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5288 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 256

este momento, a solução apresentada pela Comissão, sem prejuízo de haver naturalmente caminhos diversos, é a mais correcta e equilibrada. Efectivamente, seria, em meu entender, diminuir a Universidade defini-la. Haverá um lugar próprio, que não é esta lei, mas a lei orientadora do ensino, consequente desta, que nos vários campos terá de produzir as definições apropriadas.
Dizia o Sr. Deputado Almeida Garrett, que infelizmente já não está presente, por deveres de outra natureza, que não precisa a Universidade de ser nomeada. Sê não precisa, para que haveríamos de nomeá-la em especial? Em meu entender, nomeá-la seria diminuí-la. Não precisa, por isso, de ser nomeada. Por si, pelo seu labor e pelos seus mestres, merece o respeito de todos nós e creio que a sua missão ficará muito acrescida com a criação de outros institutos, na medida em que o seu labor terá de ser mais profundo e mais vasto e menos subalterno o dos técnicos que vai preparar.
De resto, atrevo-me ainda a um ligeiro apontamento.
Sem prejuízo de a definição que tenha sido encontrada constituir um esforço notável de concretização, observarei que contém alguns princípios e elementos que não são exclusivos da Universidade, mas também de outros institutos.
Afigura-se-me, por isso, que a solução proposta pela nossa Comissão é, como disse, de equilíbrio, sensibilidade e realismo, de justeza.
Felicito-a por isso.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para dizer que a minha noção de Universidade se conforma em tudo com a caracterização expressa pela Comissão na proposta primitiva.
Compreendo, no entanto, o interesse circunstancial e estrutural da solução adoptada, certo de que essa caracterização constará de uma próxima e desejada reforma do ensino superior.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Macedo: - Julgo dever dizer uma palavra mais para esclarecer que o meu pensamento e o meu sentimento não são diferentes daqueles que aqui foram há pouco manifestados pelo nosso ilustre colega Doutor Almeida Garrett.
Foi precisamente para defender princípios fundamentais que devem presidir à organização da Universidade e à sua vida que a Comissão perfilhou a orientação que submeteu agora à apreciação da Assembleia.
Estou certo de que o Sr. Deputado Almeida Garrett teria procedido da mesma maneira se estivesse bem ao par do problema tal como se apresentou à Comissão e se, como esta, conhecesse as difíceis circunstâncias que rodearam o seu estudo.
A solução adoptada é, de longe, preferível à de se correr o risco de ver aprovada a definição de Universidade que, à última hora, foi oferecida à reflexão da Comissão. Essa definição poderia afectar o verdadeiro conceito da instituição universitária e contrariaria o princípio fundamental que, através do disposto no n.° 2 da base XVI, a Comissão pretende ver consagrado para pôr termo aos conhecidos desvirtuamentos que, nos últimos anos, alguns diplomas legais provocaram no domínio das finalidades específicas da Universidade.
Julgo, pois, que são menos justas para a Comissão as palavras que há pouco aqui ouvimos. A Comissão está certa de ter proposto a melhor solução possível para se colocar a Universidade naquele alto plano que, por natureza, lhe pertence e que razões de interesse nacional exigem lhe seja assegurado.
A Comissão, ciente das dificuldades e contingências do problema -acaso são ignorados os seus antecedentes e as repercussões políticas a que vem dando origem? -, resolveu escolher a solução que se lhe afigurou ser, nas actuais circunstâncias e sobre a hora da votação, a única capaz de impedir um provável e perigoso recuo susceptível de anular o resultado satisfatório do seu longo e aturado esforço no sentido de ver salvaguardada a doutrina a que sempre se manteve fiel quanto às finalidades próprias da Universidade. Refiro-me, de modo particular, à finalidade que lhe cabe de preparar para a licenciatura e ainda à necessidade de se prever, de modo expresso na lei, uma garantia ineludível e iniludível de que essa finalidade essencial não será prejudicada ou atingida por qualquer outra.
Ora, este duplo objectivo fica bem acautelado se vier, como se espera, a ser aprovado, dentro de momentos, o disposto no n.° 2 da base XVI, segundo o qual a Universidade só poderá conceder o grau de bacharel desde que a organização e os planos de estudos não afectem os cursos de licenciatura.

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Peço a palavra só para salientar que, desaparecido o n.° 1 da base que estamos a discutir, e ficando, portanto, apenas em causa o n.° 2, não me parece que se justifique a permanência desta base como base autónoma. Melhor seria, no meu entender, e suponho que esse será o pensamento da Comissão, que manifestasse a sugestão de que no futuro arranjo do texto da lei se viesse a incluir esse n.° 2 como n.° 4 da base anterior. Era esta a sugestão que desejava apresentar.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Não queria deixar de dirigir uma palavra, na medida em que subscrevi a proposta de que foi pedida a retirada do seu n.° 1. Devo dizer que, com os outros membros da Comissão mais ligados ao ensino universitário, nos mereceu particular desvelo esta matéria. Confesso que é com certa dor que vejo este número ser retirado. Reconheço que esta proposta de lei visa essencialmente o sistema educativo, e a Universidade tem outras funções, embora, é certo, conforme o modo como as realiza ou não realiza se reflectem positiva ou negativamente no ensino que ministra. Mas, de um ponto de vista de categorias, há funções que são de natureza distinta das de ministração do ensino, e eu aceito que estará talvez fora do âmbito da proposta definir uma instituição com fins que estão, de certo modo, largamente para além dela.
Deixo aqui esta palavra de pesar por não ter sido possível ser aceite uma definição que obviasse aos inconvenientes apontados pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e de que compartilho, pois contêm-se na definição da Comissão elementos que não são exclusivos da Universidade, mas são comuns a todo o ensino superior.