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28 DE FEVEREIRO DE 1973 4675

esforço industrial num ou noutro sentido. Só esses elementos poderão - dar-nos a ideia de quais os sectores da indústria que devem desenvolver-se e que terão possibilidade de se expandir no mercado alargado que todos nós estamos procurando.
Muito obrigado, Sr. Deputado, por me ter permitido estas considerações, que não fazem mais do que reforçar aquilo que estou ouvindo a V. Exa. com muito interesse.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Eu é que tenho de agradecer as palavras de V. Exa., Sr. Deputado. Palavras que intitulo palavras de justiça, que me são sempre muito agradáveis de ouvir, como o são com certeza para todos quantos têm assento nesta Câmara.
Há três anos, quando aqui falei pela primeira vez, referi-me ao Fundo de Fomento de Exportação como uma promissora esperança. Que, três anos depois, V. Exa. possa pronunciar palavras que todos sabemos serem de justiça, que eu próprio as possa confirmar, parece-me que será o maior elogio que poderemos fazer à acção que, neste curto período, o Fundo de Fomento de Exportação tem feito.
Exigem, finalmente, preços competitivos que só o mais barato aprovisionamento e a melhor comercialização permitem.
Tudo isto não está infeliz e iniludivelmente ao alcance de cada uma das pequenas unidades que os números que deixei documentam. É preciso unir esforços, racionalizar produções, fabricar bom, comprar barato e vender bem.
É o que pretende, aproveitando as potencialidades que já há e mantendo a independência de acção que é possível manter, esta lei dos agrupamentos de empresas.
Será necessária? Cremos bem que tudo quanto deixamos dito e, melhor ainda, quanto outros Srs. Deputados aqui disseram, prova à saciedade que uma lei desta índole, nas circunstâncias presentes, é absolutamente necessária. Aliás, confirmação de facto constitui a existência, mesmo antes de ter sido apresentada a actual proposta, de agrupamentos que temos de classificar de semelhantes aos que agora se visam instituir.
E, sendo necessária, e consequentemente útil, será a formulação que nos é proposta a que mais convém?
A experiência não é muita neste campo, nem entre nós, nem mesmo nos países que já promulgaram leis semelhantes. A formulação jurídica não é tão antiga que tenha já deixado tirar todas as ilações, para mais em matéria onde o individualismo e a desconfiança têm indesmentivelmente muita força frenadora. Força que se vai desgastando com o tempo, ao ponto de, hoje, só em França, existirem cerca de três mil empresas que, mais ou menos, invocam as protecções da legislação dos agrupamentos. Daqui por uns anos a experiência será por certo bem maior. Em: nosso entender será mesmo a falta de experiência que apontamos que justificará o carácter que logo à primeira vista ressalta, demasiado fluido e inexpressivo, das bases desta proposta.
Bem sabemos que se trata tão-somente de uma lei, quadro em que há que situar a subsequente regulamentação. Esta, muito mais do que o quadro que agora nos cumpre apreciar, poderá vir a ser mais ou menos efectiva. Mas por tudo quanto dizemos, bem necessário é que muito o venha a ser.
Tudo quanto se possa fazer para incentivar e tornar mais apertada e útil a colaboração interempresarial deve, em nosso entender, ser feito, ainda quando, em determinadas e bem medidas ocasiões, só o possa ser ao arrepio de toda uma mentalidade que não evoluiu quanto devia ter evoluído.
Vimos até aqui o que de bom entendemos tem a proposta em apreço. Cumpre-nos apreciar agora os inconvenientes que porventura possa ter.
Se o campo da nossa economia fosse ainda o que foi no passado, se esta lei se destinasse a jogar em mercado restrito, com certeza que teríamos de pôr sérias reservas a agrupamentos que, se bem dirigidos, não tardariam a conduzir, ramo por ramo, ao domínio mono ou oligopolístico do mercado. Seria então o consumidor que pagaria o entendimento das empresas agrupadas.
Está, porém, a proposta em presença vocacionada para o mercado aberto do futuro, mercado em que o entendimento dos nossos grupos industriais se tem de bater, pelo menos em princípio, com os produtos que as indústrias estrangeiras por certo muito diligenciarão aqui colocar. O problema assim será diferente, pelo menos, sublinhe-se com força, em relação aos produtos que, pelas suas características, admitam a concorrência exterior e "só a esses". Por muito grandes e fortes que possam vir a ser os nossos agrupamentos de empresas, num contexto europeu bem pouco significarão.
No entanto, gostaríamos de frisar o condicionamento que pusemos: para os produtos que, pela sua própria natureza, não sejam susceptíveis de concorrência externa, entendemos que a defesa do consumidor tem de ser devidamente acautelada. E nem tão poucos e tão pouco essenciais serão! Basta que o transporte pese proibitivamente nos seus preços de custo.
Quanto a uma limitação, pelo tamanho ou riqueza, das empresas que possam vir a beneficiar das protecções previstas - no encalce do que estatui a correspondente lei francesa -, pois, apesar de reconhecer que a lei está essencialmente vocacionada para a disciplina e promoção das pequenas e médias empresas (na nomenclatura europeia, de si bem empolada em relação ao que para nós seria de estabelecer), francamente não nos parece que, dada a dimensão de qualquer das nossas empresas em relação à Europa, se deva restringir o benefício.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Somos até de opinião que serão precisamente as nossas maiores empresas (as mais delas médias à escala europeia) que, se bem compreenderem o que lhes é possível tirar desta lei, poderão mais rapidamente alcançar o que, no fim de contas, se pretende: a promoção e o benefício da economia nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas - não quero deixar de lembrar o que, todas as vezes que me tem sido possível, tenho lembrado - um agrupamento, para ser válido, implica sempre reorganização e só valerá na medida em que essa reorganização for profícua e não for travada. Ninguém pode garantir, antes pelo contrário,