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30 DE MARÇO DE 1973 4869

Públicas e Transportes, a fim de este emitir o seu parecer.
Naquele estudo prévio está prevista a construção de duas barragens, cujas albufeiras serão ligadas para um túnel que estabelecerá comunicação entre elas.
Uma das barragens (Odelouca) ficará situada na ribeira de Odelouca e a outra (Funcho, localização preferível à designação de Retorba) localiza-se no rio Arade, no extremo de montante da albufeira já existente.
As capacidades de armazenamento previstas para essas albufeiras são as seguintes:

[Ver tabela na imagem]

O valor médio das somas dos escoamentos anuais afluentes a uma e a outra dessas albufeiras está avaliado em 189,8 X 106 m3, ou seja, em números redondos, em 190 X 106 m3.
Com a construção dessas barragens, conjugando-se a sua exploração com a das já existentes (Silves e Bravura), ficará assegurada disponibilidade média anual da ordem dos 150 X 106 m3.
6 - O excedente necessário para fazer face às necessidades referidas em 2), correspondente às utilizações indicadas, deverá porvir basicamente do rio Guadiana e dos seus afluentes, através de esquema a estabelecer definitivamente em face do esclarecimento de aspectos fundamentais, como seja o da distribuição, na totalidade ou em parte a definir, do escalão de jusante do troço internacional do Guadiana.
Na realidade, pelo Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.°48 661, de 5 de Novembro de 1968, foi reservada para Portugal a "utilização de todo o troço do rio Guadiana entre os pontos de confluência deste com os rios Caia e Cuncos, incluindo os correspondentes desníveis dos afluentes do mesmo troço", mas não também a utilização do troço internacional de jusante do Guadiana.
O problema já foi oficialmente posto à consideração da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, que o inclui na agenda da sua 6.ª Reunião Plenária, efectuada em Espanha nos dias 2 e 3 de Outubro do ano corrente.
Um dos assuntos dessa agenda foi, assim, o "aproveitamento do troço internacional do rio Guadiana não distribuído pelo Convénio", em relação ao qual o Grupo de Trabalho, constituído pelos representantes dos Ministérios das Obras Públicas de Portugal e Espanha, informou que "continuou o intercâmbio de pontos de vista sobre a futura utilização do troço internacional de jusante do referido rio e que decidiu proceder à elaboração e à análise de esquemas concretos sobre a utilização dos caudais do troço de jusante do Guadiana. A comissão será mantida ao corrente do progresso desse estudo".
Anota-se que, ao abrigo do disposto no Convénio de 1968, já foi elaborado o projecto do "aproveitamento hidráulico do rio Guadiana" respeitante à "barragem, central hidroeléctrica e estação elevatória de Alqueva", tendo este projecto sido apreciado e aprovado, aguardando-se a determinação para a sua entrada era execução.
A barragem de Alqueva ficará situada em território português (troço nacional do Guadiana), mas a sua albufeira, com a capacidade total de 3300 X 106 m3, estender-se-á pelo troço internacional, inundando territórios de um e de outro dos países.
Também a barragem da Rocha da Galé ficará situada em território português.
7 - Considera-se que as águas regularizadas nas albufeiras de Alqueva e da Rocha da Galé, que não sejam utilizadas pelo esquema do Plano de Rega do Alentejo e para outros fins naquela província, deverão vir a ser aproveitadas em conjugação com o sistema Odeleite-Foupana-Vascão. As afluências próprias destas ribeiras, cujas albufeiras poderão ser interligadas, cifram-se na ordem dos 280 X 106 m3/ano, podendo a sua exploração independente facultar anualmente cerca de 120 X 106 m3 regularizados.
A conjugação da respectiva exploração com a da albufeira da Rocha da Galé reforçaria os volumes regularizados garantidos, muito para além dos valores correspondentes a uma exploração independente, situando-os ao nível dos 600 X 106 m3/ano.
O esquema de utilização conjugada destas ribeiras com o rio Guadiana constitui alternativa para a exploração dos recursos da zona do Sotavento do Algarve, com interesse designadamente em face evoluída de consumos.
A mais curto prazo, correspondente a fase menos evoluída dos consumos, haverá que recorrer-se designadamente aos recursos próprios da ribeira de Odeleite, regularizados em albufeira a criar por barragem a construir nas proximidades da povoação do mesmo nome.
Para nível de armazenamento (50), a capacidade total da albufeira será de cerca de 120 X X106 m3, dos quais 90 X 106m3 serão úteis, podendo garantir o fornecimento de 50 X 106 m3/ano, enquanto explorada isoladamente.
8 - Há, porém, que não se perder de vista que as águas do troço internacional do rio Guadiana entre a foz do Chança e Vila Real de Santo António são mais susceptíveis, em princípio, de aproveitamento económico, mediante a construção de um açude que evite a subida de água salgada, conjugado com bombagem para as albufeiras de regularização do Guadiana (Rocha da Galé e Alqueva) e para a albufeira de Odeleite ou para o sistema Odeleite-Foupana-Vascão, se em tal se confirmar a vantagem.
Oferece particular interesse o estudo da instalação na Rocha da Galé de uma central rever-