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5314 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 257

populações visitáveis, convenientemente preparadas, não faltariam com os atractivos capazes de atraírem o turista, como já se vai vendo, em formas incipientes, ao longo da n.° 108, apesar das deficiências desta.
Isto é apenas um mal esquiçado apontamento de uma ideia que poderá ser apodada de utópica. Por mim, todavia, acredito na sua viabilidade, como alguns homens bons da região que primeiro a conceberam.
Pois bem: Do que não há dúvida é que se mão ou enquanto não se beneficiarem radicalmente os troços referidos das estradas n.ºs 108 e 222 - a prolongarem-se provavelmente cada vez mais para o interior -, para além de todos os inconvenientes, prejuízos e graves riscos para a segurança dos seus utentes, aquele atraente objectivo não se alcançará. E daqui poderei concluir que as obras que encarecidamente peço agora constituem o requisito primeiro de que depende à promoção económica e social das tão carecidas populações que vivem no território servido pelo Douro.
Outra estrada que se encontra no acervo das preocupações dos serviços - e desejo frisar que tal significa constituir mais uma preocupação do Ministério das Obras Públicas e do seu primeiro responsável, o infatigável e dinâmico Ministro Rui Sanches, é a n.° 13, que estabelece a ligação entre a cidade do Porto e a Póvoa de Varzim.
Pois os meus votos e o meu pedido, em nome das populações servidas por ela, bem como em relação à estrada nacional n.° 109, que, saindo do nó de Coimbrões, da auto-estrada, liga Vila Nova de Gaia com Espinho, são que os estudos respeitantes à sua beneficiação permitam passar-se à fase de execução o mais urgentemente possível. Com a urgência, no que concerne a esta última, condizente com os gravíssimos problemas que o seu ultrapassado traçado a partir de Arcozelo até ao Juncai e o péssimo estado de conservação da faixa de rodagem e das bermas neste troço, e a falta de que Espinho enferma no tocante às saídas para norte e ainda o aflitivo estado de risco permanente em que vive especiamente a população da Granja quanto à sua segurança física, a todo o instante levantam.
Sr. Presidente: Não devo alongar-me mais. Mas não desejo terminar sem deixar bem clara, em meu nome e no das populações interessadas, que tenho auscultado dia a dia, a nossa confiança no interesse com que o Governo ouve e atende os justos anseios do povo. O povo que quer viver, trabalhar, conquistar o progresso, ver dignificada a sua terra, progressiva e livre a Pátria, tem confiança no Governo, tem confiança no Sr. Presidente do Conselho; por instinto e por inteligência, está seguro de possuir nele o intérprete autorizado dos seus anseios, das suas aspirações, dos seus ideais.
Ainda há dias o pude mais uma vez verificar entre a população de Vila Nova de Gaia, que com imensa satisfação tomou conhecimento da notícia referente à criação da há tantos anos desejada comarca de Vila Nova de Gaia. Em nome da população atendida, peço vénia para dirigir ao Sr. Ministro da Justiça e ao Sr. Presidente do Conselho a expressão do seu, do nosso reconhecimento.
O Decreto-Lei n.° 36540, de 13 de Outubro de 1947, regula o contrato das auxiliares de limpeza das escolas primárias. Ali se estabelece que o número destas serventuárias por cada escola será igual ao quociente inteiro da divisão do número de professores por três, considerando-se para este efeito, em conjunto, as escolas que se situem dentro de um círculo de raio inferior a 300 m. Mais se estatui que em todas as escolas servidas de cantina haverá uma auxiliar de limpeza destinada a esse serviço.
As disposições do diploma citado não são ambiciosas e estão adequadas à necessidade de manter o asseio e ordem nas coisas, sem que se tenha de exigir aos educadores ou aos educandos tarefas que lhes não compete realizar.
No entanto, e passados já vinte e seis anos de vigência do Decreto-Lei n.° 36 540, a situação nas escolas relativamente a este pessoal continua, em termos globais, tal como na data da sua publicação, se não em mais precárias circunstâncias. Com efeito, na maior parte das nossas escolas, nas cidades, vilas e aldeias, são os professores e os alunos quem se encarrega da limpeza dos edifícios, com manifesto prejuízo da função base e desrespeito à dignidade de alunos professores. Há que pôr cobro a tal estado de coisas. Por isso, daqui dirijo ao Sr. Ministro da Educação Nacional um veemente apelo no sentido de se dar cumprimento integral àquele diploma legal. Há que dotar todas as escolas primárias do pessoal auxiliar necessário.
Mas, para que se torne viável tal objectivo, importa também actualizar as remunerações que a este pessoal são atribuídas. Não faz sentido que se 'pratiquem níveis de remuneração tão distanciados entre o pessoal de limpeza que presta serviço nas escolas primárias e o que trabalha nos outros estabelecimentos, quando se lhes exigem as mesmas habilitações e o mesmo tipo de serviço. Em tempo de reforma, estou confiado em que o ilustre titular da Educação Nacional não deixará de dar pronto remédio a esta deplorável situação. Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Trigo Pereira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bem poderemos afirmar que o problema da pesca, da venda do pescado e da conserva do peixe é muito mais velho do que este País.
Sem falar dos inúmeros povos que ao longo dos séculos se estabeleceram junto do mar e que não nos deixaram documentos acerca das suas técnicas de captura e de conservação do pescado, já o mesmo não poderemos dizer dos Romanos, que nas costas do Algarve encontraram lugar dos mais propícios para ali estabelecerem os seus centros de pesca e conservação do atum.
Registo também, por documentada, a posição de realce que também no Algarve teve o aprovisionamento em atum de salmoura das naus das descobertas e das praças fortes do Norte de África, como, aliás, o confirmam as normas e regras de pagamento do tributo das pescas feitas pelas "almadravas" estabelecidas de Sagres até Lagos e a que posteriormente se seguiram as dos "almoxarifadas".
Bem podemos, pois, afirmar que, desde sempre, a economia e as finanças dos povos do continente sempre estiveram ligadas às actividades da pesca e do mar.