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28 DE ABRIL DE 1973 5289

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passamos à votação.

Pausa.

Parece-me mais conveniente pôr à votação em bloco a proposta de emenda ultimamente entrada na Mesa e que como VV. Exas. ouviram ler propõe a alteração da ordem da numeração da base, suprime o n.° 1 do texto da Câmara Corporativa e introduz algumas alterações ao n.° 2 do nosso texto.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr: Presidente: - Vamos passar à base XIV, segundo o texto da Câmara Corporativa, em relação à qual há também uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIV

1. Os estabelecimentos universitários conferem os graus de bacharel, de licenciado e de doutor.
2. Os Institutos Politécnicos, as Escolas Normais Superiores e os estabelecimentos equiparados conferem o grau de bacharel.
3. Aos graus de bacharel e de licenciado, quando incluam determinados grupos de disciplinas, podem corresponder títulos profissionais.

Proposta de alteração

Base XIV

Propomos que a base XIV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XV, com a seguinte alteração:

1. Os estabelecimentos universitários conferem os graus de licenciado e de doutor ¦e poderão ainda atribuir o grau de bacharel.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: Creio que há na Mesa duas propostas em relação a esta base, ambas apresentadas pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não há.

O Sr. Dias das Neves: - Nesse caso, peço, em nome da Comissão, que seja retirada a nossa proposta de alterações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Dias das Neves acaba de requerer, em nome grupo de Srs. Deputados de que faz parte e subscreveram a proposta de alterações à base XIV das sugestões da Câmara Corporativa, a retirada desta proposta de alterações.
Torna-se necessária a autorização de VV. Exas. para a retirada da proposta de alterações.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.

O Sr. Presidente: - Fica, em consequência, pendente da nossa apreciação apenas a matéria da base XIV, segundo a sugestão da Câmara Corporativa.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sobre a base XI da proposta de lei, a Câmara Corporativa distribuiu por dois números a matéria respeitante à atribuição de graus académicos e passa para o n.° 2 da base subsequente a referência à duração dos estudos conducentes ao grau de bacharel.
A Comissão nada tem a opor a estas alterações, mas chegou a propor estoutra redacção para o n.° í da base: "Os estabelecimentos universitários conferem os graus de licenciado e de doutor e poderão ainda conferir, nos termos previstos no n.° 7 da base XVI, o grau de bacharel."
Verificou-se, porém, que esta alteração se mostrava susceptível de ser indevidamente interpretada. Várias observações foram feitas dando alcance diverso ao que se pretendera. Por isso, a Comissão resolveu retirar a sua primeira proposta de alteração, ficando, assim, de pé a proposta da Câmara Corporativa, o que em nada modifica o conteúdo normativo do preceito.
Aliás, no que a Comissão põe empenho é em que vingue a doutrina do n.° 2 da base XVI, pois é esta disposição que contém o que dá substância e relevância a este aspecto melindroso e importante relacionado com os fins essenciais da Universidade.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Parece-me oportuno fazer aqui uma nota, para a qual espero que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, na altura oportuna, queira dirigir os seus olhos. É a seguinte: nós temos estado a votar propostas de alteração, apresentadas pelo grupo dos Srs. Deputados que tenho identificado, que incluem mudanças de numeração das bases sugeridas pela Câmara Corporativa. Isto resulta, se bem entendi, de que pretendem que a matéria da base XVIII das sugestões da Câmara Corporativa venha a constituir, na ordenação final, a base XII. Esta alteração de ordem implica alterações quanto à ordem de outras bases. Parece-me que não será necessário insistirmos mais neste ponto e deixo o assunto com a nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Pausa.

Feito este reparo, continua em discussão a base XIV, segundo o texto da Câmara Corporativa. Se mais nenhum de VV. Exas. quer usar da palavra, pô-la-ei à votação na sua globalidade.

Submetida à votação, foi aprovada.