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4870 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 241

sível, tendo em contra embalse por jusante, com a localização que resulte mais adequada em face das negociações decorrentes quanto ao troço internacional de jusante do Guadiana.
Na realidade, a utilização de águas doces do baixo Guadiana internacional constituirá reserva de alto valor e elevada garantia de disponibilidades de água para o futuro, podendo servir de fecho ao esquema conjugado e interligado dos aproveitamentos hidráulicos do Algarve, facultando adequadamente a marcha do desenvolvimento económico e humano das regiões alentejana e algarvia.
Complementarmente não deixará de haver lugar ao prosseguimento do recurso a águas subterrâneas em resolução de problemas locais, de interesse restrito manifesto, mas de relativamente reduzido significado no contexto geral dos problemas a resolver, como é induzido pelos resultados alcançados nos dezanove furos captados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos no Algarve no quinquénio de 1967 a 1971, nos quais o caudal médio obtido foi de 12,9 l/s.

Longa transcrição, mas o futuro do Algarve, a médio e a longo prazos, nos campos agrícola, urbano e industrial, depende da execução de tão bem elaborado esquema.
Sr. Presidente: O texto que li, e que muito honra o Ministério das Obras Públicas e a sua Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, permite-me solicitar, em nome da população do Algarve e com a consciência de o fazer por causa justa e exequível:
Que se iniciem com urgência as obras referentes aos aproveitamentos hidroagrícolas das ribeiras de Odelouca e Arade;
Que se acelerem os estudos para o aproveitamento das águas que não sejam utilizadas no esquema de rega do Alentejo e o possam vir a ser em conjugação com o sistema Odeleite-Foupana-Vascão, visando a sua possível inclusão no IV Plano de Fomento.
Este aproveitamento é fundamental para o progresso do Sotavento do Algarve, que não tem sido beneficiado com obras de rega colectivas;
Aceleração das negociações com a Espanha visando o aproveitamento das águas internacionais do Guadiana entre o rio Chança e a foz por represamento, por intermédio de açude a construir no troço jusante do rio, obra de interesse múltiplo e ao qual já me referi nesta Casa.

Tenho dito.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Não desejaria que a legislatura terminasse sem erguer a minha voz para tratar de alguns dos mais importantes aspectos que caracterizam a actividade e o progresso do distrito de Aveiro. Essa região a que tão intimamente me sinto ligado e onde palpita o germe do desenvolvimento.
As palavras que vou proferir - tão breves quanto possível, mas tão incisivas quanto seja capaz - não representam, apenas, a opinião do orador. Inserem-se no contexto político local e mereceram a concordância dos principais responsáveis pelos destinos da região.
O notável surto de desenvolvimento industrial do distrito faz, por vezes, esquecer a sua excepcional importância agrícola.
Nos domínios da produção do leite, da carne, da batata, do vinho, da madeira, do milho, etc., Aveiro ocupa lugar de destacado relevo.
Daí que a problemática agrícola se faça sentir com a maior acuidade. E seja acompanhada com vivo interesse.
Não sendo possível nem desejável esgotar a matéria, esforçar-me-ei por abordar alguns dos aspectos que se me afiguram mais relevantes e prementes.
Começo pela "taxa do vinho". Pela famigerada "taxa do vinho".
O lavrador vitivinícola não desconhece os benefícios que tem colhido à sombra do intervencionismo da Junta no sector. E não ignora que a regularização do mercado só foi possível - quando a produção abundava - mercê do apoio que a Junta Nacional do Vinho decidida e corajosamente prestou.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Orador: - A "taxa do vinho" nasceu da necessidade de se processar a referida intervenção. Por isso foi aceite, embora - como bons portugueses - os agricultores tivessem pago bufando.
Mas se o princípio de que resultou a aplicação da taxa foi compreendido e aceite, já o mesmo não se poderá dizer da forma como esta se tem processado.
Parece, assim, indispensável que o Governo reveja esse processo e o adapte, quanto antes, à conjuntura que atravessamos.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Orador: - Como se sabe, o preço do vinho, entre nós, ainda resulta do grau alcoólico. Ora a taxa é uniforme.
Acresce que a própria água-pé - e assim terá de se considerar o vinho de graduação inferior a 8º - também não foge à regra do pagamento.
Ninguém compreende que assim continue.
Por outro lado, encontram-se isentos do pagamento da taxa apenas os primeiros 2000 l de cada produção individual. Afigura-se-nos limite demasiado exíguo. O lavrador que produza 5000 l por ano é ainda um pequeno vinicultor. Como a taxa é aplicada de forma a isentar os pequenos produtores, deverá ser alargado aquele limite até, pelo menos, aos 5000 l. E para não identificar - o que parece injusto - o produtor médio com o grande proprietário, poder-se-ia reduzir de $20 para $10 a taxa a pagar por aqueles que produzam entre 5000 l e 10 000 l, mantendo-se os $20 só a partir de produções superiores.
Estamos certos de que uma tal medida, por parte de quem de direito, seria favoravelmente acolhida, dissolvendo rapidamente o ambiente pesado e desfavorável que, neste momento, se respira.
Outro problema ainda ligado à vitivinicultura - e com forte incidência na região - é o do chamado "vinho americano".
Ninguém ignora que há grandes manchas territoriais cobertas pelo plantio dos "produtores directos".