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15 DE MARÇO DE 1973 4755

investigadores ou inovadores. Mas vou ainda mais longe: há que estabelecer uma 3.ª ou mesmo uma 4.a diuturnidade, porque, com o novo sistema, um professor poderá estar vinte anos na situação que lhe confere a 2.ª diuturnidade.
No fundo, o problema consiste em saber qual o período de tempo necessário para obter o vencimento máximo. A este respeito, deparamos, na legislação europeia, com números variáveis, que vão dos quinze aos trinta anos. Entre nós, é de vinte anos. Pelas razões supra, parece-me perfeitamente legítimo estender o actual período aos trinta anos, de acordo com o seguinte esquema: 5 + 10 + 10 + 5. Na hipótese de, presentemente, não ser realizável este objectivo, sugiro três diuturnidades, aos 5-10-10. A redução de serviço, de duas horas cada uma, seria contada a partir da 2.ª diuturnidade, para melhor aproveitamento do período inicial da carreira do docente.
Para suprir a falta de professores, sem recorrer ao recrutamento de pessoal com menor qualificação, por toda a parte se utilizam mais intensivamente os professores existentes, mediante o regime de horas extraordinárias. Soluções diversas têm sido ensaiadas: na Inglaterra, o professor está na escola sete horas por dia, aí realizando todas as tarefas ligadas à sua função; na Jugoslávia, atribui-se-lhe um horário de quarenta e duas horas semanais, das quais vinte a vinte e quatro são de aulas, dez a doze de preparação de lições e de correcção de trabalhos e quatro a seis de gestão ou enquadramento de actividades juvenis; na Dinamarca, na tentativa de atrair docentes para os ramos científicos, estabelecem-se horários diferenciados, de disciplina para disciplina, e com número de horas extraordinárias também diferente, as quais, aliás, são pagas segundo um critério de progressividade (se as cinco primeiras têm o índice 100, a 15.a, por exemplo, já terá o índice 140).
Por estes exemplos, verificamos que o serviço suplementar está estreitamente ligado ao serviço normal. Compreende-se porquê: dar uma aula de Português não é o mesmo que dar uma aula de Matemática ou de orientar uma sessão de Canto Coral ou de Lavores Femininos; realizar uma aula com vinte e cinco alunos é diferente de fazê-lo com uma de trinta e cinco; actuar no curso geral não é o mesmo que actuar no. curso complementar. Embora seja difícil determinar com objectividade o grau de dificuldade de cada uma das actividades acima referidas, nem por isso podemos ignorar que são uma realidade e que devem ser tidas em conta. Entendo que, por um lado, se deve aliviar o serviço dos professores dos cursos complementares e, por outro, que certas tarefas docentes (preparação de lições, correcção de exercícios e trabalhos dos alunos, etc.) devem ser integradas no conjunto das horas tidas por extraordinárias, aproximando-nos do exemplo dinamarquês.
O nosso sistema de horas extraordinárias merece-me os seguintes reparos: excessivo número de horas Permitido (dez); desactualização da tabela das gratificações (hora extraordinária paga por preço muito inferior ao da hora normal); pequenas diferenças entre o serviço prestado no curso geral e no complementar; existência de diferenciação entre as gratificações atribuídas aos professores do 1.° ao 9.° grupos e as concedidas aos professores de Educação Física e de Canto Coral; inversão de valores na gratificação atribuída aos instrutores de Educação Física, quando comparada com a dos eventuais de Educação Física, que podem ter, apenas, o 5.° ano dos liceus (ou equivalente).
A necessidade de rever a tabela das gratificações por hora extraordinária é, hoje, maior, em virtude de um recente despacho não permitir acumulações de funções docentes noutra escola, para além das trinta e duas horas, desde que na sua escola possa receber serviço extraordinário. Percebe-se o espírito do despacho. Contudo, dado que as horas em regime de acumulação são pagas pelo preço normal, e tendo em vista a desactualização da tabela das horas extraordinárias, o cumprimento daquela decisão superior redunda na obrigação, para o docente, de se sujeitar a um serviço pior pago. Como processo de resolver o problema da falta de docentes, parece-me medida contraproducente.
Que critério seguir na referida actualização? Pagar a hora extraordinária ao preço da hora normal, deste modo atribuindo gratificações variáveis, de acordo com a categoria do docente? Acrescer o preço da hora normal de uma percentagem fixa, conforme é uso no mundo do trabalho? Estabelecer uma gratificação média, sempre superior à hora normal mínima, distinguindo a disciplina ou sessão e o ciclo de estudos? No condicionalismo actual, creio que esta última poderá ser a solução.
Naturalmente, pôr em prática tais medidas constitui, dado o número elevado de professores, pesado encargo para o Tesouro. Teoricamente, pelo menos, melhores salários exigem maior rentabilidade, logo conseguir o mesmo ou melhor resultado com menor número de professores. E, do mesmo modo, haverá que contrariar a ideia da diminuição do número de alunos por turma e pensar, antes, no seu ligeiro aumento. Aliás, não é novidade para os educadores que o conceito de "turma", na sua rigidez, tende a desaparecer face a novas formas de realização do acto pedagógico, que tanto prevê grupos de cerca de cem alunos, como pequenos grupos de quinze a vinte e mesmo o trabalho individual, de acordo com uma distribuição de tarefas pelos professores componentes de uma equipa pedagógica. Bem sei que poderá ficar de pé a pergunta: Tal aumento de produtividade é efectivamente possível sem comprometer a própria educação? Contudo, esse será o caminho para responder aos problemas em suspenso, de modo pertinente.
Outras medidas existem para tornar mais atractiva a carreira docente, suprindo muitas das desvantagens de um salário insuficiente. É o caso de toda a acção social que o Estado vem desenvolvendo e que nunca é de mais realçar. Entre estas medidas haverá que incluir - no respeitante ao professorado secundário - subsídios de habitação e de transporte (à semelhança do que se fez para o professorado primário) e, atendendo à crescente feminização dos docentes, estabelecer o "tempo de serviço parcial", para professoras e, simultaneamente, prever a instalação de infantários, creches ou jardins de infância, de preferência nas proximidades das escolas.
Antes de terminar, recordo que o êxito da escola depende do tipo de relações humanas existente. Os problemas de disciplina, o clima de trabalho, a mútua compreensão são função do número de participantes na relação pedagógica. Por isso, entendo ser necessá-