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28 DE FEVEREIRO DE 1973 4669

do ensino, tomando medidas de insofismável interesse para o progresso e bem-estar do povo português.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: A formação profissional realizada fora da escola tradicional, muito embora venha completar a acção educativa por ela realizada, não pode ser encarada como um simples prolongamento, por se afastar, em parte, nos objectivos que visa e nos processos e métodos que utiliza.
Revestindo, com efeito, uma forma essencialmente aplicada, a formação profissional visa ministrar, sem que tal envolva menor consideração por uma fundamentação conveniente, conhecimentos práticos indispensáveis para o exercício de uma actividade profissional.
O seu objectivo imediato será a preparação para uma profissão, ou a formação complementar dos já activos, participando por esta forma na valorização dos recursos humanos que haverão de contribuir para o desenvolvimento económico e social do País.
Uma metódica e actuante preparação dos recursos humanos, seja a que nível for, apresenta-se como um dos meios mais eficientes na solução dos problemas da produção no seu sentido mais lato, já que será na capacidade de decisão e eficácia do capital humano que assentará, em última análise, a maior ou menor dimensão do sistema produtivo, por via da produtividade do trabalho.
Daí que nos países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento seja seguida uma atitude de valorização e renovação progressiva dos esquemas de preparação dos recursos humanos, designadamente em resposta às exigências progressivamente acrescidas e diversificadas da renovação tecnológica e da evolução social.
No nosso país não há uma experiência suficientemente estruturada e completa de formação profissional dentro como fora da escola, ainda que sejam de referir os louváveis esforços do Ministério das Corporações e Previdência Social, através do Serviço de Formação Profissional, e do Ministério da Economia, por intermédio, nomeadamente, da Secretaria de Estado da Agricultura.
Uma palavra de muito apreço se registe.
De qualquer forma, sente-se um vazio de soluções, em particular para os jovens que, tendo frequentado o liceu, interrompem os seus estudos no termo do curso geral. Problema que não é de agora, pois que recordar posso o preâmbulo dessoutra disposição legal de 23 de Setembro de 1872 - um século vai decorrido, que se exprimia assim:
Considerando que, enquanto por medida legislativa, se não dá ao ensino secundário uma organização completa e adequada às necessidades da civilização e da bem entendida liberdade, é mister aproveitar melhor os elementos que existem e acudir com pronto remédio à notável decadência de estudos que, feitos superficialmente e só com a mira no ingresso aos cursos superiores, estão muito longe de corresponder aos verdadeiros fins da sua instituição.
Atendendo a que desde já se podem introduzir no plano e regime dos liceus diversos melhoramentos que tornem o ensino mais real e proveitoso para os alunos e mais útil e eficaz para a cultura moral e intelectual do País [...], hei por bem ordenar o seguinte: [...]
Problemas de ontem, problemas de hoje...
Que rumos se oferecem aos que concluíram o antigo 5.° ano liceal, o novo 3.° ano do seu curso geral? Num inventário de cursos profissionais específicos deparamos, a esse nível de escolaridade, com as hipóteses do Magistério Primário, dos Institutos Comerciais e Industriais, das Escolas de Regentes Agrícolas, de instrução de Educação Física, de Enfermagem e outros cursos paramédicos, dos cursos gerais de Pintura e de Escultura, dos cursos ligados à hotelaria e turismo.
E, entretanto, o ingresso na vida activa sugere outras profissões de sentido actual, em resposta a realidades ou a necessidades sentidas.
Tratando-se de alunos com uma formação de base bastante razoável - e cada vez mais assim sucederá -, a criação de cursos que lhes sirvam para o exercício de uma profissão deve fazer-se em função do esquema de actividades económicas previstas ou previsíveis, procurando assegurar um futuro certo à opção que cada qual venha a tomar.
Por outro lado, considerando a diversidade de situações geográficas, pensa-se que certos condicionalismos regionais poderão marcar preferência por esta ou aquela solução, determinando a escolha de curso ou cursos mais convenientes à economia e vida social da região. E esta preferência pode, inclusive, ganhar um sentido normativo, na medida em que se admita que a criação de um determinado curso em dada região pode funcionar como elemento dinamizador de actividade carecida de estímulo e reconhecida como conveniente do ponto de vista económico-social regional. Assim, as actividades produtivas, a iniciativa privada, posteriormente a acompanham.
Nesta ordem de ideias, as hipóteses de cursos profissionais podem estender-se a todos os sectores da actividade económica, mas será em relação ao sector agrário que nos iremos confinar.
A meio da passada semana, desloquei-me à cidade de Faro a fim de contactar com uma experiência piloto de formação profissional agrária em estabelecimentos de ensino secundário que o Ministério da Educação Nacional tem entre mãos.
Razões que possam apontar-se para tal iniciativa, algumas anotarei: os trabalhos neste sector já se encontrarem relativamente adiantados; a renovação da agricultura solicitar, de forma premente, pessoal qualificado; o facto requerer uma vasta reforma das actuais estruturas do ensino agrário ou a criação de formas inovadoras, que poderá interessar testar na prática. Daí, a experiência piloto.
Como se processa ela?
Houve que criar primeiramente um grupo de trabalho (mas para funcionar...), na medida em que três departamentos ministeriais mantinham e mantêm acções de formação profissional agrária, impondo-se a convergência de esforços para um objectivo comum: agrupamento complementar interministerial de iniciativas para nos integrarmos na terminologia dessa nossa ordem do dia.