nomeadamente através da reestruturação de circuitos de distribuição, da realização de importações regularizadoras e da disciplina directa dos mercados dos produtos destinados a satisfazer as necessidades mais imperativas;

c) Publicação de disposições legais tendentes a assegurar a defesa do consumidor, a proporcionar-lhe uma informação mais completa sobre os mercados dos produtos, a preservar a saúde pública e a proteger o interesse da economia nacional no exercício das actividades de distribuição;

d) Desenvolvimento e reforço das actividades de exportação, através da concretização de esquemas integrados de apoios à colocação em mercados externos dos produtos de sectores definidos como prioritários, da melhor adequação dos esforços de promoção a realizar às efectivas potencialidades reconhecidas em cada mercado, e da 'atribuição de incentivos ao aumento da dimensão e ao aperfeiçoamento da estrutura das entidades exportadoras.

Proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa, propondo a substituição no preâmbulo do artigo 21.° das palavras «será baseada […] sobre as actuações seguintes» por «será constituída […] pelas actuações seguintes».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Ponho em discussão o artigo 21.° Quanto & alteração sugerida pela Câmara Corporativa, como se trata apenas de substituir a palavra «baseada» pela palavra «constituída», é talvez assunto que possamos deixar à consideração da nossa Comissão de Legislação e Redacção, visto não parecer que, por este facto, possa ser alterada a substância da disposição legal. No entanto, VV. Ex.as se pronunciarão diferentemente se assim o entenderem.

Está em discussão o artigo 21.°

O Sr. Pontífice de Sousa: — Sr. Presidente: Já tive oportunidade de dizer, durante a apreciação que fiz na generalidade à proposta de lei em discussão, considerar um lapso não ter sido indicado, este 'ano, no artigo 21.° uma alínea referente à «Revisão de preços e margens de lucro na distribuição».

Com efeito, na alínea c) do artigo 21.° da proposta de lei para 1970, o Governo propunha-se fazer a «Revisão da legislação referente a preços e margens de lucro na distribuição».

Na proposta da lei de meios apresentada em Dezembro do ano passado, o Governo manifestou idêntico propósito.

Pelo que sei, relativamente a este assunto, até hoje apenas se legislou relativamente a três ou quatro produtos de consumo generalizado, o que considero insuficiente para explicar a supressão do texto acima referido na proposta de lei que estamos a apreciar.

Porém, pela exposição que S. Ex.a o Ministro da Economia e dias Finanças fez há dias à Comissão de Economia e Finanças desta Assembleia, fiquei persuadido ser intenção do Governo fazer, no início do próximo ano, a revisão encarada na referida alínea c) do artigo 21.° ida proposta