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4476 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 219

dos interesses das vítimas de acidentes de trânsito para além de certos limites há poucos anos ainda considerados inconcebíveis. Nesse sentido iniciou-se um processo de alargamento da responsabilidade civil, porventura ainda longe de ter atingido a sua fase final, a qual, no entender de alguns autores, só se dará quando vier a abranger os danos causados por culpa das próprias vítimas. Ao mesmo tempo reconheceu-se poderem e deverem os respectivos seguros, para além da sua função tradicional de garantia da integridade patrimonial dos lesantes, desempenhar predominantemente esta outra de protecção aos interesses dos lesados.
Surgiu assim como solução prática capaz de satisfazer esta exigência social a obrigatoriedade do seguro da responsabilidade civil emergente de acidentes de viação e, complementarmente, a instituição de "fundos de garantia", associações particulares, oficialmente controladas, ou organismos oficiais, com o encargo de suportarem as indemnizações devidas por danos corporais (pelo menos) quando os responsáveis forem desconhecidos ou não tenham cumprido o dever legal de contratar o seguro, sendo insolventes.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Tenho o maior prazer.

O Sr. Alberto de Meireles: - O problema que V. Exa. está a pôr, sobretudo nesta segunda parte da sua intervenção, lembra-me intervenções anteriores feitas nesta Casa, e referirei apenas aquela que eu próprio fiz quando se debateu aqui o problema dos acidentes de viação na VIII Legislatura. Coisa curiosa, tive o apoio de dois colegas, ilustres Deputados, e, embora ambos o sejam ainda, nenhum deles poderia apoiar agora V. Exa. - um, porque está ausente da Assembleia por pertencer ao Governo, e outro, porque está em situação que não lhe permite intervir nos debates.
Lembrando isso, direi da minha perplexidade, porque, dez anos decorridos, e tendo sido instado o Governo para que tornasse obrigatório o seguro de responsabilidade civil em Portugal - éramos então o único país da Europa Ocidental que não o tinha -, dez anos decorridos, continua tudo na mesma. E VV. Exas. devem ter na lembrança que já nesta legislatura e por isso mesmo fiz uma pergunta ao Governo: em que estado estava o trabalho que foi anunciado há dez anos sobre o seguro da responsabilidade civil tornado obrigatório em Portugal?
Foi-me respondido, solícita e primorosamente aliás, pela Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes, que, da parte dela, o grupo de trabalho que tinha sido designado para esse fim tinha apresentado o seu relatório e, coisa notável, se bem me lembro, dentro do prazo...

Risos.

O Sr. Alberto de Meireles: - Mas essa solicitude e essa eficiência da Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes não foi seguida de nada, porque, como VV. Exas. sabem, o problema dos seguros está dependente de uma outra Secretaria de Estado, do sector e da banda das Finanças - Inspecção de Crédito e Seguros, e a Secretaria de Estado das Finanças é que trata deste assunto; o certo é que encalhou.
Como V. Exa. trata o assunto, é grave; para mim, considero-o angustioso. Isto porque me cumpriu, mercê das circunstâncias, seguir o maior número, penso eu, de casos de acidentes de viação em todos os tribunais portugueses: atingi 400 ou 500 por ano.
Por carência de seguro ficaram muitos órfãos sem receber, muitas viúvas sem nada e muitos farrapos humanos sem compensação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Meireles: - Lembra-me o desfile de pessoas que nada podiam receber porque não havia matéria exequível, pelo facto de não haver responsabilidade civil transferida, ou, se a havia, era tão limitada que não cobria um caso grave de tratamento hospitalar quando esse excedia o limite normal, que era de 100 000$.
Esse aspecto dramático de vítimas aos montes, como V. Exa. referiu, muitas mais do que aquelas que na guerra sofreram lesões, continua sem decréscimo.
Ainda aponto outro aspecto: como caminhamos decididamente para a cobertura da segurança social, o que sucede é que a Previdência está a aguentar um dispêndio extraordinariamente pesado devido a acidentes de viação não indemnizáveis.
Uma solução talvez um pouco original - por exemplo, as bicicletas motorizadas, que são um enxame neste país, transportam indivíduos, regra geral débeis económicos, que sofrem lesões por culpa própria ou por fatalidade, não indemnizáveis e que vão para os hospitais e que ficam farrapos humanos, sem possibilidade de ressarcimento - seria que esse fundo que V. Exa. referiu cobrisse esses casos em que é o próprio tripulante o responsável pelas lesões que sofreu e, portanto, não há possibilidade de pôr responsabilidade civil a terceiros.
Felicito V. Exa. por levantar o problema de novo e oxalá tenha um resultado melhor do que aquele que há tantos anos busco em vão para esse problema.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Alberto de Meireles, pelo valioso contributo que V. Exa. acaba de dar à minha modesta intervenção.
Simultaneamente, apresento o pedido das minhas desculpas por não ter sido ledor mais atento do Diário das Sessões e, portanto, por me ter esquecido, com pena e prejuízo meu, de ter lido as intervenções de V. Exa. e dos ilustres Deputados que se ocuparam já do mesmo problema. E, segundo acabo de ouvir referir a V. Exa., o mais ilustre de entre eles foi o nosso Presidente.
Se mais avisadamente tivesse andado e os tivesse lido, teria enriquecido e valorizado este meu modesto apontamento, que aparece assim tão singelo, por não me ter sido possível valer dos elementos de V. Exa.
Muito obrigado.
O regime do seguro obrigatório foi adoptado há muito por quase todos os países da Europa (Suíça, Espanha, Dinamarca, Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Itália, França, etc.) e tem sido insistentemente recomendado por diversos organismos internacionais.
Não obstante, em Portugal os contratos de seguro de responsabilidade civil fundada em acidentes de