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28 DE ABRIL DE 1973 5285

dada outra redacção, diferente da sugerida pela Câmara Corporativa, e que é a redacção constante da proposta desses Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 3 da base XII, em relação ao qual não há proposta de alterações.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da base XIII, segundo as sugestões da Câmara Corporativa, em relação à qual também há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIII

1. As Universidades constituem centros de altos estudos, orientados pelo princípio da convergência dos diversos ramos do saber, que realizam investigação fundamental e aplicada, asseguram a formação cultural, científica e cívica e a preparação técnico-profissional dos seus alunos e contribuem para o aperfeiçoamento dos seus diplomados.
2. Serão proporcionadas ao ensino superior, especialmente ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa 'científica, bem como o apoio das formas mais adequadas desta última aos diferentes tipos de estabelecimentos, nomeadamente por meio da instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.

Proposta de alterações

Base XIII

Propomos que a base XIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XIV, com a seguinte redacção:

1. As Universidades constituem centros de altos estudos, orientados pelo princípio da convergência dos diversos ramos do saber, que realizam investigação fundamental e aplicada, asseguram a formação cultural, científica e cívica e a preparação técnico-profissional dos seus alunos, contribuem para o aperfeiçoamento, em especial, dos diplomados e cooperam, no âmbito da sua missão, no estudo de problemas de carácter nacional e regional.
2. Serão proporcionadas ao ensino superior, especialmente ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa científica, bem como o apoio às formas mais adequadas desta última nos diferentes tipos de estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente por meio da instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira- Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Peres Claro: - A Comissão de Educação pretende retirar o n.° 1 desta sua proposta de alterações.
Em nome da Comissão, peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara se permite a retirada do número pretendido.

O Sr. Roboredo e Silva: - Congratulo-me sinceramente com a decisão que a Comissão acaba de tomar. Na sequência lógica do que ontem declarei a propósito da base XI, ser-me-ia extraordinariamente penoso aprovar o n.° 1 desta base, porque corresponderia a uma pretensa definição que considero quase vexatória para a própria Universidade.
Equivaleria a admitir que alguém tem dúvidas sobre o alto pedestal em que todos os portugueses a têm colocado, desde os longos séculos em que foi criada, e, porventura, esquecido os relevantes serviços prestados à cultura e à ciência, sempre ao serviço da Nação.
Não se valorizaria o elevado conceito em que é tida com a introdução deste n.° 1 na base XIII.
Por outro lado, não havendo correspondência no que respeita ao ensino superior não universitário e esse, que surge de novo, agravava com essa falta a objectividade da lei.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Deputado Peres Claro um esclarecimento, porque, pelo motivo de ter sido desviada a minha atenção para uma matéria de expediente da Mesa, não pude seguir exactamente as suas palavras no momento.
O que V. Exa. pede é a retirada da proposta de alteração ao n.° 1 ou é a eliminação do n.° 1?

O Sr. Peres Claro: - É apenas a retirada do n.° 1 da proposta.

O Sr. Presidente: - Da proposta de alteração?

O Sr. Peres Claro: - Sim, Sr. Presidente, ficando, portanto, o n.° 1 da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Quer dizer: para substituir o n.° 1, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa?

O Sr. Veiga de Macedo: - A Comissão pretende que se retire apenas o n.° 1.