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4672 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 231

Efectivamente, sabe-se quanto de importante e decisiva pode ser a contribuição do sector privado no processo de desenvolvimento. Tal contribuição foi, há anos, salientada pelo então Ministro da Economia e Finanças Dias Rosas, em entrevista concedida ao Diário Popular, ao afirmar que: "Sem a confiança e a sensibilidade que permitam uma resposta empresarial adequada, o Governo poderá ter uma ideia orientadora e definir, para ela, os parâmetros tidos como necessários à sua efectivação, mas não realizará verdadeiramente uma política económica; a sua realização exige a reacção indispensável, oportuna e proporcionada do sector privado."
Impõe-se, por isso, como de evidente interesse, que o sector privado se mentalize em ordem a integrar-se de maneira decisiva no caminho progressivo do desenvolvimento, lutando contra hábitos, usos e até preconceitos que enxameada e perniciosamente caracterizam quer a nossa tão marcada maneira de ser individualista limitadora da cooperação e colaboração que importa exista entre as diversas empresas, sobretudo quando pequenas e médias, quer pondo definitivamente de lado aquele mal compreendido paternalismo que leva a pedir tudo ao Estado, muito mais do que um papel supletivo que lhe devia caber. E este pode sintetizar-se naquela fórmula que o Doutor Salazar em 1933 magistralmente apontou e que não resisto à tentação de recordar: "O Estado", dizia ele, "deve manter-se superior ao mundo da produção, igualmente longe da absorção monopolista e da intervenção pela concorrência. Quando pelos seus órgãos a sua acção tem decisiva influência económica, o Estado ameaça corromper-se. Há perigo para a independência do Poder, paira a justiça, para a liberdade e igualdade dos cidadãos, para o interesse geral em que da vontade do Estádio dependa a organização da produção e a repartição das riquezas, como o há em que ele se tenha constituído presa da plutocracia de um país. O Estado não deve ser o senhor da riqueza nacional nem colocar-se em condições de ser corrompido por ela. Para ser árbitro superior entre todos os interesses, é preciso não estar manietado por alguns." (Cf. Discursos, vol. I, p.207.)
E catorze anos após, em 1950, o Prof. Doutor Marcelo Caetano, em conferência proferida na Sociedade de Geografia, podia dizer: "A fórmula única que pode conciliar a necessidade da organização com o princípio da liberdade, a desintoxicação do capitalismo com a manutenção da iniciativa individual e o progresso da técnica com o princípio do espírito, é o corporativismo."

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Creio ser ainda dentro destas ideias, que constituem como que traves mestras ou balizas orientadoras da nossa política económica, que se devem inserir os propósitos de dar um "correcto dimensionamento das unidades produtivas nacionais", conforme expressão usada no relatório da Comissão de Economia desta Assembleia, propósitos esses que a proposta de lei em apreciação quer atingir através da criação do meio jurídico capaz da realização daquele correcto dimensionamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Reservado ao Estado um papel supletivo, cabe-lhe ainda formular as linhas gerais da política económica a prosseguir, fomentar o desenvolvimento da educação empresarial e também regulamentar a vida económica, sobretudo pelo que respeita às pequenas e médias empresas. A dimensão viável das empresas torna-se necessária não só como factor primordial à sobrevivência delas, uma vez que não podem subsistir em termos de participar eficazmente no processo de desenvolvimento se não possuírem um mínimo de actividade económica, quer financeira, quer técnica, quer de gestão.
É que as pequenas e médias empresas, não obstante as suas carências, desempenham acção meritória e podem-na desempenhar em termos de maior validade se procurarem entre si fórmulas de cooperação e colaboração, como já vão aparecendo entre nós.
Ao "reconhecimento do interesse na subsistência das pequenas e médias empresas em sectores onde se verifique a sua viabilidade económica", refere-se o relatório da Comissão de Economia, que se congratula com o aparecimento da proposta de lei n.° 26/X, que constitui o meio jurídico para levar sobretudo as pequenas e médias empresas a agruparem-se, sem perda da sua personalidade jurídica e independência económica, permitindo-lhes, assim, que possam resolver em comum muitas das suas dificuldades e carências. São agrupamentos feitos por motivos de interesse económico e fiscal ou, como na expressão da lei francesa, "verdadeiras famílias de sociedades sob a direcção de uma delas" e para as quais estão previstos incentivos fiscais e estímulos financeiros a conceder pelo Estado.
E bem se compreende que assim seja, uma vez que se as pequenas ou médias empresas agrupadas não tiverem uma certa estrutura ou base financeira, os seus gerentes ou empresários gastarão, por vezes ingloriamente, nos corredores dos bancos e com o fim de angariar fundos para a manutenção e desenvolvimento das suas empresas, o tempo que uma boa gestão e direcção dessas empresas exigia que fosse gasto nos corredores das fábricas ou empresas a dirigirem e a vigiarem o seu pessoal. E isto que, infelizmente, acontece mais do que se julga, condena ao insucesso e à inoperância muitas pequenas e médias empresas, fazendo-as viver de balões de oxigénio, o que constitui um gravíssimo problema a opôr-se a qualquer processo de desenvolvimento.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Trazendo ao debate o nosso modesto depoimento, outra preocupação não houve em vista que não fosse a de exprimir francamente a nossa adesão à proposta de lei apresentada pelo Governo sobre agrupamentos complementares de empresas, dando-lhe o voto de aprovação na generalidade.
E assim fazemos, no convencimento de que tal proposta, quando convertida em lei, poderá firmar um passo em frente, dado para uma decisiva e eficaz aceleração do nosso desenvolvimento económico-social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para tanto se requer não só a concessão, em termos capazes, de incentivos fiscais e estímulos financeiros por parte do Estado, mas também uma melhor e maior cooperação e colaboração das empresas que venham a agrupar-se com vista aos fins da proposta de lei em apreço, assumindo os empresa-