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= 30 DE ABRIL DE 1973

que dê ao ensino particular, até para se assegurar a liberdade do ensino prevista, como direito indivi- dual, na Constituição, o lugar de relevo que lhe cabe na política da educação nacional.

O Sr. José da Silva: — Sr. Presidente: A fórmula da proposta do Governo remete a disciplina do ensino particular para legislação especial, colocando as dis- posições da proposta na categoria de normas subsi- diárias.

É esse o sentido da expressão «a matéria do pre- sente diploma aplica-se ao ensino particular em tudo o que não estiver disposto em especial na lei. O texto sugerido pela Câmara Corporativa consagra idêntico critério. A redacção proposta pela Comissão de Edu- cação estabelece uma disciplina inteiramente dife- rente: consagra à aplicação directa e não subsidiária das disposições do presente diploma. Isto é muito dife- rente e, na minha opinião, parece-me harmonizar-se menos com o princípio da liberdade de ensino que já se aprovou. Preferiria, por isso, o texto da Câmara Corporativa, apesar de ter tido alguma responsabi- lidade no que a Comissão de Educação apresentou.

Chegado aqui, queria eu pôr entre parênteses a minha qualidade de membro da Comissão de Educa- ção para dizer uma palavra sobre ela. A Comissão reflectiu, como todos reconhecerão, a composição plu- ralista desta Assembleia.

O seu último trabalho, a revisão do sistema educa- tivo, tratava de questões sobre que se tinham pronun- ciado, ao apresentar fora da Assembleia profundas divergências. Algumas delas chegaram até nós nas sugestões formuladas no parecer da Câmara Corpora- tiva. E, apesar disso, todos os seus membros em dis- cussão livre conseguiram chegar a um resultado que reflecte o sentido de unidade para que convergiram. Foi um resultado de pluralismo parlamentar. Desde o princípio me declarei defensor deste pluralismo, dessa representação pluralista, como pressuposto de uma autêntica representação nacional.

Defendi aqui o pluralismo; continuarei a defendê-lo lá fora, porque a paixão já antiga pela arqueologia não me fará abalar a fé que tenho no futuro da demo- cracia em Portugal.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: — Muito bem!

O Sr. Oliveira Ramos: — Sr. Presidente: Entendo

que, em tempo de reforma das estruturas educacio-

nais, importa ter em conta a experiência e o contri-

buto dos professores e, bem assim, a utilidade dos

estabelecimentos de ensino particular na sua execução.

O texto da Constituição aponta, aliás, neste sentido,

no artigo 44.º, onde diz:

É livre o estabelecimento de escolas particula-

res paralelas às do Estado, ficando sujeitas à fis-

calização deste e podendo ser por ele subsidiadas,

ou oficializadas para o efeito de concederem di-

plomas quando os seus programas e categorias

do respectivo pessoal docente não forem inferio-

res aos dos estabelecimentos oficiais similares.

Penso, por isso, que ao desejar-se promover o di-

reito à educação, convém precisar e esclarecer, sem

demora, o estatuto do ensino particular, desenvol- -

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vendo as suas virtualidades e, ao mesmo tempo, evi- tar a duplicação das estruturas escolares.

Sendo, como é, uma potencialidade válida, parece desejável que o Estado proteja o ensino particular, o acarinhe e lhe facilite a vida, concedendo-lhe, nomea- damente, financiamento e oficialização de diplomas,

isto à luz de adequados preceitos legais e sem pre- juízo de qualidade do ensino, que o Ministério da Educação Nacional fiscalizará.

E, ao tocar neste ponto, recordo o caso da França,

onde vigora um sistema que proporciona aos cida- dãos um ensino livre, diversificado, oficial e não ofi- cial, susceptível de ser utilizado pelas famílias, con-

forme a sua opção, e sem as onerar em demasia. Que estas ideias e este exemplo não sejam esqueci-

dos, eis o voto que faço ao aprovar, com verdadeira

emoção, as cláusulas da reforma do sistema educa- tivo, uma das garantias de dias melhores para o Por- tugal do futuro, cuja fisionomia e estruturas tentei caracterizar, em perspectiva, no discurso pronunciado

aquando da revisão constitucional. Sr. Presidente: A terminar, apresento a V. Ex.? os meus melhores cumprimentos e em V. Ex.º saúdo os Srs. Deputados, meus prezados e ilustres colegas.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Mendes: — Sr. Presidente: Oriundo de um distrito em que a educação, no grau do ensino

secundário, durante muitos anos esteve quase só en- tregue ao ensino particular — até há poucos anos

havia apenas um estabelecimento oficial em todo ele —, também quero deixar aqui a expressão da minha con- fiança em que o Governo passará a olhar com mais carinho e apoio toda a obra levada a efeito pelos estabelecimentos de ensino particular. Eles bem o merecem e muito podem contribuir para que esta re-

forma seja em breve uma realidade nas terras do inte- rior do País, e particularmente no meu distrito de Portalegre.

O orador não reviu.

Vozes: — Muito bem!

A Sr.* D. Raquel Ribeiro: — Sr. Presidente: Creio que, ao longo destes quatro anos, um dos assuntos mais debatidos nesta Câmara foi precisamente o do ensino particular. Temos visto, também, que a im- prensa várias vezes lhe tem dado relevo, dado que a situação em que ele se encontra é verdadeiramente de-

plorável, Estou certa de que, em questão de conceitos, estamos de acordo que mesmo os governantes tam- bém encaram o ensino particular na dimensão que ele deve ter. Mas a prática, a realidade demonstra- -nos que o ensino particular, nos seus diferentes níveis, continua à míngua, continua a desaparecer, a empo-

brecer, e por isso eu desejaria aqui, tal como os meus ilustres colegas, reforçar a necessidade premente e

imediata de medidas que coloquem o ensino parti- cular, embora sujeito a toda a orientação e fiscali- zação que o Estado lhe deve assegurar, efectivamente em pé de igualdade, para que as famílias possam fazer uma opção e não estejam sujeitas à discriminação do seu nível económico.

Muito obrigado.

A oradora não reviu,