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4668 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 231

O Orador: - Na última reunião do Conselho de Ministros foram aprovados diplomas que respeitam a classes dos mais modestos escalões sociais - empregadas domésticas e regentes escolares.
Alargados os benefícios da Previdência à única classe ainda não abrangida, que em 1970 agrupava cerca de 250 000 profissionais, deu-se mais um passo, simples mas concreto, na linha de actuações que vão edificando o Estado social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De salientar, por outro lado, o propósito evidenciado com o critério relativo aos descontos a efectuar, praticamente simbólicos, chamando o Estado a si um encargo da ordem dos 100 000 contos para assegurar às empregadas domésticas o esquema de benefícios já usufruídos pelas restantes classes trabalhadoras, designadamente protecção na doença e reforma, na invalidez e na velhice, sem esquecer os seus descendentes e equiparados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Era nossa intenção adiantar algumas considerações sobre o mundo do trabalho em geral, que foi objecto de uma nossa intervenção no decurso da 2.a sessão legislativa. Estão a tornar-se cada vez mais difíceis as relações entre o capital e o trabalho, bastando notar-se que, em Dezembro de 1971, encontravam-se pendentes nos tribunais 80 000 processos. Argumenta-se contra demoras na conclusão de convenções colectivas de trabalho, e, há poucos dias, realizou-se no Funchal uma significativa reunião de sindicatos, na qual foi deliberado solicitar do Governo a revogação do Decreto-Lei n.° 196/72, responsabilizado por atrasos e limitações que dificultam a vida dos trabalhadores.
O Governo, porém, afirma-se atento ao candente problema. Ao apresentar, na manhã de sábado, os objectivos do Ministério das Corporações para 1973, o Dr. Silva Pinto, dinâmico Secretário de Estado, produziu afirmações de grande importância, a começar pela intensificação da política habitacional, para a qual estão previstos financiamentos da ordem dos 800 000 contos. Referiu-se à próxima constituição de comissões (...), tendo em vista a melhoria da produtividade e a equitativa participação do trabalho no rendimento nacional. Reconheceu estarem em curso 130 processos de contratação colectiva e demonstrou continuar atento às justas reivindicações. Pela nossa parte, confiamos em que serão tomadas as soluções requeridas com a brevidade que a delicadeza dos processos consentir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outra decisão do Conselho de Ministros, que não queremos deixar sem um breve comentário, até porque se relaciona com uma classe que nos tem merecido atenção dentro e fora desta Assembleia, é a que determinou a extinção dos postos escolares, já objecto de diplomas ontem publicados na folha oficial.
Ao longo dos tempos foram ensaiadas várias tentativas de solução do problema das regentes escolares,
mas em boa verdade só agora se teve a coragem de atacar frontalmente a realidade, que ultrapassava o âmbito dos interesses de uma classe profissional, para traduzir anacrónico sistema escolar, baseado na tão caricaturada opção do ler, escrever e contar.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Golpe decisivo num sistema ainda expressivo, pois existiam 2200 postos escolares, a medida anunciada representa vigoroso impulso de promoção de uma classe que, não obstante naturais limitações, se entregou com entusiasmo ao serviço docente. Promoção autêntica que, sem perda de vencimentos, se traduz na obrigação de frequência de curso intensivo, podendo adiantar-se que, nesta data, 375 regentes se preparam já em escolas do magistério primário e 1100 se habilitam com o ciclo preparatório em regime nocturno. Com esta reformulação, impendem sobre o Estado encargos da ordem dos 58 000 contos, mas são incomensuráveis os resultados de tão oportuno investimento.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Aguarda-se agora que, na linha desta preclara actuação, no âmbito das esperadas providências sobre o funcionalismo, o Governo atente na situação de outra classe, também ao serviço da escola primária, a das auxiliares de limpeza.
Não obstante as vozes autorizadas que se têm pronunciado sobre a sua situação, inclusive nesta Câmara - e presto homenagem ao Sr. Deputado Duarte Amaral -, o certo é que as auxiliares de limpeza, malgrado o diploma de funções públicas que possuem, continuam na marginalidade que lhes impôs o Decreto-Lei n.° 49 410, de Novembro de 1969, ao deixá-las no olvido. Estabelecendo o vencimento mínimo de 1900$, esta verba está muito acima dos 1200$, 750$ e 600$ que auferem tais servidoras do Estado, conforme exercem a sua actividade nas sedes de distrito, nas sedes de concelho e nas restantes localidades.
Registe-se, a propósito, que a designação de auxiliares de limpeza não corresponde de modo algum à realidade comprovada, pois são diversas as tarefas que lhes incumbem, e a mais importante não é exactamente a de conservar limpas e com o maior asseio as salas de aula e demais dependências dos edifícios escolares.
Sucedendo que nos quadros de pessoal em serviço no ensino primário não figuram auxiliares de educação, afigura-se-nos que, paralelamente com a revisão dos seus vencimentos, deveriam ser-lhes ministrados cursos intensivos, que melhor as habilitassem a colaborar na importante missão que cada vez mais impende sobre a Escola.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ficamos, por isso, esperançados na próxima satisfação da justiça que se impõe, pois o Governo continua, como temos visto, a preparar os caminhos que conduzem a uma verdadeira reforma