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15 DE MARÇO DE 1973 4157

aliás muito bem recordou o Sr. Deputado Moura Ramos ao intervir, no dia 20, então mais circunstanciada e precisamente sobre o fundamento ou o infundado da recusa de aceitação desses vinhos, classificados por regulamento "bromatológico" interno à província "como impróprios para consumo e nocivos à saúde pública", por conterem "elevado" teor de cobre, ferro e chumbo por litro.
Breve se encarregou o Sr. Ministro do Ultramar de repor no são, na legalidade, o que andava desregulamentado. E assim, pela Portaria n.° 128/73, de 23 de Fevereiro, tornou extensiva aos Estados de Angola e de Moçambique a Portaria n.° 610/72, de 14 de Outubro, respeitante às características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados nas várias fases do circuito de comercialização e a que deverão submeter-se os regulamentos de quaisquer laboratórios bromatológicos. Está feita justiça como convém, independentemente dos territórios aos quais se aplique.
Por motivo de urgência vieram ainda a ser determinadas, pelo Decreto-Lei n.° 66/73, de 26 de Fevereiro último, várias outras providências sobre a classificação e comercialização dos vinhos e derivados no ultramar, entre as quais me permito destacar a que se acolhe no n.° 2 do artigo 1.°:

Na legislação regulamentar a publicar pelas províncias ultramarinas deverão ser observadas as definições e classificação conferidas aos vinhos típicos regionais pelos diplomas regulamentares das respectivas regiões demarcadas.
E de um vinho típico regional verdadeiramente se tratava, como veio a ser internacionalmente reconhecido entretanto pelo Office International de la Vigne et du Vin.
Como bem lembrou o presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes em conferência de imprensa no 1.° do mês, "com esta definição chegamos ao ponto fulcral do problema que tantas preocupações e trabalhos trouxe a Portugal, país beneficiado pelo Criador com a generosíssima dádiva de uma determinada área geográfica que, desde tempos imemoráveis, produz um vinho excelente, único, que a tradição bem longínqua, também, cognominou de 'verde', certamente pelo facto de a sua região produtora se situar em zona marcadamente caracterizada pela sua verdejante frescura".
A mesma tradição não conseguiu, porém, que a palavra "verde" fosse consagrada, em diploma administrativo, como designativo da área geográfica em que tal vinho se produz: "Verificou-se assim um desajustamento entre o termo escolhido para baptizar o vinho verde e o consagrado para individualizar geográfica e administrativamente a zona ou a região que o produz - Entre Douro e Minho.
Muito mais sorte tiveram outras zonas do Globo, igualmente bafejadas pela Natureza com condições especiais para produzir vinhos com características únicas, de altíssima qualidade, como, por exemplo, Bordéus, Borgonha, Champagne, etc. Nestas os noites dos vinhos produzidos coincidiram exactamente com os das regiões produtivas."
Noutras zonas do continente e ilhas adjacentes sê-lo-á também; nesta não foi assim.
Como igualmente lembrou o presidente da Comissão, "connosco a situação era bem diferente, ainda agravada pelo facto de em França, por exemplo, 'vin vert', segundo vocábulo adoptado pelos apreciadores de vinhos, singnificar 'vin très jaune, pas encore fait et, aussi, vin d'une acidité supérieure à la moyenne, due l'emploi de raisins insuffisament mûrs, un vin difficile pour les estomacs fragiles'.
Por esta elucidativa amostra poderão todos VV. Exas. compreender quantos trabalhos, preocupações e canseiras efectivamente foi preciso enfrentar e vencer para esclarecer a nossa singular situação no mundo vitivinícola."
Juntarei ainda outra: em Ferreira do Alentejo, no decurso de repasto em casa de agricultor, foi referido a cidadão americano que se iria buscar e dar a provar um outro vinho regional português: o vinho verde. Feita a tradução, calcule-se o semblante do convidado após ter estabelecido as equivalências: "vinho branco" provém de uvas brancas, "vinho tinto" provém de uvas tintas ou fortemente tingidas, "vinho verde" dondo provirá? Certamente, pensava ele, das folhas de videira. Mas depois que lhe foi explicado e o provou, acalmados ficaram os seus receios.
"Vinho verde" não é, pois, expressão para traduzir, mas para provar, saborear. Corresponde a um tipo regional de características únicas no mundo vitivinícola internacional.
A partir de agora tem Portugal um reforçado embaixador que haverá de prestigiá-lo no mundo. "Há que produzi-lo e manipulá-lo com todo o respeito, de forma a possibilitar um sensível aumento da riqueza nacional portuguesa [...]. Saibamos, efectivamente, estar à altura das novas e acrescentadas responsabilidades" - assim se aprontava a terminar o presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Solidarizando-me com a intervenção que o nosso colega de Entre Douro e Minho, e título profissional engenheiro, António Lacerda já aqui expressou, lembrar quero, para além das adegas cooperativas que vão polvilhando essa verde região, o papel, funções e importância que podem vir a revestir agrupamentos complementares de empresas para uma melhor organização e acrescida publicidade e conquista dos mercados internacionais para este vinho típico regional: "o verde" minhoto e douro litoral português.

O Sr. Montanha Pinto: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Montanha Pinto: - Desejo deixar aqui o seguinte apontamento: estou habilitado a poder afirmar a V. Exa. e à Assembleia, por um elemento responsável da Administração de Angola, e exactamente responsável no caso concreto que deu origem às intervenções de V. Exa. sobre este assunto, que o vinho que chegou a Angola e que foi considerado impróprio para consumo era acompanhado de um boletim de análises que de forma nenhuma correspondia ao produto que chegou a Angola; e os Serviços de Saúde consideraram esse produto impróprio para consumo, porque as análises feitas em Angola encontraram no produto que lá chegou substâncias altamente tóxicas e que ultrapassavam os mínimos admissíveis pela pessoa humana.
Muito obrigado.

O interruptor não reviu.