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O Orador: — Por isso, já aqui, em 17 de Abril de 1971, formulei esta pergunta: Quando chegará o mo-

mento de, na selecção dos melhores para constituí- rem o corpo docente da Universidade, se atender não apenas às elevadas qualificações escolares, mas ainda às vocações e aos atributos pedagógicos dos candida-

tos? Acaso estas qualidades primordiais serão apenas de exigir aos professores dos outros graus de ensino?

A esta interrogação respondi, então, com estas pala- vras, que me parece oportuno reproduzir agora:

O saber é necessário, mas, no plano específico da transmissão dos conhecimentos, tem de ser servido por vocação marcada e por sólida pre- paração pedagógica. Ora, o que neste campo se

tem passado não abona a política de recruta- mento do nosso professorado universitário.

Assim, é preciso «... exigir-lhe a indispensável pro- pensão de espírito para comunicar e transmitir pró- pria dos verdadeiros mestres».

Como se vê, a proposta de alteração não vai tão longe. A Comissão teve o cuidado de não deixar o

presidente à vontade na matéria. Só lhe agradeço, pois a proposta que cheguei a apresentar era, de

facto, muito rigorosa, para começo de uma prática sem qualquer tradição. ,

Talvez seja preferível ir-se criando uma mentali- dade nova e conseguir, por meios suasórios, que os

professores do ensino superior se interessem pelos problemas das ciências da educação, mormente nos

domínios das didácticas do ensino. Um dos ilustres membros da Comissão referiu que,

em diversos meios universitários estrangeiros, está a ganhar raízes a ideia de se interessarem os professo- re do ensino superior pelos assuntos da pedagogia e

que muitos deles se interessam de facto pelo estudo da matéria. Entre nós, começa também, embora sem a amplitude desejável, a esboçar-se esta propensão. Ainda bem!

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.'s deseja usar da pala- vra, passaremos à votação.

Ponho à votação o n.º 1 da base xxv, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Ponho agora à votação a pro- posta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que seja eliminado o n.º 2 do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovada a eliminação.

O Sr. Presidente: — Por último, há a proposta dos Srs. Deputados referidos, no sentido de que a maté- ria do actual n.º 3, nas sugestões da Câmara Corpo- rativa, tenha nova redacção e, em virtude da elimi- nação do número intermédio, passe a ser o n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada.

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 258

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à base XXVI.

Também em relação a esta há uma proposta de alte- rações.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes.

BAsE XXVI

1. A formação permanente dos agentes edu- cativos constitui Obrigação do Estado, devendo ser suficientemente diversificada, de modo a fazer

face às múltiplas solicitações das necessidades in- dividuais, e organizada por forma a assegurar a actualização dos conhecimentos científicos, es- téticos, técnicos e culturais, a consolidação da formação pedagógica e deontológica, o desenvol- vimento da capacidade de criação e inovação no domínio didáctico, a integração do ensino no contexto nacional e social e a promoção e mobi- lidade profissionais.

2. A formação permanente dos agentes edu- cativos é proporcionada nos estabelecimentos re- feridos na base xx, nos próprios estabelecimentos onde desempenham a sua actividade profissional e, ainda, através de outras modalidades adequa-

das aos fins em vista.

Proposta de alterações

Base XXVI

Propomos para a base xxvi da proposta de lei n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que o n.º 1 passe a ter a seguinte re- dacção:

1. A formação permanente dos agen- tes educativos constitui obrigação do Estado, sendo a frequência dos respecti- vos cursos considerada serviço docente.

2. Que o n.º 2 passe a n.º 3, aditando-se um novo n.º 2 com a seguinte redacção:

2. A formação prevista no número anterior deverá ser suficientemente di- versificada, de modo a assegurar a actua- lização dos conhecimentos e o aperfei- çoamento da preparação pedagógica e a favorecer a promoção e mobilidade pro- fissionais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. — Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo — Rogério Noel Peres Claro — Joa- quim José Nunes de Oliveira — Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva — Alexandre José Linha- res Furtado — Luís António de Oliveira Ramos — Joaguim Germano Pinto Machado Correia da Silva — Manuel de Jesus Silva Mendes — Fer- nando Dias de Carvalho Conceição — Júlio Dias das Neves.