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16 DE MARÇO DE 1973 4787

Há no problema social do abuso dos estupefacientes, por um lado, a procura da droga pelos toxicómanos ou candidatos a tal e, por outro, o comércio ilícito dos que, aproveitando-se desta fraqueza humana, procuram obter ganhos materiais que chegam a ser fabulosos.
Por isso, a sociedade tem de defender-se, não só contrariando os que consomem as drogas, viciosamente, mas também os que as vendem ilicitamente para fins prejudiciais, o que se conseguirá com uma apertada vigilância no comércio, limitando-se a venda das drogas apenas as necessidades médicas e científicas e punindo-se através de legislação apropriada as infracções.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente: Não pode o nosso país deixar de acompanhar esta luta internacional que se está processando contra o abuso da droga, e, assim, aprovou e ratificou em 1970 e 1971, respectivamente, a Convenção Única sobre Drogas e Narcóticos, de 31 de Março de 1961, e que entrou em vigor em 13 de Dezembro de 1964, e esteve presente na Conferência de Plenipotenciários para considerar as alterações a essa Convenção, conferência que se realizou em Genebra de 6 a 24 de Março de 1972.
Importa também dizer que o Governo-Geral de Moçambique, pôr despacho de 18 de Setembro de 1972, criou uma comissão, à semelhança do que se tem feito em outros países, para elaborar um programa que compreende as providências julgadas necessárias ao combate do uso generalizado de estupefacientes, particularmente nos aspectos da prevenção, repressão e reabilitação. E acrescenta-se no despacho que "o programa, abrangendo todos os aspectos, deverá ser suficientemente flexível, para poder ser executado autonomamente nos vários sectores".
A preocupação do Governo-Geral de Moçambique por este grave problema ressalta do preâmbulo do citado despacho, onde se diz que "se impõe urgentemente a mobilização de todos os sectores responsáveis, a fim de se obter a coordenação de esforços necessários para um ataque global nos aspectos fundamentais acima indicados: prevenção, repressão e reabilitação".
Esta comissão de combate ao uso de estupefacientes no Estado de Moçambique (C. C. U. E.) está sob a dependência da Secretaria Provincial de Saúde e Assistência e é presidida pelo respectivo secretário provincial.
A comissão é constituída pelo procurador da República, um representante da Universidade, designado pelo reitor, o director dos Serviços de Saúde e Assistência e o director dos Serviços de Educação.
A todo o tempo, porém, e por deliberação da comissão, poderão nela ingressar quaisquer outras entidades. A comissão, por sua vez, poderá organizar grupos sectoriais de trabalho e requisitar o auxílio de todos os sectores da Administração.
É uma medida necessária e oportuna e que tem por fim obstar à propagação de um flagelo mundial que, embora não seja ainda alarmante no nosso país, já se vai fazendo, infelizmente, sentir, e, sobretudo, entre os jovens, pois são estes, sem dúvida, os que, pela idade propícia à aventura, à imitação, a novas sensações e experiências e a atitudes de inconformismo, mais facilmente são aliciados e tentados pelo uso da droga, que os leva, geralmente, ao desprendimento pelo trabalho e pelos estudos e ao enfraquecimento da vontade, o que, progressivamente, os arrasta ao degradamento e até ao roubo e outros crimes.
E sendo os jovens, como se diz, e muito bem, no despacho do Governo-Geral de Moçambique, a que nos referimos, "as grandes reservas humanas de qualquer nação", é de desejar que para eles se dirijam, particularmente, fortes medidas de prevenção, incidindo sobre a educação e informação, a fim de se evitar a tempo que caiam no vício tão prejudicial que é o abuso dos estupefacientes, com os graves inconvenientes físicos e morais para os indivíduos e prejuízo para a própria Nação.

A Sra. D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi sem hesitações que nos propusemos vir dar a nossa colaboração ao aviso prévio sobre a toxicomania, efectivado pelo Sr. Deputado Delfino Ribeiro. Não por lhe reconhecermos desinteresse e inoportunidade. Antes por não nos sentirmos devidamente preparados e documentados sobre esta matéria.
Todavia, as intervenções já efectuadas por alguns Srs. Deputados, e entre elas a do ilustre Deputado Roboredo e Silva, fizeram-nos reflectir melhor sobre alguns dos problemas relacionados com o uso da droga entre os jovens.
Se, na verdade, é necessário regular e controlar a produção, o tráfico e o consumo dos estupefacientes, considerar a responsabilidade que cabe a cada um nestes circuitos, não menos importante se torna manter uma campanha de informação do público sobre a natureza e as consequências graves da droga.
Considerando a acuidade que este problema já assumiu nalguns países, poderemos concluir que entre nós ainda se trata de uma campanha de prevenção, onde a acção terapêutica e de recuperação não se torna tão onerosa. Diz-se que em Nova Iorque há 300 000 drogados, dos quais cerca de 50 por cento são heroinómanos, que têm necessidade de 100 dólares diários para satisfazer a sua dose de vício. São esses, sobretudo, os que atacam, destroem, roubam pelas ruas da cidade e põem em perigo os seus habitantes após as 20 horas.
A luta contra a droga é aflorada em reuniões e congressos internacionais. Legislação cada vez mais severa é reclamada por muitos governantes e responsáveis.
Poderíamos aqui referir as palavras do Papa Paulo VI, em Dezembro do ano findo, a propósito de um congresso sobre estupefacientes: "Não basta lutar contra as drogas e incriminar os drogados; é imprescindível lutar em favor da eliminação das causas desta situação. Às vezes, a denúncia do fenómeno da droga pode constituir uma fuga comodista e uma falsa confissão da própria inculpabilidade perante as verdadeiras raízes deste problema."
É, pois, consciente das implicações deste problema nos seus aspectos sociais que nos propomos intervir e dar o nosso contributo ao Sr. Deputado avisante.
O que sabemos nós no País sobre o uso dos estupefacientes?
Quais as camadas da população, e quais as suas características, onde este problema se torna mais agudo?