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O Sr. Presidente. — Continua a discussão.

Se mais nenhum de VV. Ex.ºs deseja usar da pala- vra, passaremos à votação.

Ponho à votação a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, no sentido de que a base xxvm da proposta de lei tenha a redacção que consta do texto dessa proposta.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à base XXIX e última, segundo as sugestões da Câmara Corpora- tiva. Há também em relação a esta base uma proposta de alterações.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Base XXIX

1. Leis especiais definirão as normas relativas à estrutura e funcionamento dos diferentes esta- belecimentos de ensino.

2. Serão objecto de regulamento os planos de estudo, os programas e os métodos de ensino e de aproveitamento escolar dos vários níveis edu- cativos. Ê

3. Nos regulamentos a publicar para a exe- cução da presente lei serão definidos os regimes e fases de transição do sistema e orgânica vigen- tes para os previstos neste diploma e nos referidos nos números anteriores. ;

Proposta de alterações

BasE XXIX

Propomos para o n.º 1 da base xxIx da proposta de lei n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. Leis especiais definirão as normas rela- tivas às diversas modalidades do sistema es- colar e à estrutura e funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de

Abril de 1973. — Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo — Luis António de Oliveira Ramos —Joaquim José Nunes de Oliveira — Victor Manuel

Pires de Aguiar e Silva — Alexandre José Linha- res Furtado — Joaquim Germano Pinto Machado

Correia da Silva — Fern ndo Dias de Carvalho

Conceição — Manuel de Jesus Silva Mendes — Júlio Dias das Neves— Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: — Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: — A Câmara Corporativa

julga que há vantagem em agrupar as bases Xxv e

xxvi da proposta do Governo numa única base, que

passa a ser distribuída por três números. No primeiro, referem-se os diplomas que devem revestir a forma de lei — lei em sentido material —, como sejam os que tratam da estrutura e funcionamento dos estabeleci- mentos de ensino; no n.º 2, mencionam-se Os de índole regulamentar, que serão os que hão-de abranger os planos de estudo, os programas, os métodos de ensino

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 258

e as normas de aproveitamento escolar; e no n.º 3, prevêem-se os regimes e fases de transição.

A Comissão nada tem a opor à arrumação dos preceitos, nem a prever-se que a estrutura e o fun- cionamento dos estabelecimentos de ensino devam ser fixados por lei ou decreto-lei.

No entanto, a Comissão entendeu que deveria ser-se mais claro, de modo a abranger no disposto no n.º 3 o estabelecimento das normas relativas às diversas modalidades do sistema escolar. Na verdade, mal se compreenderia que as normas destinadas a definir os regimes dos ensinos básico, secundário, superior e da formação profissional não se estabelecessem em leis especiais.

Exige-o, sem dúvida, a importância da matéria. Sr. Presidente: Ao encerrar-se o debate sobre a pro-

posta de lei do sistema educativo, muito poderia dizer acerca dos trabalhos da Comissão de Educação Na- cional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais e acerca das circunstâncias extremamente difi-

ceis que os rodearain. Mas, em virtude da natureza do melindre destas

circunstâncias, não devo referir-me a elas. Direi apenas que não foi agradável, nem isenta de espinhos, a nossa missão. :

Cremos ter feito tudo o que era possível e estamos seguros de que cumprimos o nosso dever. Por mim, tive de apelar para todas as minhas energias para chegar ao fim, compenetrado como estou — peço me relevem a franqueza — de não haver cometido erros de maior na condução dos assuntos, quer no seio da Comissão, quer fora dela. Prova dura de que guardarei algumas recordações amargas, foi-me gratíssimo presidir a uma Comissão que soube estar à altura das suas responsabilidades e que se manteve sempre unida.

Empenhei-me, desde início, em que a serenidade, a prudência e o espírito de objectividade de todos pudessem contribuir, como contribuíram, para evitar que problemas tão complexos e importantes chegas- sem ao plenário da Assembleia sem o estudo pro- fundo e minucioso que exigiam. Mas a preocupação: maior foi a de retirar a estes candentes problemas aquela carga emocional e política que os vinha des- figurando e podia, se se transportasse para a Câmara, assinalar este final de legislatura com debates pouco propícios a uma reflectida apreciação, e, por isso, susceptíveis de não prestigiar este órgão da soberania. "Havia, na verdade, quem estivesse à espera que isto acontecesse, e não poucos foram os que tentaram — e de que maneira! — converter a discussão da reforma do sistema educativo em fonte de discórdias e de agitação, Se o não conseguiram foi apenas por- que a Assembleia soube defender-se e colocar-se no elevado plano das suas responsabilidades e ainda por- que —seja-me permitido dizêlo-— a Comissão de Educação - Nacional não descurou um momento os aspectos, de tanto interesse, relacionados com os mé- todos de trabalho e com as próprias tácticas da acção, mormente no domínio dos contactos e das relações que lhe cabia ou que lhe convinha manter.

E se não chegou incólume ao fim — as incom- preensões e as injustiças não faltam! — a Comissão 3 está feliz por reconhecer que a Assembleia, poupada a contratempos e preocupações de diversa ordem, soube, em todas as circunstâncias, acompanhá-la com

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