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4756 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 236

rio entravar o "gigantismo" de certos estabelecimentos, sob pena de professores e alunos serem, para os responsáveis, simples números.
Mas uma escola não é apenas o centro educativo composto de alunos e de professores. Dentro dela trabalham outras pessoas. Estas fazem parte também da "comunidade escolar". Como participantes no acto pedagógico devem ser igualmente acarinhadas e não agravadas. Eis por que entendo ser meu dever expor ao Governo algumas das suas legítimas aspirações.
Assim:

a) Por que se concede uma gratificação de chefia de 800$ aos chefes das secretarias (se forem primeiros-oficiais) das escolas técnicas e apenas 600$ aos dos liceus? E será necessário, para conceder a referida gratificação, que a escola/liceu tenham, pelo menos, 1500 alunos? E, mesmo neste caso, porquê só é devida ao fim de três anos?
b) A permeabilidade dos quadros das secretarias
das escolas secundárias justifica casos como os mencionados no Diário do Governo, 2.ª série, n.° 49, de 27 de Fevereiro último, que permitiu a colocação, na situação de para além do quadro, e em comissão de serviço, nas secretarias dos liceus, como segundos-oficiais, de escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, vindos do ciclo preparatório, e de terceiros-oficiais oriundos de escolas técnicas? Já se pensou na delicada situação, mesmo disciplinar, que se pode criar no corpo de funcionários das secretarias dos liceus, deste modo preteridos? E não se dará o caso de essa colocação se poder efectuar num liceu onde haja um funcionário de igual ou superior categoria? Creio ser conveniente rever casos como estes;
c) E porque exigir ao primeiro-oficial das secretarias dos liceus, quando seja o tesoureiro, a caução de 10 000$, se ao funcionário de igual categoria em serviço numa escola preparatória ou técnica se exige 5000$? E já se considerou o facto de que um tesoureiro de 3.ª da Fazenda é caucionado em 3500$? Há que uniformizar o montante das cauções, reduzindo-as;
d) Não será igualmente tempo de actualizar as gratificações devidas ao chefe do pessoal menor e aos auxiliares das instalações, fixadas, presentemente, em 100$?
e) Não terão estes prestimosos colaboradores das autoridades escolares direito a horas extraordinárias sempre que obrigados a permanecer na escola mais de oito horas diárias?
f) A complexidade dos novos meios auxiliares de ensino (laboratorial, áudio-visual ou documental) não exigirá a criação de uma nova categoria de funcionários, com maiores habilitações que os actuais contínuos e serventes?

É tempo de terminar. Faço-o, recomendando:

1) Revisão da situação do professorado dentro do quadro geral do funcionalismo;
2) Estabelecimento de uma nova escala de vencimentos, com maiores diferenças salariais, de acordo com a formação do docente;
3) Concessão de uma 3.ª ou mesmo 4.ª diuturnidade, num dos dois esquemas: 5 + 10 + 10 ou 5 + 10 + 10 + 5. Redução de serviço (de duas horas) a partir da 2.ª diuturnidade;
4) Alteração do sistema de horas extraordinárias: limite máximo de seis horas, a aceitar-se o esquema actual; nova tabela de gratificações, tendo em atenção a disciplina ou sessão e o ciclo; reparar a flagrante injustiça de que são vítimas os instrutores de Educação Física. Na previsão de uma mudança na concepção das horas suplementares, considerar como tais certas tarefas dos professores, como sejam a preparação das lições, correcção de trabalhos, enquadramento de actividades juvenis;
5) Melhoria das medidas de alcance social, com a concessão de subsídios de habitação e transporte; estabelecimento de "serviço parcial" para as professoras com encargos familiares; instalações de apoio às famílias dos professores: creches, infantários ou mesmo jardins de infância;
6) Estabelecimento de um número de horas de serviço diferenciado, conforme a idade do docente (independentemente dos casos previstos nas diuturnidades, de modo a abranger os actuais eventuais) e o ciclo de estudos em que exerce a sua função;
7) Uniformização da gratificação de chefia aos chefes das secretarias;
8) Redução e uniformização do montante das cauções do tesoureiro;
9) Nova tabela de gratificações para o pessoal menor; atribuição de horas extraordinárias;
10) Criação de uma nova categoria de pessoal auxiliar, em virtude da complexidade dos novos meios de ensino, com relevância nos ramos científicos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - O comentário crítico impõe o elogio quando certos problemas são resolvidos. Aqui estamos, Sr. Presidente.
Ao abordarmos no passado dia 2 de Fevereiro alguns aspectos relativos à "exportação de vinho, defesa do consumidor e técnicos junto dos armazenistas e exportadores" - assim chamáramos à nossa intervenção no período de antes da ordem do dia -, não nos dispensáramos de acrescentar, por o termos por oportuno, algumas considerações acerca da controvérsia entre as partes interessadas num carregamento de vinho para Luanda. Não nos detivéramos no pormenor - desconhecía-mo-lo até -, que esse veio a ser acrescentado pelos esclarecedores apartes dos Srs. Deputados Barreto de Lara e Alberto Meireles. A informação que por vezes vem a público nem sempre é completa, suficientemente esclarecedora, e daí uma conclusão menos precisa ou incorrecta que porventura se pudesse extrair da intervenção.
Mas esse caso, acidental apenas, não constituía na realidade o fundo das minhas considerações, como