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5280 DIÁRIO DÁS SESSÕES N.° 256

que não só provocam o crescimento de consumo em quantidade como em qualidade.
Importaram-se 2 360 000 contos de produtos do reino animal, o que representa quase 100% mais que em 1970. A compra no exterior foi superior em 1970 em 127% para a carne de porco e 231% para a carne de bovinos.
É sem dúvida uma situação alarmante, mas também é certo que pode considerar-se anormal e esporádica, e que medidas recentemente tomadas pelo Ministério da Economia, estabelecendo, com critério objectivo e adaptado às realidades, incentivos para a produção pecuária, poderão atenuar em grande escala, se não resolver mesmo, tal situação.
A importação de produtos do reino vegetal atingiu um montante de 3 508 000 contos, mais 13% do que em 1970.
É de salientar o grande peso que tem nesse número o valor do milho (967 000 contos, isto é, quase 1 milhão de contos) e o aumento progressivo que se tem verificado. Assim, as importações foram de 708 000 contos em 1969, 600 000 contos em 1970 e 977 000 contos em 1971.
O aumento da produção de carne, que se espera vir a verificar com as medidas acima referidas, provocará um aumento de consumo de milho, e, se a lavoura do continente não for dinamizada ou não for capaz de aumentar as suas produções, assistir-se-á a uma subida ainda maior na importação deste produto.
É esta uma situação que merece alguma reflexão, porquanto o Estado já investiu cerca de 2 milhões de contos nos regadios do Alentejo, e parece que não se está a tirar deles a melhor rentabilidade.
E seriam estes perímetros regados que poderiam contribuir sobremaneira para uma atenuação daquela situação.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - Todo o plano que foi previsto para a exploração daqueles regadios está adulterado, tendo sido introduzida uma cultura não prevista nem aconselhável - o arroz- e ainda em formas de exploração também desaconselháveis e até inconvenientes.
Os perímetros beneficiados com obras de rega, sempre altamente custosas, têm de ter uma exploração intensiva, além das mais-valias a ter em conta, o que tudo isto não se conforma com os grandes latifúndios.
A aplicação de legislação já existente conduzirá os regadios a uma exploração mais racional e mais de acordo com os interesses da Nação e com os princípios morais que orientam a sociedade.
A redução da importação destes produtos da agricultura permite libertar divisas para a importação de equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento global do País.
As despesas totais do Ministério das Obras Públicas têm vindo a aumentar de ano para ano, atingindo, em 1971, 3 206 025 contos, mais 304 386 contos que no ano anterior. Este aumento verificou-se unicamente na despesa extraordinária, que atingiu um total de 2 364 310 contos. Este aumento merece toda a nossa concordância, e pena é que o aumento não tenha sido maior.
Sendo um dos objectivos do Plano de Fomento, e continuadamente inscrita na Lei de Meios, a política de elevação rápida e equilibrada do nível do bem-estar da população, no qual se inclui, obviamente, o estar rural, analisemos em primeiro lugar os sectores e rubricas que mais directamente o influenciam.
Entre eles são de considerar a viação rural, abastecimento de água, esgotos, electrificação, construções escolares, melhoramentos rurais e urbanos.
A verba despendida em viação rural foi de 169 978 contos, apenas mais 469 contos que no ano anterior, todavia, menos 3534 contos que em 1969. O plano de viação rural, apesar do grande incremento que teve na década de 60, mantém-se no entanto ainda, muito longe do fim. Mesmo a manter-se o ritmo de execução anterior, teriam as dotações de crescer para acompanhar, os aumentos de custo que se têm vindo a verificar de ano para ano.
O aumento verificado em 1971 foi praticamente nulo, com a agravante de ser inferior a 1969.
O Governo, porém, em 1972, deu um grande incremento ao sector da viação rural, aumentando substancialmente as dotações, o mesmo estando a acontecer em 1973, imprimindo-se-lhe um forte dinamismo.
Não se torna necessário, por isso, fazer mais comentários, embora não deixe de se anotar a estagnação do sector em 1971 e dar todo o apoio ao grande incremento que o Ministério das Obras Públicas lhe está a dar.
Foi de 130 939 contos a verba gasta com o abastecimento de água das populações. As características do habitat rural, fortemente disperso, e a carência de recursos aquíferos do País não têm facilitado uma realização expansiva e intensiva deste sector. Daí que frequentemente se realizassem obras de ocasião, soluções isoladas, quase sempre com carácter transitório, em que dotações orçamentais reduzidas não poderiam permitir uma visão mais alargada.
Começa-se a esboçar, neste ano de 1971, uma nova orientação, com o reforço destas verbas, mas é em 1972 e no corrente ano que se está a dar grande impulso, indo-se para abastecimentos domiciliários de conjunto, que, embora exijam grandes investimentos, são, todavia, soluções definitivas. E para se prosseguir nesta política, que é a verdadeiramente certa, terá de se atribuir a esta rubrica ainda um acentuado reforço de verba.
Paralelamente ao abastecimento de água está ligado o esgoto, cujas verbas também têm vindo a ser aumentadas, sendo em 1971 de 50 000 contos, superiores em 10 000 contos ao ano anterior.
Os melhoramentos rurais, com uma verba de 26 350 contos, mais 4865 contos que em 1970, representativa, embora, de um aumento de 22%, não corresponde ainda às imperiosas necessidades que há a resolver nas nossas aldeias e vilas.
A dotação de 70 000 contos para melhoramentos urbanos, apesar de grande, não permitirá dar satisfação aos anseios das populações.
A apreciação de todas estas rubricas, que poderão contribuir para uma maior elevação do bem-estar rural dos Portugueses, denota, sem dúvida, uma tendência de maior aceleração na execução dos planos, aceleração, e pode antecipar-se já a afirmação, que se acentuou francamente em 1972 e no corrente ano, o que irá permitir tornar mais fácil e com maiores comodidades a vida daqueles que nas suas diversas actividades, nas aldeias ou vilas, trabalham para o engrandecimento de Portugal.