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Quanto à base xxIr, parece que deve aceitar-se a sugestão da Câmara Corporativa, pois as escolas pre- vistas na base xix da proposta de lei não devem cir- cunscrever-se a preparar agentes docentes, uma vez que terão outras finalidades a prosseguir, nomeada- mente no sector dos desportos.

Daí a alteração quanto à sua designação e quanto aos objectivos a que visam. O simples confronto entre os diversos textos evidencia, logo à primeira vista, as diferenças entre um e outro, pelo que me dispenso de prestar mais esclarecimentos.

O Sr. Silva Mendes: — Do maior alcance, como já referi na minha intervenção na generalidade, é a inclusão, no currículo escolar das escolas do magis- tério primário, das disciplinas comuns ao curso com- plementar do ensino secundário, pois, assim, não só se garantirá uma melhor preparação científica aos que vão exercer de imediato a sua função docente, mas também aos que pretendem ingressar nas Es- colas Normais Superiores. A osmose nos diferentes graus de ensino não poderá nunca ser feita à custa de diminuição dos conhecimentos científicos dos alu- nos. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ºs deseja usar da pala- vra, passaremos à votação.

Pausa.

Visto que não há propostas de alteração, se nin- guém requerer outra coisa, porei à votação conjun- tamente as bases XXI, XXII e xxIlI, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Postas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora à base XxIv, em relação à qual ná duas propostas de alteração en- tradas na Mesa em 6 e em 25 de Abril.

Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Base XXIV

Os Institutos Superiores de Educação Artística, de Educação Física e Desportos e de Educação Especial regem-se por normas próprias, em para- lelo com o estabelecido nos n.ºs 1 e 2 da base XxH para as Escolas Normais Superiores, habilitam para o exercício docente respectivo nas escolas de ensino básico e secundário e satisfazem os demais objectivos específicos dos mesmos Insti- tutos.

Proposta de alterações

Base XXIV

Propomos que na base xxrv da proposta de lei | n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 258

Corporativa, se substitua a expressão «nos n.º* 1 e 2 da base xxi1D) por «na base XXI).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. — Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo — Rogério Noel Peres Claro — Joa- quim José Nunes de Oliveira — Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva — Alexandre José Linha- res Furtado — Luis António de Oliveira Ra- mos — Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva — Manuel de Jesus Silva Mendes — Fer- nando Dias de Carvalho Conceição — Custódia Lopes.

Proposta de alterações

Base XXIV

Propomos para a base xx1v da proposta de lei n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

Base XXIV

Os Institutos Superiores de Educação Ar- tística, de Educação Física e Desportos e de Educação Especial regem-se por normas pró- prias, habilitam para o exercício docente nas escolas de ensino básico e secundário e satis- fazem os demais objectivos específicos dos mesmos Institutos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. — Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo — Rogério Noel Peres Claro — Custó- dia Lopes — Fernando Dias de Carvalho Concei- ção — Luis António de Oliveira Ramos — Joa- quim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

O Sr. Presidente: — Estão em discussão.

O Sr. Peres Claro: — Sr. Presidente: Peço a V. Ex.* se digne consultar a Câmara sobre se permite a reti- rada da proposta apresentada em 6 de Abril e por mim subscrita com outros Srs. Deputados.

- O Sr. Presidente: —Em face do requerimento do Sr. Deputado Peres Claro, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da proposta de alteração à base xxIv, que foi apresentada com data de 6 de Abril e está subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo, Peres Claro e outros.

Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada.

O sr. Presidente: — Ficam, portanto, só pendentes de apreciação a base e a proposta de alteração da- tada de 25 de Abril e que se reporta a uma redacção nova de todo o corpo da base.

Continua a discussão.

O sr. Veiga de Macedo: — Sr. Presidente: Afigura- -se à Comissão de Educação Nacional que convirá dar anuência ao ponto de vista da Câmara Corpora- tiva, aliás já formulado no comentário feito ao n.º 3 da base xvr da proposta de lei.

j Com efeito, não havia razão para se alterar a de- signação tradicional de «instituto» pelo de «escola». Como observa a Câmara Corporativa, a própria pro-