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1 DE FEVEREIRO DE 1973 4477

viação continuam a ser facultativos, excepto quanto aos veículos utilizados na exploração de transportes colectivos ou na indústria de aluguer sem condutor, embora o Governo haja reconhecido expressamente a conveniência da obrigatoriedade desde 1954 no relatório do Decreto n.° 36 672, que aprovou o Código da Estrada.
Decorridos quase vinte anos, para mais num período durante o qual o parque automóvel nacional cresceu extraordinariamente em relação a qualquer outro anterior (de 146 626 veículos em 1955 passou para 666 684 em 1971, sem incluir os velocípedes, cujo número se elevou de 17 760 para 59 378 nos mesmos anos), bem se compreende que a situação actual se não limita já a recomendar a obrigatoriedade do seguro como medida de mera conveniência, antes a impõe como exigência social imperiosa e inadiável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Basta atentar na série negra de acidentes, frequentemente mortais, sabendo-se que em muitos deles as vítimas ou seus herdeiros ficam privados de qualquer indemnização, ou da indemnização justa, só porque os responsáveis insolventes não contrataram o seguro ou fizeram-no por valor inferior ao dos danos causados.
A instituição do regime do seguro obrigatório da responsabilidade civil emergente de acidentes de viação supõe, como é lógico, o dever legal por parte das companhias seguradoras de aceitarem os contratos que lhes vierem a ser propostos, mediante prémios não discricionários, mas estabelecidos oficialmente, embora variáveis com as características mecânicas dos veículos e sujeitos a revisão condicionada pelo comportamento dos segurados; como supõe a determinação de um limite mínimo de cobertura.
Entre outras, que não valeria a pena referir neste ligeiro apontamento, estas são, por certo, questões a estudar com a maior ponderação e apurado sentido de equilíbrio entre os diferentes interesses em jogo: o das vítimas de acidentes, o dos automobilistas e o das empresas seguradoras.
É necessário ter presente que os encargos já muito volumosos que oneram o uso dos automóveis a muito custo consentem novos agravamentos, e, simultaneamente, não esquecer que as companhias seguradoras só poderão responder plenamente à importantíssima função social que lhes é destinada enquanto puderem manter uma situação económica saudável.
O reconhecimento de que a debilidade e a inadequada estrutura do sector nacional dos seguros lhe dificultavam o inteiro cumprimento da sua missão levou o Governo a apresentar a proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros, votada e aprovada nesta Assembleia em 1971, visando o redimensionamento e a reestruturação conducente ao seu fortalecimento económico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vencido, deste modo, embora tardiamente, o último obstáculo que poderia opor-se à adopção do regime da obrigatoriedade do seguro da responsabilidade civil fundada em acidentes de viação, deixo expresso o meu voto de que o Governo não descure por mais tempo a satisfação desta necessidade social veementemente sentida por todos os portugueses.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Prosseguimento da discussão do aviso prévio do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre meios de comunicação e problemática da informação em Portugal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: O termo informação abrange hoje realidades variadas: usado no singular "a informação" respeita, sobretudo, à "função social que consiste em informar"; utilizado no plural "as informações" abarca o material bruto ou mais ou menos elaborado que os meios de comunicação social (mass media) a todo o momento veiculam.
Da "exploração mecanizada e automatizada de numerosas informações numéricas, coligidas com vista a um tratamento sistemático", derivou esse outro neologismo que entrou na língua portuguesa sob a forma de informática.
Não iremos prosseguir este exercício semântico. Apenas se teve em vista mostrar que a noção informação "cobre e agrupa todos os processos, ou enumeráveis elementos, pelos quais, numa célula social qualquer, extensa ou restrita, se transmite coisa diversa do que ordens imperativas, quer dizer, 'outra coisa' que prescrições não comportando alternativa nenhuma para o destinatário final".
É, pois, extensa e variada a gama do domínio coberto pela informação entre "o rumor impreciso, vago, transmitido de boca a orelha" no nosso popular "diz-se ..." e o resultado "formalizado" facultado por um ordenador de vasta memória e prodigiosa capacidade de tratamento.
Em qualquer dos casos, algo os liga nos resultados finais do processo, são bem elementos de informação que são veiculados, transmitidos, recebidos, pelo emissor e pelo receptor.
Mas deixemos por momentos os meios e regressemos aos fins.
A informação é, como alguém afirmou, "o meio de agir sobre o espírito de outrem": pode incitar, assim, os produtores a orientar-se para certas actividades ou produtos, os empresários a realizar investimentos, os armazenistas a stockar matérias-primas, os consumidores a fazer tal compra, os eleitores a votar ou os cidadãos a partilhar tal ou tal opinião.
Nem sequer a própria arte e literatura, transmissoras, por excelência, de valores, de mensagens ou de sinais escapam ao domínio, ao poder da informação.
A rádio transmite notícias, relatos, informações, mas também difunde música, clássica e moderna, e teatro radiofónico; a televisão projecta imagens de monumentos e paisagens, de obras-primas, transmite coros e sinfonias, difunde debates culturais, ideias; a imprensa, a seu modo, as acompanha.
Sem estes meios intermediários entre o criador e o público, as obras, as criações artísticas ou literárias, permaneceriam desconhecidas ou seriam apenas do-