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5282 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 256

de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre agrupamentos complementares de empresas, pelo que me proponho submeter este texto à reclamação de VV. Exas. na sessão de amanhã.

Pausa.

Srs. Deputados: Antes de prosseguirmos na discussão das bases seguintes, tenho que confessar a VV. Exas. um erro, que nem tentarei explicar, mas do qual peço todas as desculpas, um duplo erro, na votação do n.° 10 da base IX e do n.° 5 da base XI. Com efeito, por precipitação de leitura, o que foi submetido à votação de VV. Exas., quanto a estes números das bases referidas, foram os textos sugeridos peia Câmara Corporativa, quando é certo que para um e outro haviam propostas de alterações subscritas pelo grupo de Srs. Deputados que tem como primeiro signatário o Sr. Deputado Veiga de Macedo.
As votações estão, portanto, feridas de invalidade, em virtude da disposição regimental que faria dar prioridade à votação das propostas de alteração.
É, portanto, necessário: é devido, e é-me forçoso, com renovação do pedido de desculpas pela falta que foi exclusivamente minha, repor à consideração de VV. Exas. primeiramente o n.° 10 da base IX, segundo o elenco da Câmara Corporativa.
Vão ser lidas a redacção sugerida pela Câmara Corporativa para o n.° 10 da base IX e a proposta de alteração relativa ao mesmo número, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

10. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira, uma matéria de índole técnico-profissional e uma disciplina de educação estética.

Proposta de alteração

BASE IX

9. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Como esta matéria tinha sido já discutida, o que há a fazer é repô-la à votação na devida ordem.
Em consequência, ponho à votação a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que ao n.° 10 da base IX seja dada a redacção que ouviram ler.
Na proposta, este número já vinha indicado como n.° 9 em consequência da eliminação que pressupunham de um número anterior.
Ê possivelmente a confusão entre esse n.° 9 da proposta e o n.° 10 do texto da Câmara Corporativa que determinou o meu erro, mas não é razão para que VV. Exas. façam mais do que generosamente o desculpar.
Vou pôr à votação o n.° 10 da base IX que na ordenação definitiva será o n.° 9, em virtude da supressão anterior.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Resta apreciar, na rectificação desses erros, o n.° 5 da base XI.
Vão ser lidos o n.° 5 da base XI, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, e a redacção proposta para este mesmo número, dando-lhe já nova ordem no elenco, e por isso designando-o por n.° 4, pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Foram lidos. São os seguintes:

BASE XI

5. Têm acesso directo a qualquer curso do ensino superior os indivíduos que possuam o grau de licenciado.

Propostas de alteração

BASE XI

4. Têm acesso directo a qualquer, curso do ensino superior os indivíduos que possuam outro curso superior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo, para que à matéria do que era o n.° 5 na base XI das sugestões da Câmara Corporativa, e que por supressão de um outro número deverá passar a ser o n.° 4, seja dada a redacção proposta pelos referidos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XII, em relação à qual há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII

1. O ensino superior sucede ao curso complementar do ensino secundário ou equivalente.