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5292 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 256

síveis confusões nesta oportunidade, pois já as pratiquei.
Continuo a pôr à Assembleia a questão de decidir se autoriza ou não a retirada da proposta de alteração à base XVI apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, em data de 6 de Abril.

Posta à votação, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Em consequência da retirada da proposta estão pendentes agora da discussão a base XV e a base XVI, em relação a cada uma das quais subsiste apenas uma proposta de alterações.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa é clara quando, no que respeita ao grau de bacharel a conferir pelos estabelecimentos universitários, deixa bem entendido que os planos de estudo destes estabelecimentos serão sempre organizados com vista à outorga do grau de licenciado, não devendo eles sofrer qualquer inflexão que implique com o mais racional ordenamento das matérias dos cursos de licenciatura, só para dar satisfação específica às finalidades do curso de bacharelato. E acrescenta: "O grau de bacharel, nas Universidades, só será atribuído, se e quando os conhecimentos obtidos num período normal de três anos do curso de licenciatura possam habilitar para o exercício de certas profissões."
Esta matéria foi das mais delicadas que à Comissão se depararam.
Logo se reconheceu que a Universidade deveria ser organizada e posta a funcionar de modo a preparar para a licenciatura. Desviá-la desta função seria negá-la.
Sobre o tema, muito se tem escrito, mas penso que predomina a opinião de que a Universidade deve visar a formação intelectual e profissional a alto nível e que tudo deve fazer-se para que se atinja este objecto primordial. A ela cabe, acima de tudo, conferir títulos que comprovem uma preparação cultural e científica de elevado padrão.
Seria, porém, difícil, nesta fase da vida escolar portuguesa, impedir que, em certas circunstâncias, não se aproveitassem os estabelecimentos universitários para a formação de bacharéis. Há que considerar, antes de mais, que muitos alunos não têm condições de alcançar a licenciatura e seria doloroso não lhes conferir, em certas circunstâncias, um título de nível menos elevado que lhes permita exercer uma actividade profissional. Mas isto deve fazer-se quando as disciplinas em que obtiveram aprovação permitam o exercício profissional. Se eles não possuem todas estas disciplinas, deverão frequentar outros cursos em que elas sejam ministradas para obterem o diploma desse nível indispensável ao desempenho de uma profissão. Por outro lado, pode admitir-se, dadas as necessidades prementes que se fazem sentir no domínio do recrutamento de certo pessoal especializado, em particular do pessoal docente, que a Universidade conceda grau de bacharel, mas desde que os conhecimentos obtidos possam habilitar para o exercício dessas actividades profissionais. É esta solução que consta do n.° 2 da base XVI.
No entanto, o espírito com que esta norma foi formulada e é agora apresentada não consente que se lhe dê uma aplicação contrária ao que nela se contém e ao que ela visa. Assim, a preparação para o bacharelato não deve afectar a finalidade essencial da Universidade, nem na organização dos planos de estudos, nem no recrutamento dos professores, nem no exercício da função docente, nem na vida interna da escola.
Não ignoro as dificuldades que se apresentam ao Governo para acudir às múltiplas e, por vezes, prementes necessidades que lhe cumpre satisfazer. Mas por isso mesmo é que as leis lhe conferem poderes excepcionais para enfrentar os problemas, o que, neste domínio, exige uma definição muito clara de propósitos, logo seguida de uma execução enérgica das providências tomadas.
Perante a crescente procura do ensino superior, ninguém duvida da necessidade de criar novos tipos diversificados deste ensino. A expansão do ensino superior curto, associado a reformas apropriadas, é uma solução possível, como acentua Dorotea Furth, consultora da Direcção-Geral dos Assuntos Científicos da O. C. D. E., em estudo vindo a lume em Fevereiro do ano findo.
Refere-se nesse estudo que os diferentes países da O. C. D. E. se deram conta de que as políticas do ensino superior que visassem apenas simples acréscimos quantitativos se mostrariam incapazes de resolver os problemas actuais. As novas soluções encaradas pressupõem reformas estruturais importantes e a criação de instituições novas em diversos países. Por isso, a O. C. D. E. inclinasse para o estabelecimento de sistemas de ensino superior diversificados e melhor articulados, que ofereçam uma gama mais extensa do que a actual de objectivos educativos (esquemas de estudo, formas de o realizar, e degrés d'accomplissement).
Além dos sistemas destinados a assegurar esta diversificação, existentes já na Inglaterra e nos Estados Unidos, aquela organização internacional fala da "estratégia, que consiste em adaptar e desenvolver os estabelecimentos e os cursos extra-universitários ou não universitários, que tinham sido criados para fornecer uma educação terminal principalmente orientada para a profissão". À falta de melhor termo, esses estabelecimentos são provisoriamente designados de ciclo curto (E. C. C).
Embora as suas características variem de país para país, como os restantes estabelecimentos de ensino, podem eles integrar-se nestes três tipos ou modelos tradicionais: modelo polivalente, modelo especializado e modelo binário.
Os estabelecimentos de primeiro tipo têm estreita ligação com o ensino universitário, sendo facilitada a transferência dos alunos e oferecido um programa de estudos tanto teórico como profissional muito diversificado. Estes estabelecimentos são geralmente organizados para dar satisfação às necessidades locais ou regionais. Estão neste grupo os Júnior Colleges dos Estados Unidos e das províncias ocidentais do Canadá.
Os estabelecimentos do modelo especializado têm poucas ligações com as Universidades. Eles oferecem, sobretudo, programas de estudos terminais. Alguns, mas poucos, são especializados no domínio da orientação profissional e dependem normalmente da administração central. A maior parte dos sistemas da Europa continental integram-se neste modelo.