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7 DE FEVEREIRO DE 1973 4521

O Orador: - O Sr. Deputado, agora dê-me licença porque estou no uso da palavra e quero chegar ao fim. Se V. Exa. vai estar aqui a interromper-me linha por linha, isso faz-me recordar a intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro na lei de imprensa. Está-se a repetir exactamente a mesma coisa. Já então foi V. Exa. quem fez as interrupções.
Não foi estabelecida qualquer reserva, pelo contrário. E agora, falando em nome muito pessoal, e até aproveito essa oportunidade, que me é grato realmente aproveitar, declaro que adiro totalmente a um projecto de efectiva criação de uma autêntica comunidade multirracial, no ultramar português. Assim estejamos todos nós, cá e lá, à altura desse projecto.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Não percebi nada!

O Sr. Cunha Araújo: - Também não percebi nada!

O Orador: - Continuando: Creio oportuno repeti-lo, aqui e agora:

Entenderam os signatários dever fazer acompanhar a apresentação da sua candidatura à Assembleia Nacional de uma definição clara da sua posição.
Consideram que no actual condicionalismo do País têm a possibilidade e o dever de o servirem, submetendo-se a um sufrágio livre, que constitui o processo mais directo e amplo da indispensável participação dos cidadãos na vida do Estado.
Afigura-se-lhes que neste momento a sua intervenção livre e independente é compatível com a apresentação da sua candidatura pela União Nacional, uma vez que os dirigentes actuais desse organismo lhes merecem a qualificação de homens de boa vontade e já apontaram publicamente a instauração de um regime de tipo europeu ocidental como meta final da sua actividade política.
Nesta orientação, crêem que é possível realizar as transformações e reformas de que o País urgentemente carece na linha política do actual Chefe do Governo, necessariamente sujeita à fiscalização crítica da Assembleia Nacional. Neste ponto divergem das oposições, cuja existência e livre expressão encaram como indispensáveis e inerentes a uma vida política sã e normal.
Esta intervenção dos signatários, desligada de quaisquer compromissos, que ninguém, aliás, lhes solicitou, orientar-se-á, pois, essencialmente, no sentido da rápida e efectiva transformação política, social e económica do País. Consideram essencial para a realização de tal transformação assegurar o exercício efectivo dos direitos e liberdades fundamentais consignados na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Francisco Lumbrales de Sá Carneiro - Joaquim Macedo - Joaquim Pinto Machado Correia da Silva - José da Silva.

As intenções formuladas neste comunicado ordenavam-se à edificação de um estado social de direito, tendo sido sempre convicção firmíssima de Francisco
de Sá Carneiro que a construção de um estado social implicava, necessariamente, a vigência efectiva de um estado de direito, definido pelas seguintes características gerais apontadas por Elias Diaz, professor de Filosofia do Direito da Universidade de Madrid, em livro da sua autoria, cuja tradução portuguesa (Estado de Direito e Sociedade Democrática. Iniciativas Editoriais, Lisboa, 1972, p. 34) abre com palavras do Deputado Sá Carneiro:

a) Império da lei: lei como expressão da vontade geral.
b) Divisão de poderes: Legislativo, Executivo e Judicial.
c) Legalidade da Administração: actuação conforme com a lei e contrôle judicial bastante.
d) Direitos e liberdades fundamentais: garantia jurídico-formal e efectiva realização material.

"Por um estado de direito", pode resumir-se assim, exactamente, a vasta actividade parlamentar de Francisco de Sá Carneiro, consubstanciada em oitenta e cinco intervenções - de que se salientam, no exercício da função fiscalizadora do Governo e da Administração, quinze intervenções antes da ordem do dia e vinte e oito notas de perguntas e requerimentos (incluindo o de apreciação do Decreto-Lei n.° 520/71, de que foi primeiro signatário), e, no exercício de iniciativa legisladora, oito projectos de lei, seis dos quais (Liberdade de. associação, Liberdade de reunião, Funcionários civis, Alterações ao Código Civil, Organização judiciária e amnistia de crimes civis e faltas disciplinares) de sua exclusiva autoria e os dois restantes (Lei de imprensa e Revisão constitucional) de sua responsabilidade na maior parte.
Apenas quem conhece, por experiência própria, quão só se encontra o Deputado face às numerosas, díspares, complexas e delicadas tarefas que lhe são impostas pelo mandato de que é portador - para não falar da falta de ambiente estimulante e da interferência de contra-estímulos -, apenas esse é que pode avaliar o esforço de inteligência, perseverança e resistência à fadiga intelectual, afectiva e física que sustentou a intensa e qualificada acção de Francisco de Sá Carneiro nesta Casa. Lembro, a este propósito, o testemunho do Dr. Carlos Lima, apresentado no livro em que reuniu as intervenções havidas na Assembleia Nacional, em 1959, sobre o seu projecto de lei de revisão constitucional (Órgãos da Soberania: A Assembleia Nacional. Um Debate, Moraes Editores, Lisboa, 1971, pp. 22-23):
"Poderá dizer-se que, através da apresentação de projectos de lei, podem os Deputados definir um objecto próprio para os trabalhos da Assembleia, traçando com autonomia o sentido da actuação desta e corrigindo o quadro de implicações há pouco assinalado. [Referira-se ao 'critério selectivo dos decretos-leis submetidos a ratificação da Assembleia', o qual 'reside (...) na vontade do Governo, e não na importância ou relevo político das matérias objecto desses diplomas' (Ob. cit., p. 21)].
O exame deste ponto levaria muito longe. Conduziria à apreciação de todo o condicionalismo que torna praticamente muito difícil assegurar um regime de apresentação de projectos de lei com um mínimo de regularidade e coordenados em função de grandes