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4676 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 231

que as reorganizações que se irão processar à sombra desta lei não levem a drásticas reduções dos efectivos de alguns sectores, quando não ao encerramento de algumas unidades.
Condição sine qua non de qualquer verdadeira reorganização, diria mesmo de qualquer progresso industrial, será sempre uma lei do trabalho que permita, sem sacrifícios para ninguém, evidentemente, a mobilidade da mão-de-obra. A lei que temos, tal qual é ou tal qual é interpretada, pois não a podemos, em nosso entender e com toda a sinceridade, ilibar de culpas nem na baixa produtividade de algumas empresas, nem na má situação de alguns sectores.
Há agora a esperança de que, finalmente, o Fundo de Desemprego venha em futuro próximo a desempenhar a missão que nas actuais circunstâncias tem de ser a sua, missão que corresponda, nobre e utilmente, aos sacrifícios que, durante anos sem conta, por ele fizeram e aos direitos que, consequentemente, nele ganharam as empresas e os trabalhadores. Oxalá que a esperança que hoje temos em breve seja promissora realidade.
Cremos bem que será condição necessária do sucesso dos agrupamentos que estamos a discutir.
São estas, Sr. Presidente, algumas das considerações que me parece oportuno aqui produzir em defesa de agrupamentos em que sinceramente vejo valioso instrumento de promoção de inúmeras unidades industriais, comerciais e agrícolas, que, só por si, isoladas, não têm indiscutivelmente os meios técnicos, financeiros e de gestão que são necessários para triunfar no mundo que se aproxima.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - Sempre entendi muito injusto que, independentemente, tantas vezes quase ao arrepio do esforço que produzem, no nosso mundo do trabalho se distingam tão claramente os protegidos operários das empresas ricas dos pobres operários de pobres patrões. É com infinita esperança de que esta proposta possa contribuir para a promoção das inúmeras empresas válidas mas pobres que neste País há, que hoje lhe dou, na sua generalidade, a minha aprovação.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O debate continuará na sessão de amanhã. A sessão será à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação, e espero que a conclusão, da discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas e o início e, possivelmente, conclusão da discussão na especialidade da mesma proposta de lei, no caso de não ser votada qualquer questão prévia tendente a retirá-la.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Fernando David Laima.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Coelho Jordão.
José João Gonçalves de Proença.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rogério Noel Peres Claro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Proposta enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proponho que ao n.°4 da base II da proposta de lei n.° 26/X - Agrupamentos complementares de empresas - seja aditado o texto seguinte:

[...] Desde que o agrupamento emita obrigações é obrigatória a fiscalização da gestão por um ou mais revisores oficiais de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.

Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Rui Pontífice Sousa.

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